Cursos a distância

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              Ato da Reitoria nº 0084/2008
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0084 · Item · 2008-01-23
              Parte de Universidade de Brasília

              Designa o Professor Wagner Fontes, Coordenador Local do Curso de Graduação em Biologia a Distância da UnB, como responsável pelas bolsas que serão pagas aos professores tutores vinculados ao citado curso. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              Ato da Reitoria nº 0126/2000
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0126 · Item · 2000-02-24
              Parte de Universidade de Brasília

              Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0175 · Item · 2008-11-12
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova a alocação de dezesseis vagas docentes para o ano de 2009, nos cursos de Graduação a Distância em Educação Física, Letras, Pedagogia, Artes Visuais, Teatro, Música, Biologia e Geografia para a Universidade Aberta do Brasil, no âmbito da Universidade de Brasília, conforme planilha em anexo.