Aprova a reestrutura organizacional da DAA/Diretoria de Administração Acadêmica, que tem como funções o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a vida acadêmica do corpo discente da UnB/Universidade de Brasília, em nível de graduação, pós-graduação e extensão.
Reestruturação
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Reestrutura o grupo tarefa da Universidade Grupos Avançados composta pelos professores José Gomes do Cravo Barros;Rosa Maria Beneditti Albanezi;Raimundo Nonato Monteiro de Santana;Hélio Bettero;Antonio Carlile Lavor;Ana Maria Loffredo Sevá em colaboração com o Ministério do Interior e o Ministério da Educação e Cultura para derem continuidade às atividades do Campos Avançado no Médio Araguaia.
Designa o Professor Luiz Severino M. de Oliveira para o cargo, em comissão, de Assessor Especial do Reitor para colaborar com a Diretoria de Administração na elaboração de estudos de reestruturação de órgãos da Administração Superior da Universidade.
Reestrutura o Decanato de Ensino de Graduação, com funções de coordenação, supervisão, assessoria, planejamento e execução, compreendendo os seguintes órgãos: Secretaria Administrativa; Assessoria de Projetos Especiais; Assessoria de Planejamento e Avaliação; Diretoria de Administração Acadêmica; Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica; Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional; Coordenadoria do Serviço de Orientação ao Universitário. Art. 2º Atribui aos órgãos componentes da estutura organizacional do DEG as seguintes competencias: 1º à Secretaria administrativa compete assessorar o Decanato e as Assessorias e Coordenadorias em assuntos administrativos e manter um arquivo centralizado. Algumas das atribuições da Secretaria Administrativa descrita no anexo são: Recebe e registra a entrada e saída de documentos e de correspondencias; classifica e registra documentos; secretariar as reuniões do Decanato; exerce e controla atividades relacionadas a recursos orçamentários, materiais e patrimoniais. Art. 3º À Assessoria de Projetos Especiais compete incubir-se de projetos temporários, com objetivos específicos para a formulação da política de ensino, tanto os de natureza sociais quanto os relacionados ao desenvolvimento cientifico e tecnológico e à produção e preservação de valores artísticos e culturais. Dentre as atribuições da APE são: Estabelece áreas prioritárias nas quais se buscará alcançar níveis de excelência no ensino, mediante sua permanente associação com linhas de pesquisa desenvolvidas pela Universidade de Brasília, bem como pela interação com outras instituições; Articula para subsidiar, apoiar e desenvolver projetos referentes à democratização do ensino, prioritariamente os de acesso à UnB e seus cursos, os de ampliação do ensino a distância, os de implementação de ensino noturno e os de aproximação e cooperação com o ensino de primeiro e segundo graus; Estabelece formas de incentivo ao corpo docente pelo seu empenho na elevação da qualidade de ensino, estimulando-se pesquisas com essa finalidade, atividades de divulgação e troca de experiências didáticas e inovadoras ou bem sucedidas; implementa mecanismos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, na área didático-pedagógica e em seus campos específicos de conhecimento; e apresenta ao Decano relatórios semestrais da atividade da Assessoria. Art. 4º À Assessoria de Planejamento e Avaliação compete promover o debate e a reflexão sobre os temas relevantes à formulação da política de ensino da UnB; avaliar as atividades do Decanato e propor ajustes e modificações frente à constatação de novas necessidades; promover, subsidiar e assessorar os processos permanentes de avaliação dos currículos de todos os cursos e outros processos de avaliação que sejam do interesse do DEG, observado o princípio de pertinência de seus objetivos perante os interesses da sociedade e de sua contribuição para o desenvolvimento nacional e regional; acompanhar os procedimentos do Sistema Acadêmico afetos à área de planejamento do ensino. Dentre as atibuições da APA, são: Implementar e acompanhar o sistema de informações gerenciais do Decanato de Ensino de Graduação; articular-se com os coordenadores de curso para assegurar a integração do processo permanente de avaliação dos currículos e desenvolvimento dos procedimentos do Sistema Acadêmico; articular-se e colaborar com a Secretaria de Planejamento; coordenar, analisar e atualizar todas as solicitações de alterações relativas aos currículos dos cursos da UnB. Art. 5º As atribuições da Diretoria de Admihistração Academica são definidas pelo Ato da Reitoria nº 210/1989, permanecendo inalteradas, inclusive os Serviços e Seções. Art. 6º À Diretoria de Acompanhamento e Integração Académica compete promover a integração do aluno de graduação às atividades acadêmicas e supervisionar, coordenar e estimular o planejamento e a execução das atividades da Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional e da Coordenadona do Serviço de Orientação ao Estudante. São atribuições do DAIA: estimular e valorizar o processo de orientação acadêmica do aluno universitário; estabelecer a política de orientação ao universitário; estabelecer integração com coordenadores de cursos e comissões de orientação para adoção de uma política conjunta de orientação e atendimento ao aluno universitário; desenvolver ações que otimizem o acesso, por parte do aluno, aos recursos disponibilizados pela UnB; desenvolver e implementar programas de iniciação universitária visando à integração dos calouros na comunidade universitária. Art. 7º À Coordenadoria de Desenvolvimento Acidêmico e Profissional compete coordenar, desenvolver e acompanhar essas modalidades do processo de ensino-aprendizagem, dentro do principio de vinculação exclusiva às necessidades e condições da formação acadêmica. São atribuições do CPAD: definir a natureza dos estágios e monitonas. vinculando-os às necessidades acadêmicas do aluno e de seu curso; estabelecer integração com unidades departamentais e coordenadores de cursos para adoção de uma política conjunta de estágios e monitorias; criar condições e subsidiar programas de participação dos alunos dos cursos de graduação em projetos de pesquisa; identificar oportunidades de inserção do estudante no mercado de trabalho e buscar ampliar a formação acadêmica e profissional do aluno de graduação, mediante ações conjuntas e parcerias com diversos setores da sociedade; estimular e desenvolver ações de valorização ao empreendedorismo dos estudantes. Art. 8º À Coordenadoria do Serviço de Orientação ao Universitário compete planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar o processo de orientação ao aluno, segundo o princípio de integralidade da formação acadêmica e da definição do profissional como cidadão consciente de seu papel social. São atribuições do SOU: dentificar obstáculos estruturais e funcionais que dificultem ou impeçam o desenvolvimento do processo educacional do aluno e informar aos órgãos competentes, solicitando providências e propondo mudanças; identificar necessidades específicas dos alunos e encaminha-los quando necessário ás instâncias para atendimento especializado da UnB; orientar e apoiar o estudante universitário na análise e busca de soluções para situações críticas de sua vida acadêmica; articular-se com o Hospital Universitário de Brasília, Clínica de Psicologia e outras entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos conjuntos; manter um banco de dados com informações decorrentes da execução de seus serviços de orientação e apoio ao estudante universitário; articular-se com as demais Assessorias e Coordenadorias do DEG para integração de atividades. Este Ato da Reitoria nº 769/2002 entrará em vigor em 20/05/2002, revogando as disposições em contrário, especialmente o Ato da Reitoria nº 442/1990, que aprovou nova estrutura organizacional do Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Educacional/CADE.
Revoga a Resolução da Reitoria nº 114, de 07/10/1997, que cria o Conselho Deliberativo Provisório do CESPE/Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. Determina a criação de comissão para propor à Reitoria reestruturação do CESPE. Este Ato entra em vigor, a partir de 04/11/2005, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o organograma, anexo ao Ato da Reitoria nº 1392/2005, referente à representação da estrutura organizacional do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE). O referido organograma terá validade até aprovação de nova proposta, considerando a Resolução da Reitoria nº 57/2005, que institui Comissão para elaborar a reestruturação do CESPE. O Ato da Reitoria nº 1392/2005 entra em vigor a partir de 14/11/2005, e revoga o Ato da Reitoria nº 1.129/1996, assim como todas as disposições em contrário.
Aprova a reestrutura organizacional do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB, anexado a este Ato. O Ato e seu anexo entram em vigor na data de públicação, tornando sem efeito o Ato da Reitoria nº 1129, de 20 de agosto de 1996.
Cria o Grupo de Trabalho UnB 50 Anos (GT-50) - composto pelo Reitor, Vice-Reitor, Decanos e Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer - para coordenar e acompanhar os projetos que estão previstos para a expansão e reestruturação da Universidade de Brasília até 2012. Outros Grupos de Trabalho poderão ser criados para acompanhar os projetos específicos relativos ao Cinqüentenário da UnB.
Aprova o Projeto de Reestruturação do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo/FAU, em nível de Mestrado, e a Criação do Programa de Doutorado.
Aprova o segundo relatório da Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI na Universidade de Brasília.
Aprova a alocação parcial de vagas do Projeto de Reestruturação e Expansão da Universidade de Brasília - REUNI/UnB, conforme planilha em anexo.
Constitui comissão para, no prazo de sessenta dias, analisar a proposta de reestruturação da Biblioteca Central da Universidade de Brasília composta pelos Membros do Consuni Alessandro Borges de Sousa Oliveira (FGA), na condição de Presidente, Mário Diniz de Araújo Neto (IH) e Bruno Vinícius Ramos Fernandes (FACE).