Contrata Marcos Antonio da Câmara como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contratos
145 Archival description results for Contratos
Contrata Solange dos Reis Amorim e Amato como professor visitante até 31/12/1990 nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de tempo parcial (20 horas semanais) com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata David Bretanha Junker como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor adjunto de nível 01.
Contrata Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de tempo parcial (20 horas semanais) com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata Antonio Joaquim Guerra Conceição Silva como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com o salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata Daniel Brandão Cavalcanti como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata Louis Gretchen Fortune como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata Antonio José Barbosa como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de tempo parcial (20 horas semanais) com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata May Guimarães Ferreira como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata Valmir José de Resende como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de tempo parcial (20 horas semanais) com salário equivalente ao de professor adjunto de nível 01.
Contrata Eraldo Sérgio Barbosa da Silva como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor assistente de nível 01.
Contrata Henryk Siewierski como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor adjunto de nível 01.
Contrata Ormezinda Costa como professor visitante no período de um ano nos termos da consolidação das leis do trabalho para o regime de dedicação exclusiva com salário equivalente ao de professor auxiliar de nível 01.
Autoriza, a pedido, a rescisão do contrato de trabalho de Sérgio Pereira de Souza Lima - ocupante do cargo de professor adjunto de MS.C.4 do quadro de pessoal permanente desta Universidade de Brasília a partir 01/10/90.
Delega competência ao Professor Luís Afonso Bermúdez, Diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, para, a partir da data de 25 de maio de 2007, praticar uma série de atos administrativos elencados no documento. Dentre os atos a serem exercidos, se incluem a solicitações de registro de propriedade intelectual das tecnologias pertencerdes à Universidade de Brasília junto aos órgãos competentes do País e ações para firmar compromissos, acordos e instrumentos congêneres, em nome da FUB/UnB, que não envolvam recursos financeiros, mas apenas resguardam direitos de propriedade intelectual da Instituição, bem como não envolvam despesas para as partes. É listado no rol da primeira atividade a requisição de: proteção e obtenção de registros de direitos de propriedade intelectual; depósito e proteção de patentes, incluindo patentes de invenção, modelos de utilidade e certificado de adição; registro de marcas; desenhos industriais; software; indicações geográficas; registro e proteção de cultivares; direito autoral; efetuar pagamentos de anuidades, cumprir exigências, solicitar exames técnicos de patentes, etc.; buscas e certidões; além de promover, perante as autoridades competentes, provas de uso e pagamento de anuidades ou quaisquer outras taxas de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis; apresentar oposições, impugnações, pedidos de reconsideração, recursos, réplicas; requerer a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de tecnologias, franquia e assistência técnicfra em benefício da FUB/UnB; e providenciar demais atos que tenham por objetivo solicitar registro de propriedade intelectual da FUB/UnB. No rol de compromissos da segunda atividade, se incluem: contratos de Co-titularidade; acordos de confidencialidade; e acordos de Transferência de Material Biológico.
Rescinde o Contrato de Trabalho de Daniel Barbato, ocupante do Cargo de Professor Adjunto do quadro de Pessoal Permanente.
Autoriza a rescisão do Contrato de Trabalho de Francisco Ricardo da Cunha, ocupante do cargo de Professor Visitante Assistente.
Rescinde, por falecimento, o Contrato de Trabalho de Edgar Albuquerque Graeff, ocupante do cargo de Professor Titular, do Quadro de Pessoal Permanente.
Autoriza a rescisão do Contrato de Trabalho de Paulo Sérgio da Silva Caldas, ocupante do cargo de Professor Visitante.
Autoriza a rescisão do Contrato de Trabalho de Edson Dias Costa Júnior, ocupante do cargo de Professor Visitante Auxiliar.
Autoriza, ad referendum do Conselho Diretor prorrogando o prazo final do Contrato firmando entre o SEI e a co-participante dos empreendimentos imobiliários localizados na SQN 214, a Construtora Gutembergue Caetano Ltda, por mais 134 (cento e trinta e quatro) dias.
Autoriza, ad referendum do Conselho Diretor prorrogando o prazo final do Contrato firmando entre o SEI e a co-participante dos empreendimentos imobiliários localizados na SQN 310, a empresa SOLTEC Engenharia Ltda, por mais 68 (sessenta e oito) dias.
Autoriza, ad referendum do Conselho Diretor prorrogando o prazo final do Contrato firmando entre o SEI e a co-participante dos empreendimentos imobiliários localizados na SQN 109, a empresa SILCO Engenharia Ltda, por mais 68 (sessenta e oito) dias.
Credencia o engenheiro Décio Vilas Boas, chefe do Serviço de Instalações da Diretoria de Engenharia, para em nome da Universidade de Brasília, durante o ano de 1974, assinar todos os contratos de compra de telefones.
Autoriza a SEI/FIJB a licitar outra projeção para realização de empreendimento imobiliário, na forma de co-participação com empresa construtora, com dimensão e valor equivalentes à acima mencionada Projeção 1, considerando ser de relevante interesse público e da Fundação Universidade de Brasília a referida alienação; Estabelece o índice de 10% do valor do contrato como garantia contratual; Autoriza a rescisão do Contrato firmado com a empresa vencedora da licitação da Projeção 1 da SQN 205.
Rescinde, a pedido, o contrato de trabalho de Adriana Maria Parreiras Marques (ODT), ocupante do cargo de Professor Visitante Auxiliar de MS.A.1.
Rescinde, a pedido, o contrato de trabalho de Roberto Luiz Brant Campos (DSC), ocupante do cargo de Professor Visitante Auxiliar de MS.A.1.
Dispensa servidora Marta Emília Teixeira da função de Chefe do Serviço de Convênios e Contratos, a partir de 8 de maio de 2006.
Dispensa servidora Maria de Jesus Souza Queiroz, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da função de Assistente do Serviço de Convênios e Contratos.
Designa servidora Maria de Jesus Souza Queiroz, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para exercer função de Chefe do Serviço de Convênios e Contratos.
Designa servidor Eluziânio Francisco Macêdo, ocupante do cargo de Técnico em Móveis e Esquadrias, para exercer função de Gerente de Contratos da Coordenadoria de Negócios da Diretoria de Administração e Logística da Prefeitura do Campus.
Aprova o parecer acima mencionado e rescindir o Contrato firmado entre a FUB e o Consórcio SOSIL, relativo à realização de empreendimento imobiliário na Projeção 01 da SQN 205, objeto da Concorrência SEI/FUB n. 04/2000.
Delega competência à Decanade Assuntos Comunitários, Professora Thérèse Hofmann Gatti, para assinar contratos e similares, referentes à cessão de uso eventual do Centro Comunitário Athos Bulcão da Universidadede Brasília.
Autoriza, em caráter excepcional, o Professor Helder Louvandini da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária a permanecer como titular do contrato do imóvel atualmente por ele ocupado, de propriedade da FUB, enquanto durar a licença sem vencimentos por ele solicitada. Concede, ainda, ao referido professor o direito de outorgar a terceiro a ocupação do imóvel.
Designa a servidora Rossani Ribeiro Prado Bastos, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gerência e Contratos (FG-1), do Centro de Informática.
Designa o servidor Aloísio Cezar Rabelo Machado, Diretor do Centro de Captação e Gestão de Recursos- CCR, para responsabilizar-se pelo acompanhamento do fiel cumprimento dos Contratos de Empreendimentos Imobiliários na forma de Co-Participação, firmados entre a Fundação Universidade de Brasília e empresa construtora Marko Engenharia e Comércio Imobiliário Ltda., objetos de Concorrência Pública CCR/FUB nº 002/1994, processo nº 23106.005396/94-16.
Designa o servidor Aloísio Cezar Rabelo Machado, Diretor do Centro de Captação e Gestão de Recursos- CCR, para responsabilizar-se pelo acompanhamento do fiel cumprimento dos Contratos de Empreendimentos Imobiliários na forma de Co-Participação, firmados entre a Fundação Universidade de Brasília e empresa construtora Paulo Octávio Investimentos Imobiliário Ltda., objetos de Concorrência Pública CCR/FUB nº 002/1994, processo nº 23106.005396/94-16.
Designa o servidor Aloísio Cezar Rabelo Machado, Diretor do Centro de Captação e Gestão de Recursos- CCR, para responsabilizar-se pelo acompanhamento do fiel cumprimento dos Contratos de Empreendimentos Imobiliários na forma de Co-Participação, firmados entre a Fundação Universidade de Brasília e empresa Construtora Villela e Carvalho Ltda., objetos de Concorrência Pública CCR/FUB nº 002/1994, processo nº 23106.005396/94-16.
Delega ao Diretor do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE atribuições para celebrar contratos com autores de trabalhos intelectuais; zelar pelo fiel cumprimento dos prazos e demais condições pactuadas; autorizar pagamentos; acompanhar, junto ao SEBRAE, a publicação e a comercialização do produto.
Declara rescindido, unilateralmente, o Contrato firmado com a Golden Cross Seguradora S.A, aplica a pena de multa prevista em contrato e suspende a participação da Contratada em processo licitatório promovido pela Fundação Universidade de Brasília, pelo prazo de um ano.
Retifica o Ato da Reitoria n° 1510/1997, referente à rescisão contratual entre a FUB e a Golden Cross Seguradora S/A.
Delega competência ao Vice-Reitor, Professor Doutor Edgar Nobuo Mamiya para, nas ausências ou impedimentos do Reitor, praticar quaisquer atos inerentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação Universidade de Brasília (FUB), inclusive assinar convênios, acordos, contratos, termos aditivos ou quaisquer outros atos da mesma natureza, que importem em compromisso para a Fundação.
Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN) para assinar contratos de execução de serviços e de obras novas, localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília (FUB), procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. O Ato da Reitoria nº 1592/2005 descreve as atribuições da CEPLAN. O referido Ato entra em vigor a partir de 20/12/2005, e revoga disposições em contrário.
Delega ao Professor Enrico Paulo Siegmar Weidle, do Decanato de Administração, competência para representar a Fundação Universidade de Brasília nos contratos destinados à aquisição de bens e serviços (equipamentoe e material permanente e material de consumo), nos quais a FUB figure como contratante, com ressalva do exercício da mesma atribuição, ficando proibida a subdelegação, a partir de 25/09/2006.
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.