Marcas registradas

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              Ato da Reitoria nº 0021/1998
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-0021 · Item · 1998-01-19
              Parte de Universidade de Brasília

              Veda o uso das marcas ou símbolos da UnB, com objetivos comerciais, sem prévia e expressa autorização da Fundação Universidade de Brasília.Delega competência ao Decanato de Assuntos Comunitários para autorizar, controlar e fiscalizar o uso dessas marcas.Este Ato entra em vigor em 19/01/98, revogadas as disposições em contrário.

              Ato da Reitoria nº 0867/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0867 · Item · 2007-05-25
              Parte de Universidade de Brasília

              Delega competência ao Professor Luís Afonso Bermúdez, Diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, para, a partir da data de 25 de maio de 2007, praticar uma série de atos administrativos elencados no documento. Dentre os atos a serem exercidos, se incluem a solicitações de registro de propriedade intelectual das tecnologias pertencerdes à Universidade de Brasília junto aos órgãos competentes do País e ações para firmar compromissos, acordos e instrumentos congêneres, em nome da FUB/UnB, que não envolvam recursos financeiros, mas apenas resguardam direitos de propriedade intelectual da Instituição, bem como não envolvam despesas para as partes. É listado no rol da primeira atividade a requisição de: proteção e obtenção de registros de direitos de propriedade intelectual; depósito e proteção de patentes, incluindo patentes de invenção, modelos de utilidade e certificado de adição; registro de marcas; desenhos industriais; software; indicações geográficas; registro e proteção de cultivares; direito autoral; efetuar pagamentos de anuidades, cumprir exigências, solicitar exames técnicos de patentes, etc.; buscas e certidões; além de promover, perante as autoridades competentes, provas de uso e pagamento de anuidades ou quaisquer outras taxas de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis; apresentar oposições, impugnações, pedidos de reconsideração, recursos, réplicas; requerer a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de tecnologias, franquia e assistência técnicfra em benefício da FUB/UnB; e providenciar demais atos que tenham por objetivo solicitar registro de propriedade intelectual da FUB/UnB. No rol de compromissos da segunda atividade, se incluem: contratos de Co-titularidade; acordos de confidencialidade; e acordos de Transferência de Material Biológico.