Delega competência ao Professor Luís Afonso Bermúdez, Diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, para, a partir da data de 25 de maio de 2007, praticar uma série de atos administrativos elencados no documento. Dentre os atos a serem exercidos, se incluem a solicitações de registro de propriedade intelectual das tecnologias pertencerdes à Universidade de Brasília junto aos órgãos competentes do País e ações para firmar compromissos, acordos e instrumentos congêneres, em nome da FUB/UnB, que não envolvam recursos financeiros, mas apenas resguardam direitos de propriedade intelectual da Instituição, bem como não envolvam despesas para as partes. É listado no rol da primeira atividade a requisição de: proteção e obtenção de registros de direitos de propriedade intelectual; depósito e proteção de patentes, incluindo patentes de invenção, modelos de utilidade e certificado de adição; registro de marcas; desenhos industriais; software; indicações geográficas; registro e proteção de cultivares; direito autoral; efetuar pagamentos de anuidades, cumprir exigências, solicitar exames técnicos de patentes, etc.; buscas e certidões; além de promover, perante as autoridades competentes, provas de uso e pagamento de anuidades ou quaisquer outras taxas de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis; apresentar oposições, impugnações, pedidos de reconsideração, recursos, réplicas; requerer a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de tecnologias, franquia e assistência técnicfra em benefício da FUB/UnB; e providenciar demais atos que tenham por objetivo solicitar registro de propriedade intelectual da FUB/UnB. No rol de compromissos da segunda atividade, se incluem: contratos de Co-titularidade; acordos de confidencialidade; e acordos de Transferência de Material Biológico.
Comprovação
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Esta Resolução detalha aos docentes os processos dos pedidos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE e Tempo Parcial/TP20. As alterações de regime de trabalho para Tempo lntegral/Tl40 são vedadas. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, na inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes a ensino, pesquisa, extensão e administração; d) Currículo Lattes atualizado; e) justificativa da mudança de regime fundamentada no PDI da Unidade Acadêmica; f) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem, g) declaração relativa ao acúmulo de cargos, empregos e funções e tempo de serviço em outras instituições. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE só será efetivada após comprovação de rompimento de todo e qualquer vínculo com outra atividade que conflite com o novo regime. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE deverá ser analisado observando-se a existência, no plano de trabalho, de projeto de pesquisa, ensino, extensão e administração que permita o seu acompanhamento, em caso de aprovação. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE será vedada quando o docente estiver a menos de 10 (dez) anos da aquisição do direito à aposentadoria. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, em caso de inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes às atividades de ensino; d) Currículo Lattes atualizado; e) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 poderá ser submetido apenas após decorridos pelo menos 5 (cinco) anos do ingresso do interessado na Universidade de Brasília. Após exame e aprovação, o Departamento encaminhará o processo para análise e aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica, anexando exposição de motivos fundamentada em seu PDI, apoiada por decisão do Colegiado do Departamento. Parágrafo único. Em caso de inexistência de estrutura de departamentos na Unidade Acadêmica, o exame da solicitação de alteração de regime de trabalho dar-se-á no âmbito do Conselho da Unidade Acadêmica. Após análise e aprovação pelo Conselho, o Diretor da Unidade encaminhará a solicitação de alteração de regime de trabalho à Câmara de Carreira Docente (CCD) para aprovação final. A CCD analisará o pedido de alteração de regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 observando as justificativas e as implicações que tal alteração poderá acarretar nas atividades da Unidade Acadêmica, de acordo com o PDI da Unidade Acadêmica em que o docente está lotado. Casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo CEPE.