Conferências (convenções)

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              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0418A · Item · 1976-05-31
              Part of Universidade de Brasília

              Concede licença ao professor Luiz Carlos Moura Miranda, do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas, para participar de conferências internacionais de magnetismo, em Zurique e Amsterdã.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1245 · Item · 2007-08-20
              Part of Universidade de Brasília

              Cria, no âmbito da Universidade de Brasília, a Cátedra Charles Mozaré (CCM), de caráter interdisciplinar, vinculada ao Gabinete do Reitor. Define o objetivo da Cátedra, em conjunto com a Fundação Casa das Ciências do Homem (MSH), de Paris, França, que é desenvolver cooperação científica por meio de cursos, conferências, participação em seminários e organização de encontros científicos e convites a pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Define as finalidades da Cátedra, no âmbito das áreas de Ciências Humanas, em sentido amplo, sendo eles o seguinte: incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa; Promover a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos; Estimular os debates, o estudo e a pesquisa que venham a contribuir para a solução de problemas nacionais; Promover o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de pósgraduação e pesquisa; E apoiar iniciativas de seus membros e diligenciar o apoio necessário junto às agências de coordenação, de fomento e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa, existentes no País e no exterior. Estabelece a composição da CCM em membros permanentes, membros colaboradores e membros observadores. Estabelece como orgãos da CCM a Coordenação e o Conselho. Dessa maneira, também estabelece as competências da Coordenação, do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Conselho. Define que cada Grupo de Trabalho será integrado por, pelo menos, três pesquisadores. Define os objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalhos, além de outros que possam ser definidos pelo Conselho. Estabelece a origem da receita financeira da CCM. Define que os recursos financeiros arrecadados serão aplicados exclusivamente na implementação dos objetivos e finalidades da CCM. Estabelece que a execução financeira é de responsabilidade do Coordenador, em obediência às decisões do Conselho. Estabelece que a CCM somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho, destinando-se, nesse caso, seu patrimônio à Fundação Universidade de Brasília. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que o Conselho terá o prazo de noventa dias, a contar da data da sua constituição, para elaborar seu Regulamento.