Define mecânicas de acompanhamento de execução orçamentária da FUB, restringindo sua operacionalização às leis vigentes e às Resoluções do Conselho Diretor. Estabelece também outros procedimentos referentes a: suplementação de dotações às Unidades Orçamentárias; indicação de dotações a sofrerem contenções; execução de despesas de Unidades Orçamentárias; elaboração de programação financeira; acompanhamento da programação do orçamento pela APC.
Execução orçamentária
2 Archival description results for Execução orçamentária
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.