Compor Comissão

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              Resolução do Decanato de Administração Nº 0061/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0061/2016 · Item · 2016/09/06
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Compor Comissão visando à contratação, em caráter
              emergencial, de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção dos
              sistemas elétricos, necessários a continuidade das atividades da Universidade de
              Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei
              N. 8.666/93, até a conclusão do certame licitatório em curso registrado no Pregão n°
              657/2016 sob o processo SEI N° 23106.018633/2015-86.
              Art.2º A Comissão será composta pelos servidores Ricardo Silva
              Rodrigues de Oliveira, DCO - mat. 1069632, Priscilla Madalena Duarte da
              Mata, DCO - mat. 1072412, Mariana Rodarte do Amaral, DTER - mat.
              1090216, Hamilton Sérgio de Paiva, DTER - mat. 1087771 e Alexandre Melo
              Diniz, PRC - mat. 1086693, Márcia Karinne Nery Lemos de Paula, DAF, mat.
              1 0 9 2 3 7 5 , para, sob a presidência do primeiro, conduzir
              a contratação emergencial supraidentificada.
              Art. 3º Caberá a comissão propor as regras do procedimento,
              contemplando as seguintes informações e etapas:

              • Planejamento das etapas do processo, propor cronograma;
              • Requisição do setor, projeto básico;
              • Informação sobre orçamento disponível que assegure a contratação;
              • Justificativa para a contratação em caráter excepcional;
              • Data do recebimento das propostas e divulgação do vencedor;
              • Análise das propostas;
              • Justificativa quanto a escolha do fornecedor e do preço;
              • Documentos de habilitação;
              • Modelo de planilhas de custos e formação de preços, entre outros
                exigidos para a contratação;
              • Encaminhamento para a Procuradoria Jurídica;
              • Publicação da ratificação da dispensa de licitação;
              • Celebração do contrato.
                Resoluo 061 (0380139) SEI 23106.051722/2016-15 / pg. 2
              • Minuta contratual.
                Art. 4º A comissão consultará a área demandante quanto aos
                pedidos de esclarecimentos sobre a prestação dos serviços.
                Art. 5º Caberá a comissão propor meio de divulgação do presente
                procedimento.
                Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
              Decanato de Administracao