Abre crédito suplementar para acabamento de blocos de residências estudantis.
Residências
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Delega ao dirigente da Secretaria de Gestão Patrimonial/SGP as atribuições a seguir discriminadas, referentes aos imóveis de propriedade da FUB: a) celebrar contratos de locação dos imóveis residenciais e comerciais, suas prorrogações ou rescisões: b) propor ao Conselho Diretor, de conformidade com os parâmetros do mercadoimobiliário, os valores dos aluguéis dos imóveis residenciais e comerciais, podendo, ainda, renegociar valores para as locações já em andamento; c) celebrar, prorrogar e rescindir Termos de Ocupação de Unidade Residencial e Termos de Permissão de Uso; d) negociar e pactuar parcelamento de dívidas de locatários, cessionários e permissionários, respeitados os interesses da FUB: e) negociar valores e assinar acordos de revisional de aluguel residencial e comercial com terceiros, f) dar quitações em contratos e emitir declarações relativas ao âmbito de atuação. 2. Estabelece que a validade dos atos previstos na alinea d dependerá de prévia aprovação do Decano de Administração. 3. Convalidar os instrumentos contratuais assinados pelo atual Secretário de Gestão Patrimonial, referentes às atribuições, constantes do item 1 da presente Resolução. 4. Revogar os Atos da Reitoria nº 457/1990. Ato da Reitoria nº 1.186/1992, Ato da Reitora nº 1.240/1992. A Resolução do Conselho Diretor nº 23/1998, demais disposições em contrário.
Autoriza a liberação de NCz$ 461.551,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um cruzados novos), correspondentes a 74.805.97 OTN`S à conta de recursos próprios, para a execução da parcela destinada à FUB para construção dos blocos A e B da SQN 309, no período de fevereiro a junho de 1989, conforme cronograma anexo. Estes recursos serão provenientes da alienação das projeções 1 e 2 da SQN 309.