Designa o professor Milton Tiago de Mello para executor do convênio celebrado entre a FUB e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior que tem por objetivo concessão de recursos para a realização de Programa de Bolsas de Estudos Pós Graduados.
Bolsa de estudos
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Designa o Professor Murilo Silva de Camargo como responsável pela Coordenação das bolsas do Programa Pró-Licenciatura II do Ministério da Educação, dos cursos de Biologia, Teatro, Artes Visuais e Educação Física, e o Professor Leonardo Lazarte como Coordenador Substituto.
Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.
Designa o Professor Wagner Fontes, Coordenador Local do Curso de Graduação em Biologia a Distância da UnB, como responsável pelas bolsas que serão pagas aos professores tutores vinculados ao citado curso. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Designa o professor Nilton Tiago de Mello para ser executor do convênio celebrado entre a FUB e a Coodernação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior que tem por objetivo a concessão de recursos para a realização de programa de Bolsa de Estudos Pós Graduados no país.