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Descrição arquivística
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0270 · Item · 2009-05-05
Parte de Universidade de Brasília

Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Ato da Reitoria nº 0080/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0080 · Item · 1994-01-26
Parte de Universidade de Brasília

Designa os servidores Euridice de Carvalho S. Ferro, Diretora da Biblioteca Central (BCE) da Universidade de Brasília, e Alexandre Lima, Diretor da Editora UnB, para representarem, como Membros Efetivo e Suplente, respectivamente, os órgãos Complementares junto ao Conselho de Administração.

Ato da Reitoria nº 0081/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0081 · Item · 1994-01-26
Parte de Universidade de Brasília

Designa os servidores Roberto Armando R. de Aguiar, Diretor do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM), e Fernando Duarte, Diretor do Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE) como Membros Efetivo e Suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Administração, representando os Centros vinculados à Reitoria da Universidade de Brasília.

Ato da Reitoria nº 0083/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0083 · Item · 1994-01-27
Parte de Universidade de Brasília

Designa os servidores Alberto Alves de Faria, Prefeito do Campus (PRC) da Universidade de Brasília, e Hailhi Laurieno Dias, Diretor de Planejamento da PRC, para representarem o referido órgão junto ao Conselho de Administração, como Membros Efetivo e Suplente, respectivamente.

Ato da Reitoria nº 0385/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0385 · Item · 1994-03-16
Parte de Universidade de Brasília

Designa os Servidores Elias Tavares de Araujo, Diretor do Hospital Universitário de Brasília (HUB), e Idunalvo Diniz Filho, Diretor Adjunto de Serviços Assistenciais do HUB, para representarem o Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde, como Membros Efetivo e Suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Administração da Universidade de Brasília.

Ato da Reitoria nº 1336/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1336 · Item · 2006-08-16
Parte de Universidade de Brasília

Designa Henryk Siewiersck, Professor, ocupante do cargo de Diretor da Editora Universidade de Brasília, para exercer a função de membro efetivo do Conselho de Administração, como representante dos Órgãos Complementares, a partir de desta data.