Abre crédito especial ao Centro de Processamento de Dados para aquisição de equipamentos e instalações, os recursos ocorrerão por conta da Superintendência Executiva e destinam-se a aquisição de um sistema de ar refrigerado.
Instalação de equipamentos
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Abre crédito especial para despesa com pessoal, FGTS, material permanente, equipamentos e instalações, os recursos ocorrerão por conta do Ministério da Educação e Cultura com a finalidade de criar melhores condições de funcionamento do curso de Geologia, através do Departamento de Geociências.
Constitui comissão de licitação composta pelos senhores Alfredo Hernando Pereira Turbay;Décio Vilas Boas;Edson Oliveira Machado para tomar todas as providências necessarias para licitar sob regime de empreitada global o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado bem com a execução de paredes divisórias na sala destinada ao Centro de Processamento de Dados.
Instala o Hospital Veterinário da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária,a partir de 29 de julho de 2000.
Abre crédito suplementar para atender o elemento de despesa: Equipamentos e Instalações para as atividades Direção do IB e Departamento de Biologia Animal.
Abre crédito suplementar para atender despesas de instalações do Departamento de Biologia Celular através do elemento de despesa: Equipamentos e Instalações. Os recursos são oriundos do mesmo elemento de despesa de outras atividades relacionadas.
Destina o prédio OCA II, situado em frente à Faculdade de Educação, para a criação e instalação do Museu Histórico da Universidade de Brasília.
Cria Museu Histórico da Universidade de Brasília;Instala o citado Museu no prédio OCA II, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro.
Dispensa, a pedido, o servidor Antonio Rodrigues de Lacerda, da função de Chefe de Serviço de Manutenção e Instalação (FG-1), do Centro de Informática.
Dispensa, a pedido, servidora Walméria Rodrigues da Cunha e Faria da Comissão Técnica constituída pela Resolução da Reitoria n. 2/2002, de 21 de janeiro, que tem por objetivo responsabilizar-se pelo recebimento provisório, pela localização, pela instalação e pela preparação para uso real dos equipamentos e por todas as operações e documentação correspondentes aos equipamentos destinados ao ensino de graduação — no Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUs —, bem como pelo envio do atestado oficial do recebimento regular em cada caso (art. 67, Lei n. 8.666).