Dispõe sobre a integralização da carga-horária dos cursos de graduação, em razão da alteração dos créditos das disciplinas Estudos de Problemas Brasileiros I e II e Prática Desportiva I e II. Segundo a Portaria nº 948/79 do MEC, no Art. 1º os cursos que teram os créditos indicados serão: Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Física, Química e Ciências do 1º Grau, Bacharelado em Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Psicologia, Psicologia, Bacharelado em Economia, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em História e em Geografia, Bacharelado em Serviço Social, Bacharelado e Licenciatura em Língua e Literatura Portuguesa, Francesa, Inglesa e Latina, Licenciatura em Língua e Literatura Portuguesa, Francesa e Inglesa, Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado em Música, Licenciatura em Música, Engenharia Civil, Elétrica e Mecânica, Bacharelado em Administração, Bacharelado em Biblioteconomia, Bacharelado em Comunicação, Bacharelado em Direito e Bacharelado em Ciências Contábeis; no Art. 2º a integralização dos créditos será exigida para alunos que se graduarem na UnB após 1º de Janeiro de 1980 e segundo o Art. 3º o Ato entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.
Crédito (integralização curricular)
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Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e o Ministério da Educação e Cultura.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Fundação FORD.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Organização Mundial da Saúde.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Fundação FORD.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Comissão Coordenadora do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Organização Mundial da Saúde.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e o Ministério da Educação e Cultura.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Fundação FORD, contemplando os elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros, para realizar o programa de Economia do Instituto de Ciências Humanas da Unb.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Fundação FORD, contemplando os elementos de despesa: Material de Consumo, Material Permanente e Outros Serviços de Terceiros, para realizar o Programa de Sociologia do Instituto de Ciências Humanas.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Câmara dos Deputados.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a Fundação FORD.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e o Departamento de Ensino Fundamental.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e o Juizado de Menores do Distrito Federal.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e o Departamento de Educação Física e Desportos do MEC. Destaca que os recursos provém do MEC e que sua finalidade é a construção de uma pista de atletismo de resina sintética.
Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e o Ministérios das Minas e Energia.
Designa os professores Lincoln Magalhães da Rocha, do Departamento de Direito, executor e Sebastião Machado Filho, executor substituto do Convênio celebrado entre a FUB, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e a Fundação Universidade do Maranhão-FUM para a realização de um curso de Pós-graduação em Direito Empresarial, cujas disciplinas ministradas terão seus créditos aproveitados em cursos de Mestrado ou Doutorado.
Estabelece o número de 36 (trinta e seis) créditos como o limite máximo permitido ao aluno para matrícula em disciplinas fora de seu curso, durante o tempo de permanência na UnB.
Amplia, de 36 para 40, o limite máximo de créditos permitido para integralização em cada período letivo, do Curso de Odontologia, a partir do 1º semestre de 1989.
Suspende, até nova determinação, as datas finais previstas no Calendário Acadêmico do Segundo Período Letivo de 2003, para os seguintes eventos: 1. Trancamento de Matrícula (Geral, Parcial e Justificado); 2. Lista de Oferta para o 1º/2004; 3. Concessão de Créditos em Língua Estrangeira; 4. Aproveitamento de estudos; 5. Período de aulas; 6. Entrega de Menções Finais; 7. Revisão de Menções Finais.
Aprova as datas finais do Calendário Acadêmico do Segundo Período Letivo de 2003, para os seguintes eventos: o 1. Trancamento de Matrícula (Geral, Parcial e Justificado); 2. Lista de Oferta para o 1º/2004; 3. Concessão de Créditos em Língua Estrangeira; 4. Aproveitamento de estudos; 5. Período de aulas; 6. Entrega de Menções Finais; 7. Revisão de Menções Finais.
Cria a concessão de créditos para os cursos de graduação.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Regula o aproveitamento, para fins de concessão de crédito, de disciplinas em cursos de graduação, de língua estrangeira, e excepcionalmente, de pós-graduação, além de dar outras providências.
Aprova a alteração no Parágrafo Único do Artigo 50 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia, que passa a ter a seguinte redação: Dos créditos a serem cursados, doze correspondem a dissertação....
Altera o Artigo 5º da Resolução do CONSUNI n° 27/87, que dispõe sobre o número máximo de créditos obrigatórios a serem integralizados em cada curso.
Estabelece o período de aulas dos cursos de graduação nos períodos letivos regulares da UnB. O período de aulas dos cursos de graduação da Universidade de Brasília nos períodos letivos regulares será de 17 semanas. A hora-crédito nos períodos de Verão da UnB passará a corresponder a 60 minutos de atividades, para ambos os turnos.