Aprova excepcionalidades para contratação a partir de 22/02/1996 de Professores visitantes de acordo com o disposto na Resolução Cepe n° 012/93.
[Agrupador] Pessoal (normas)
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Estabelece que o servidor, administrativo ou docente, quando da concessão da licença especial ou licença sabática, será automaticamente dispensado do cargo comissionado ou função gratificada que esteja exercendo e aplica a mesma norma aos afastamentos para pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento por um prazo superior a noventa dias, bem como ao recesso objeto da Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa e Extensão nº 22/87.
Cria o quadro provisório de pessoal técnico e administrativo da Divisão de Esportes.
Institui o Programa de Vale Transporte para os servidores da Fundação Universidade de Brasília. Subordina a administração do Programa à Diretoria de Recursos Humanos - DRH. Estabelece normas para a concessão do vale transporte.
Publica, na forma do Anexo, a relação nominal dos ocupantes de Cargos de Direção e de Funções Gratificadas, bem como os cargos e funções vagos, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo do art 2° da Medida Provisória n 1.534. de 18.12.96; e homologa os apostilamentos efetuados pela Diretoria de Recursos Humanos, com base no parágrafo primeiro do Art. 2° da mencionada Medida Provisória.
Publica o Quadro Geral de Lotação Efetiva da Fundação Universidade de Brasília, por Centro de Custo e categoria funcional.
Estabelece um conjunto de normas quanto a jornada de trabalho dos servidores, incluindo o atendimento destas às necessidades acadêmicas e administrativas, conforme instrui o Ato da Reitoria nº 07/1995; regras de flexibilização para Unidades com essa necessidade, após análise de exposição de motivos apresentada à Secretaria de Recursos Humanos, com a devida publicidade das escalas de serviços e horários das jornadas de servidores e estagiários afixadas em locais de ampla visualização dos usuários; regras sobre os registros de frequência conforme procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Recursos Humanos. Também dita que o servidor e seu chefe imediato estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8112/1990.
Republica o Quadro Geral de Lotação Efetiva da Fundação Universidade de Brasília, por Centro de Custo e categoria funcional.
Cria o Programa Permanente de Treinamento e Capacitação Funcional da FUB, vinculando-o à estrutura organizacional da Diretoria de Recursos Humanos do Decanato de Administração e Finanças.
Estabelece normas para o pagamento de auxílio financeiro a estudante e a pesquisador na forma de bolsas de estudo, pesquisa e extensão e auxílios.
Trata sobre o afastamento do Reitor da Universidade de Brasília para fora do País poderá ser autorizado ad referendum do Conselho de Administração, nas situações em que o período não exceder a 15 dias.
Institui os benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, e dá outras providências.
Regulamenta a concessão dos benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, instituídos pela Resolução do Conselho de Administração n. 7/2008.
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Avaliação do Desempenho dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Fundação Universidade de Brasília.
Aprova a Resolução da Câmara de Gestão de Pessoas N. 005/2013, que dispõe sobre o Programa de Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Fundação Universidade de Brasília.
Regulamenta o processo de implementação e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e dá outras providências.
Estabelece normas e critérios para a progressão funcional de docentes.
Regula as atividades de aperfeiçoamento e especialização, de que tratam o Estatuto e o Regimento Geral.
Dispõe sobre a emissão de guia de transferência para prováveis desligados discentes.
Estabelece critérios para a alocação de vagas docentes, definindo indicadores de Pós-Graduação e de Graduação, e a matriz para vagas de reposição.
Fixa critérios e procedimentos para a contratação de professores visitantes.
Estabelece normas para concursos públicos ao nível de Professor Titular da Universidade de Brasília.
Anexo à Resolução do CEPE n° 008/91, que regulamenta concurso público para provimento de cargo de Professor/Classe Auxiliar, Assistente e Adjunto na Universidade de Brasília.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Esta resolução trata dos requisitos para progressão funcional horizontal da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional horizontal, entre os níveis 1 e 4 da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, dar-se-á desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ter cumprido interstício de dois anos na categoria imediatamente anterior à pleiteada; II - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada pela banca examinadora constituída pelo CEPE, encarregada de também avaliar a ascensão funcional da Classe de Professor Adjunto para a Classe de Professor Associado, de acordo como o estabelecido no da Resolução CEPE 158/2006. A avaliação de desempenho acadêmico levará em consideração os mesmos itens enumerados no Art. 3° da Resolução CEPE 158/2006, sendo que aquele do inciso II, que relata a produção intelectual realizada pelo docente, terá peso 50%, e o restante da pontuação será igualmente distribuído entre o outros itens de avaliação. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar memorial resumido, com até 5 (cinco) páginas, e curriculum Iates assinado pelo requerente.
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.
Regulamenta o ingresso para a Carreira de Magistério Superior, instituída pela Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e alterada pela Medida Provisória n. 614/2013, de 14/05/2013, na Universidade de Brasília (CANCELADA).
Regulamenta a formação de Professores para a Educação Básica, que se dará em cursos de Licenciatura Plena, com duração mínima de 3 (três) anos e carga horária mínima de 2805 (duas mil, oitocentas e cinco) horas, equivalentes a 187 créditos.
Anexo à Resolução do CEPE 133/95, que regulamenta a avaliação de desempenho docente no período de estágio probatório, aprova as alterações nos artigos da Resolução CEPE 133/95.
Dispõe sobre o reposicionamento de Docente proveniente de outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) na Carreira do Magistério Superior da UnB.
Regulamenta a Progressão Funcional para Classe de Professor Associado na Fundação Universidade de Brasília.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Estabelece, no âmbito da Universidade de Brasília, as diretrizes para a promoção funcional docente para a Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior das Instituições Federais de Ensino.
Estabelece, no âmbito da Universidade de Brasília, as diretrizes para concurso público para selecionar candidatos a ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.
Estabelece critérios e normas para fins de definição de atribuições e Avaliação Especial de Desempenho do servidor em Estágio Probatório ocupante de cargo pertencente ao Plano de Cargos de Magistério Federal da Universidade de Brasília.
Homologa as Resoluções da Câmara de Carreira Docente 1/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico para progressão funcional docente na Universidade de Brasília, e 2/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico no período de Estágio Probatório na Universidade de Brasília.
Regulamenta a alocação de vagas de Docentes ocorridas a partir do mês de outubro de 2008, visando ao provimento por meio de concurso público, estabelecendo critérios para alocar as vagas surgidas no quadro de docentes da UnB, a partir da instituição da Resolução n. 166/2008, de 08/10/2008.
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.