Designa Marco Antônio Pinho Werneck Rodrigues, Diretor de CPD, Executor e o Analista de Sistemas Marco Aurélio Carvalho, Executor Substituto do convênio celebrado entre a FUB e o Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo o serviço e a assistência técnica na implementação e manutenção de um sistema de processamento eletrônico de dados referente ao andamento dos processos em tramitação.
Extingue nos Centros de Custo os seguintes cargos: 2 vagas de Professor Adjunto 3 DE; 1 vaga de Professor Visitante Titular DE; 1 vaga de Recepcionista 6; 1 vaga de Auxiliar de Laboratório Ensino e Pesquisa; 1 vaga de Auxiliar de Almoxarifado 3; 1 vaga de Trabalhador Rural; 1 vaga de Auxiliar de Laboratório Ensino e Pesquisa 5; 1 vaga de Motorista 2; 1 vaga de Auxiliar de Serviços 4; 1 vaga de Escriturário 4; 1 vaga de Escriturário 6; 1 vaga de Secretário D-3; 1 vaga de Jardineiro 1; 1 vaga de Escriturário 5; 1 vaga de Auxiliar de Serviços 2; 1 vaga de Auxiliar de Serviços 3. Cria nos Centros de Custo abaixo relacionados, os seguintes cargos: 1 vaga de Auxiliar de Serviços 4; 1 vaga de Escriturário 4; 1 vaga de Escriturário 6; 1 vaga de Secretário D-3; 1 vaga de Recepcionista 6; 1 vaga de Visitante Adjunto 1 DE; 1 vaga de Auxiliar de Laboratório Ensino e Pesquisa 4; 1 vaga de Professor Colaborador 3 DE; 1 vaga de Auxiliar de Instrumentos 1; 1 vaga de Professor Colaborador 4 DE; 1 vaga de Auxiliar de Laboratório Ensino e Pesquisa 4; 1 vaga de Motorista 1; 1 vaga de Trabalhador Rural; 1 vaga de Escriturário 4; 1 vaga de Jardineiro 1; 1 vaga de Auxiliar de Serviços 1; 1 vaga de Serviços 1.
Altera os limites referentes a sistemática de compra de materiais e contratação de serviços, estabelecidos no Ato da Reitoria n. 264/85. Altera o limite para aquisição de material de consumo, através de suprimento de fundos, para 50 vezes o valor da otn. Designa o Professor Alexandre Assaf Neto para responder pela Diretoria de orçamento e finanças e organizar sua estrutura. Designa para responder pelas Chefias da coordenadoria e dos serviços da Diretoria de orçamento e finanças: a) coordenadoria de projetos especiais: Geralda Magela Coelho Souto, b) serviço de planejamento e acompanhamento orçamentário:Hélio Marcos Neiva, c) serviço de programação e execução financeira: Jânio Castanheira d) serviço de contabilidade:José Pelegrino Sampaio, e) serviço de convênios: Romilda Guimarães Macarini. Designa para responder pelas Chefias da coordenadoria e dos serviços da Diretoria de administração: a) coordenadoria de sistemas e métodos: Rubem Melendez Filho, b) serviço de administração de pessoal: Téculo Firmiano de Almeida,c) serviço de material: João Luiz Belo Amaral, d) serviço de controle patrimonial: Ronaldo Maia, e) serviço do patrimônio imobiliário: Fernando Morethson Sampaio.
Autoriza a execução de Obras e Serviços diversos cujas despesas correrão à conta de Recursos Próprios da FUB, no montante de NCz$ 1.230.294,42.
Aprova a estrutura organizacional da Diretoria de Orçamento, vinculada ao Decanato de Administração e Finanças, compreendendo os serviços: a) Serviço de Planejamento Orçamentário; b) Serviço de Acompanhamento Orçamentário; e suas competências.
Abre crédito suplementar para atender despesas com o fornecimento de energia elétrica, serviços de água e esgoto, passagens aéreas e seguros de acidentes do trabalho através do elemento de despesa: Outros serviços. Os recursos são oriundos do mesmo elemento de despesa de outras atividades relacionadas.
Delega competência ao Prefeito do Campus Universitário Darcy para assinar contratos de execução de serviços e obras de reformas, localizadas nas áreas internas e externas da FUB, procedendo ao acompanhamento e supervisão. Delega à Prefeitura do Campus a atribuição de preparar editais de licitações públicas para a contratação de serviços e de obras de reforma, localizadas as áreas internas e externas da FUB, realizar licitações para a contratação de serviços e de obras de reformas, ficalizar a execução de serviços e de obras de reformas contratados, fazer o acompanhamento fisico-financeiro de serviços e de obras de reformas contratados, conferir e atestar as faturas de serviços e obras de reforma já em andamento, proceder vistorias necessárias para o recebimento dos serviços de obras de reformas, providenciar e acompanhar os trabalhos de recebimento definitivo dos serviços e de obras de reformas contratados e elaborar estudos e projetos de engenharia e arquitetura de serviços e de obras e reformas. Entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.
Autoriza o SAM/Serviço de Assistência Médica, subordinado ao Decanato de Assuntos Comunitários, a prestar serviços a pessoas físicas e jurídicas, tanto públicas como privadas, na Área de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional. Atoda a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira como parâmetro para a fixação dos valores a serem cobrados. Atribui ao Decanato de Assuntos Comunitários e responsabilidade de normatizar e supervisionar as ações previstas no art. 1º desse Ato. Este Ato entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Abre crédito especial a Biblioteca Central para despesas com aquisição de materiais, material permanente e serviços de terceiros, os recursos ocorrerão por conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Dispensa, a pedido, o servidor Francisco de Assis da Silva, da função de Chefe do Serviço de Obras Civis (FG-1), da Prefeitura do Campus.
Dispensa, a pedido, o servidor Antonio Rodrigues de Lacerda, da função de Chefe de Serviço de Manutenção e Instalação (FG-1), do Centro de Informática.
Dispensa, a pedido, o servidor Makoto Nishiyama, da função de Chefe de Serviço de Rede e Suporte (FG-1), do Centro de Informática.
Designa o servidor Vladmir Carneiro Ferreira, para exercer a função de Chefe do Serviço de Análise e Desenvolvimento (FG-1), do Centro de Informática.
Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, da servidora Isa Gomes Jorge de Avellar, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS 1, com lotação no Instituto de Química/IQ, para o cargo de Professora Adjunta MS 2, a partir de 14/5/2003.
Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN) para assinar contratos de execução de serviços e de obras novas, localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília (FUB), procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. O Ato da Reitoria nº 1592/2005 descreve as atribuições da CEPLAN. O referido Ato entra em vigor a partir de 20/12/2005, e revoga disposições em contrário.
Abre crédito especial para atender despesas de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros da atividade COPEVE, onde são prestados serviços técnicos especializados na preparação das provas escritas e sua correção para o curso de provimento de cargos da carreira de Procurador da República. Os recursos serão provenientes do contrato celebrado com a União Federal.
Abre crédito especial para despesas com pessoal, encargos diversos e FGTS, os recursos necessários ocorrerão por conta do Ministério da Educação e Cultura, com a finalidade de prestar serviço de apoio à secretaria desse Ministério.
Designa o servidor Henrique Luiz Cesar de Macedo, para exercer a função de Chefe do Serviço de Obras Civis (FG-1), da Prefeitura do Campus.
Dispensa, a pedido, o servidor Vladmir Carneiro Ferreira, da função de Chefe de Serviço de Análise e Desenvolvimento (FG-1), do Centro de Informática.
Designa o servidor Chicre Rachid, para exercer a função de Chefe do Serviço de Rede e Suporte (FG-1), do Centro de Informática.
Designa o servidor José Divino de Brito Silva, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro e Orçamentário (FG-1), do Centro de Informática.
Estabelece um conjunto de normas quanto a jornada de trabalho dos servidores, incluindo o atendimento destas às necessidades acadêmicas e administrativas, conforme instrui o Ato da Reitoria nº 07/1995; regras de flexibilização para Unidades com essa necessidade, após análise de exposição de motivos apresentada à Secretaria de Recursos Humanos, com a devida publicidade das escalas de serviços e horários das jornadas de servidores e estagiários afixadas em locais de ampla visualização dos usuários; regras sobre os registros de frequência conforme procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Recursos Humanos. Também dita que o servidor e seu chefe imediato estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8112/1990.
Disciplina o pagamento, com recursos oriundos de fontes próprias ou de terceiros, de pessoa física por serviços prestados no âmbito da Fundação Universidade de Brasília e por suas unidades descentralizadas e dá outras providências.
Aprova a abertura do o concurso público para docente, uma vaga, relativo ao Departamento de Nutrição, bem como a composição da respectiva Comissão Examinadora, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Administração de Serviços de Alimentação - (Professor Auxiliar/DE) - Membros Efetivos: Maria de Lourdes Carlos Ferreirinha Rodrigues (Presidente - UnB), Marina Kiyomi Ito (UnB) e Bethsáida de Abreu Soares Schmitz (UnB); Membros Suplentes: Kênia Mara Junqueira (UnB), Eliane Said Dutra (UnB) e Elisabetta Recine (UnB).
Extingue o Serviço de Alimentação e Alojamento e o respectivo cargo de chefia. Cria o cargo de Assistente de Administração na Seção de Reparos e Manutenção do Serviço de Patrimônio.
Define as coordenadorias e serviços que as Diretorias de orçamento e finanças e de administração, contarão até que se estabeleça sua estrutura definitiva. Designa o Professor Alexandre assaf Neto para responder pela Diretoria de orçamento e finanças e organizar sua estrutura. Designa para responder pelas Chefias da coordenadoria e dos serviços da Diretoria de orçamento e finanças: a) coordenadoria de projetos especiais: Geralda Magela Coelho Souto, b) serviço de planejamento e acompanhamento orçamentário: Hélio Marcos Neiva, c) serviço de programação e execução financeira: Jânio Castanheira, d) serviço de contabilidade: José Pelegrino Sampaio, e) serviço de convênios: Romilda Guimarães Macarini. Designa para responder pelas chefias da coordenadoria e dos serviços da Diretoria de administração: a) coordenadoria de sistemas e métodos: Rubem Melendez Filho; b) serviço de administração de pessoal:Téculo Firmiano de Almeida, c) serviço de material: João Luiz Belo Amaral; d) serviço de controle patrimonial: Ronaldo Maia, e) serviço do patrimônio imobiliário: Fernando Morethson Sampaio.
Cria no âmbito da Diretoria de Serviços Sociais do Decanato de Assuntos Comunitários o Serviço de Apoio Educacional.
Designa a servidora Rossani Ribeiro Prado Bastos, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gerência e Contratos (FG-1), do Centro de Informática.
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Delega competência ao Diretor do Hospital Universitário de Brasília (HUBIUnB) para instituir os serviços de Medicina do Trabalho e constituir Junta Médica para atendimento exclusivo dos servidores lotados no I-IIJB.
Delega ao Professor Enrico Paulo Siegmar Weidle, do Decanato de Administração, competência para representar a Fundação Universidade de Brasília nos contratos destinados à aquisição de bens e serviços (equipamentoe e material permanente e material de consumo), nos quais a FUB figure como contratante, com ressalva do exercício da mesma atribuição, ficando proibida a subdelegação, a partir de 25/09/2006.
Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer para assinar contratos e autorizar serviços extras, pertinentes à execução de serviços e obras novas localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília, procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. Delega ao CEPLAN as atribuições de realizar licitações para a contratação de serviços e obras novas; fiscalizar a execução de serviços e de obras novas; designar profissionais legalmente habiitados para o acompanhamento e fiscalização das obras; aprovar cronogramas físico-financeiros das obras novas contratadas; fazer o acompanhamento físico-financeiro de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN e das que se encontram em execução; proceder as vistorias necessárias para o recebimento provisório de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; constituir comissão de recebimento e aceitação de obras;Constituir comissão de recebimento e aceitação de obras; providenciar e acompanhar os trabalhos de recebimento definitivo das obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; elaborar estudos e projetos de engenharia e arquitetura das obras novas.