Altera o Ato da Reitoria nº 1116/1994, publicado no D.O.U. de 15/08/1994, que concedeu aposentadoria a servidora Thereza Pontual de Lemos Mettel, assegurando-lhe a vantagem prevista no art. 62 de 8.112/1990, regulamentado pelo art. 3º da Lei 8.911/1994 em substituição à do Art.192 Inciso II da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Regulamentação
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Altera o Ato da Reitoria nº 043/1996, publicado no D.O.U. de 16/01/1996, que concedeu aposentadoria ao servidor Marcones Munoim Guimaraes, assegurando-lhe a vantagem prevista no Art. 62 da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Art.3º da Lei 8.911/1994 e alterada pela M.P. 1.160 de 26/10/1995 publicado no D.O.U. de 27/10/1995 em substituição à do Art. 192 inciso I da Lei 8112/1990.
Cria e regulamenta ad referendum o Programa Auxílio Socioeconômico da UnB (PASeUnB).
Regulamenta a matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas de Cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Regulamenta a admissão de portadores de Diploma de Curso Superior em curso de graduação da Universidade de Brasília.
Regula os concursos públicos para admissão de docentes na Universidade de Brasília.
Cria e regulamenta o Programa de Estímulo à Produção Intelectual.
Anexo à Resolução do CEPE n° 008/91, que regulamenta concurso público para provimento de cargo de Professor/Classe Auxiliar, Assistente e Adjunto na Universidade de Brasília.
Constitui Comissão composta pelos servidores Antônio Villar Marques de Sá (FE), José Carmine Dianese (IB) e Waldyr Viegas de Oliveira (FA), para, sob a presidência do primeiro, regulamentar a passagem de docentes para regime de TI-40, conforme Instrução da Reitoria n° 012/95.
Regula o aproveitamento, para fins de concessão de crédito, de disciplinas em cursos de graduação, de língua estrangeira, e excepcionalmente, de pós-graduação, além de dar outras providências.
Constitui comissão integrada pelos professores Antônio Carlos Cabral Carpintero (FAU/THA), Claudia Valéria de Assis Dansa (FE/TEF) e Júnio Márcio Rosa Cruz (IF) para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta - a ser submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - de modificação da Resolução do CEPE n° 002/92, que regulamenta as atividades de pesquisadores e estagiários que, sem vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, realizam pesquisas e estágios na UnB.
Homologa a relação de docentes da Universidade de Brasília que se auto-candidataram junto ao Decanato de Ensino de Graduação para o Banco de Avaliadores dos cursos do INEP/MEC, regulamentados pelo Decreto Federal n. 5.773 de 9/5/2006 e pela Portaria MEC n. 1027 de 15/5/2006.
Regulamenta a matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas de Graduação na Universidade de Brasília.
Regulamenta a alocação de vagas de Docentes ocorridas a partir do mês de outubro de 2008, visando ao provimento por meio de concurso público, estabelecendo critérios para alocar as vagas surgidas no quadro de docentes da UnB, a partir da instituição da Resolução n. 166/2008, de 08/10/2008.
Regulamenta o Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da Universidade de Brasília.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Regulamenta o ingresso para a Carreira de Magistério Superior, instituída pela Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e alterada pela Medida Provisória n. 614/2013, de 14/05/2013, na Universidade de Brasília (CANCELADA).
Regula a apresentação de relatórios das fundações de apoio à Universidade de Brasília para fins de recredenciamento.
Regulamenta o processo de implementação e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e dá outras providências.
Anexo à Resolução do CEPE 133/95, que regulamenta a avaliação de desempenho docente no período de estágio probatório, aprova as alterações nos artigos da Resolução CEPE 133/95.
Altera os parágrafos 22 a 92 do artigo 42 da Resolução do CAD N. 001/2009 e regulamenta a cobrança dos custos indiretos e a destinação dos recursos obtidos.
Constitui Comissão composta pelos Professores Messias Costa (FE), Cícero Lopes da Silva (FT) e Franklin da Costa Silva (FT), para, sob a presidência do primeiro, rever e propor alterações nas Resoluções do CEPE 133/95 e 134/96, que regulamentam a Avaliação de Desempenho do Docente no Período de Estágio Probatório na Universidade de Brasília.
Torna sem efeito a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão n. 006/2003 e constitui comissão integrada pelos professores Gérson de Souza Mól (Presidente/IQ), Aparecida Miranda Cunha (DAIA), Rosemeire Aparecida Victoria Furumoto (FS), Sergio Koide (FT), Fabio Sucupira Pedroza (Representante Discente de Graduação), e Arnaldo Carlos Alves (DAA) para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de norma para regulamentar o parágrafo único do Artigo 125 do Regimento Geral, a ser submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de trinta dias.
Constitui comissão integrada pelos professores Paulo César de Jesus/FM, Jurandir Rodrigues de Souza/DAIA e Nilce Santos de Melo/FS para, sob a presidência do primeiro, propor a Resolução que Regulamentará Estágio na Universidade de Brasília.
Regulamenta o credenciamento e o registro de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília.
Regulamenta o período Especial Letivo de 1999, com início em 10/01/2000 e conclusão em 19/02/2000, criado conforme Resolução CEPE n. 007/99, de 02/02/1999, visando oferecer atividades de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão, em forma de disciplinas ou cursos que complementem as atividades acadêmicas do Ano Letivo de 1999.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Regulamenta a admissão por transferência facultativa nos cursos de graduação da Universidade de Brasília. A transferência facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (lES) nacionais ou estrangeiras para a Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas ociosas de graduação da UnB. Esta transferência será condicionada à existência de vaga e às adaptações curriculares necessárias. As vagas de cada curso corresponderão às vagas remanescentes do vestibular e do PAS e àquelas geradas por desligamentos e transferências, subtraído o número de transferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo. As inscrições serão recebidas pelo CESPE e ocorrerão em data fixada no Edital do processo seletivo, mediante a apresentação da documentação: documento de identidade ou passaporte; histórico escolar emitido pela lES de origem, atualizado, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total de carga horária exigida para a integralização do curso e a carga horária obtida; programa, ementa e bibliografia das disciplinas cursadas na lES de origem; comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso de procedência do candidato; declaração de ser aluno regular da lES de origem à época da inscrição; currículo do curso de origem; e documentação específica de seleção para os cursos que exigirem a apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos executados na lES de origem, conforme especificado no Edital do processo seletivo. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos na língua espanhola. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que tiverem cumprido na lES de origem o mínimo de 20% e o máximo de 75% da carga horária exigida para integralização de seu curso. A carga horária das disciplinas cursadas com aprovação na UnB será computada para efeito de contagem da carga horária mínima exigida. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: I - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA), para verificação da integralização curricular mínima e máxima exigida; II - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem, em que será analisada a equivalência entre o curso pretendido e o curso de origem; III - prova, eliminatória e classificatória, dissertativa, de conhecimento específico do curso pretendido, em conteúdo correspondente aos primeiros 20% do curso, por meio da qual também se avaliará o domínio da língua portuguesa; IV - prova, classificatória, de apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos realizados na lES de origem, para os cursos que a exigirem. O ingresso dos aprovados no processo seletivo ocorrerá no período letivo subsequente ao período em que for realizada a seleção. O aproveitamento dos estudos realizados na lES de origem será feito por comissão designada pelo colegiado de graduação do curso para o qual o aluno foi selecionado, até o final do primeiro período letivo regular cursado na UnB, tendo como base o fluxo do curso da UnB e os documentos entregues no ato da inscrição.
Regulamenta a ordem de alocação de vagas para os seguintes processos de ingresso em cursos de graduação da UnB: mudança de turno em um mesmo curso; mudança de curso; transferência facultativa e acesso para portador de diploma de curso superior.
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.
Regulamenta a participação de Docentes submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) em colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade.
Altera o Ato da Reitoria nº 0717/1991, publicado no D.O.U. de 11/07/1991, que concedeu aposentadoria ao servidor Jorge Ponciano Ribeiro, assegurando-lhe a vantagem prevista no art. 62 de 8.112/1990, regulamentado pelo art. 3º da Lei 8.911/1994 em substituição à do Art.192 Inciso II da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Altera a estrutura organizaciocinal do Centro de Educação Aberta, Continuada e a Distância para as unidades de Escola de Extensão, Núcleo de Educação a Distância e UnB virtual. Ordena a apresentação de um novo regime do CEAD e de seus orgãos componentes em um prazo de noventa dias a partir da data de 30/12/1999.
Aprova o Regulamento do Arquivo Carlos Lacerda (ACL).
Regula as atividades de Pesquisadores que, sem vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, realizam pesquisas na Universidade de Brasília.
Regula as atividades de aperfeiçoamento e especialização, de que tratam o Estatuto e o Regimento Geral.
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.
Constitui comissão integrada pelos professores Sebastião Willian da Silva, Luis Afonso Bermudez e Rachel Nunes da Cunha para, sob a presidência do primeiro, analisar a proposta da Resolução que Regulamenta as Atividades de voluntários que realizam Pesquisas e Estágios na UnB e a Resolução que Regulamenta o Agente Associado de Extensão na UnB.
Regulamenta a Progressão Funcional para Classe de Professor Associado na Fundação Universidade de Brasília.
Regulamenta os programas de pós-graduação da Universidade de Brasília.
Regulamenta a formação de Professores para a Educação Básica, que se dará em cursos de Licenciatura Plena, com duração mínima de 3 (três) anos e carga horária mínima de 2805 (duas mil, oitocentas e cinco) horas, equivalentes a 187 créditos.
Altera o texto do Artigo 11º da Resolução do CEPE 104/2011, de 06/07/ 2011, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.
Regulamenta o Portal de Periódicos da Universidade de Brasília como ambiente digital oficial para a publicação de periódicos da Universidade.
Regulamenta o inciso XII do art. 52 do Regimento Geral da UnB.
Regulamenta a participação de Docentes submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) em colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade.
Altera o Ato da Reitoria nº 0279/1995, publicado no D.O.U. de 20/02/1995, que concedeu aposentadoria ao servidor Isaac Roitman, assegurando-lhe a vantagem prevista no Art. 62 da Lei 8.112/1990 que foi regulamentada pelo Art 3º da Lei 8.911/1994 em substituição à do Art.192 Inciso II da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Altera o Ato da Reitoria nº 0681/1992, publicado no D.O.U. de 22/05/1992, que concedeu aposentadoria ao servidor Miguel Alves Pereira, assegurando-lhe a vantagem prevista no art. 62 de 8.112/1990, regulamentado pelo art. 3º da Lei 8.911/1994 em substituição à do Art.192 Inciso II da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.
Regulamenta a concessão dos benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, instituídos pela Resolução do Conselho de Administração n. 7/2008.
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.
Regulamenta a implantação dos cursos de Mestrado Profissionalizante.
Regulamenta o Período de Verão de 1998, a ser designado como Semestre 0/98. O Período de Verão de 1998 visa o oferecimento de atividades de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, em forma de disciplina ou cursos de extensão que, prioritariamente, possam abranger alunos de diversos cursos.
Regulamenta as políticas e diretrizes da Extensão na Universidade de Brasília, estabelecendo: o conceito; os programas e a operacionalização da Extensão e as competências da Câmara de Extensão.
Regula as atividades de Extensionistas Colaboradores que, sem vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, participam de Projetos de Extensão de Ação Contínua na Universidade de Brasília.
Constitui comissão integrada pelos professores Taís Augusto Pitta Garcia Cotta (Presidente/DAIA), Rosemeire Aparecida Victoria Furumoto (FS), Sergio Koide (FT), Gérson de Souza Mól (IQ) e Fabio Sucupira Pedroza (Representante Discente de Graduação) para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de norma para regulamentar o parágrafo único do Artigo 125 do Regimento Geral, a ser submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Regulamenta os cursos de pós-graduação lato sensu.
Constitui comissão para analisar e propor alterações na Resolução CEPE n. 165/2008, que regulamenta a Banca Examinadora de Professor Associado, composta pelos professores George Rodrigo Bandeira Galindo/FD, Antônio José Escobar Brussi/IPOL, e Cristina Célia Silveira Brandão/FT.
Regulamenta a cotutela de Estudantes de Mestrado e Doutorado na Universidade de Brasília.