A documentação custodiada pelo Arquivo Central da UnB conta com documentos administrativos e acadêmicos como resultado das atividades da Universidade. Existem no fundo, documentos que remetem à criação da Universidade, mas de forma estruturada e como mais pesquisados existe a série Atos, Resoluções e Instruções (ARINS) produzida pelo Gabinete do Reitor, Conselhos e Decanatos e outras unidades administrativas. Existem ainda atas de reuniões e alguns documentos da atividade acadêmica produzidos pela Escola de Extensão e pela Secretaria de Administração Acadêmica.
Sem títuloArt. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:
I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.
CAPÍTULO II
DA RESERVA
Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:
I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).
CAPÍTULO III
DA DISPONIBILIDADE
Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:
I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.
§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.
CAPÍTULO IV
DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA
Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.
CAPÍTULO V
DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO
Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.
Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.
CAPÍTULO VI
DA VISTORIA
Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:
I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.
Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:
I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.
Art. 14º. A BCE se obriga a:
I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.
CAPÍTULO IX
DOS CASOS OMISSOS
Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.
DO USO DAS CABINES
Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.
DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.
DAS PENALIDADES
Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.
Os documentos dessa série abrangem os atos, resoluções e instruções emanados pelo Gabinete do Reitor.
O conjunto é composto por atos da Reitoria que tratam de assuntos relativos à representação da universidade, alteração da estrutura administrativa e acadêmica, administração de finanças, exercício do poder disciplinar, delegação de atribuições, apresentação de projetos e propostas, dispensa, recondução e admissão de pessoal docente e técnico-administrativo, designação de chefes superiores, promoção, extinção e criação de cargos, aplicação de penas de suspensão, instituição de comissões para estudo de problemas específicos e outras ações administrativas e acadêmicas. Contém, em geral, documentos que tratam de assuntos relativos à administração geral: modernização e reforma administrativa, planos e programas de trabalho, relatórios de atividades, regimentos e regulamentos, estatutos e organogramas.
Os documentos dessa série abrangem os atos, resoluções e instruções emanados do Gabinete do Reitor.
Sem títuloDesignar Elivânio Geraldo de Andrade, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 64046756; José Avelar dos Santos, Auditor, matrícula SIAPE 4111942; e Melissa Emmanuele Alexandre Matos, Administradora, matrícula SIAPE 14660281, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o processo n. 23106.004528/2016-41, bem como os atos e fatos conexos.
Prorrogar por 30 dias, a partir de 04/05/2016, o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0041/2016.
Art. 1º Constituir comissão composta pelas servidoras Sandra Oliveira Teixeira, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 2509826; e Camila Assunção Rodrigues, Administradora, matrícula SIAPE n. 1336806, para, sob a presidência da primeira e no prazo de 30 (trinta) dias, reconduzir Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.011578/2015-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
o Cassar o título de mestre outorgado ao senhor Fábio Henrique
Bezerra Ximenes.
Art. 2
o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão à servidora Juliana Retameiro Silva, ocupante do cargo público de Assistente Social, matrícula SIAPE n. 1610303, lotada na Diretoria de Diversidade do Decanato de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília, em razão de ter cometido as infrações previstas nos artigos 138 e 139 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 1o Constituir Comissão Permanente com o objetivo de desenvolver o Programa “Simplifica UnB”.
Art. 2o A meta do Programa “Simplifica UnB” é aperfeiçoar a gestão administrativa e acadêmica da UnB, visando a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Instituição, ocupantes dos seguintes cargos:
Presidente: Vice-Reitor.
Membros: Decano de Pós-Graduação; Decano de Pesquisa e Inovação; Decano de Ensino de Graduação; Decano de Extensão; Decano de Assuntos Comunitários; Decano de Administração; Decano de Planejamento e Orçamento; Decano de Gestão de Pessoas; Prefeito do Campus Universitário Darcy Ribeiro; Diretor de Gestão de Infraestrutura; Ouvidora; Diretor do CPD; Diretor do Arquivo Central.
Parágrafo único. Nesta composição inicial, a Comissão contará, ainda, com os servidores Luis Antônio Pasquetti (Assessor Especial da Reitora); Carlos Vieira Mota e Dioney Magalhães Brito (Assessores da Reitora) e Adriana Paim Paes Landim (Assistente da Reitora).
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas pela Comissão compreendem:
I avaliar a natureza e o fluxo dos processos e suas vinculações às diversas estruturas administrativas da UnB;
II avaliar a adequação da estrutura administrativa e da infraestrutura de apoio às atividades acadêmicas e administrativas da UnB às melhores práticas de gestão eficiente e eficaz;
III propor modificações no fluxo de processos, nas práticas administrativas e na estrutura da UnB, quando pertinente, visando
à simplificação administrativa e à melhoria do desempenho administrativo e acadêmico na UnB;
IV Identificar outras iniciativas de simplificação e de aperfeiçoamento de processos existentes na UnB e integrá-las ao Programa “Simplifica UnB”;
V disseminar na estrutura administrativa da Instituição o conhecimento adquirido com o Programa “Simplifica UnB”, tornando-o fator estratégico de transformação dos processos organizacionais.
Parágrafo único. Outras ações que se fizerem necessárias e cabíveis para o alcance das metas da Comissão poderão ser desenvolvidas em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver mecanismo de interação com a comunidade da UnB para receber sugestões de melhorias do fluxo dos processos institucionais e de simplificação e agilização dos processos administrativos.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais contemplando a aplicação e o alcance das medidas sugeridas pelo Programa “Simplifica UnB”.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução da Reitoria n. 0102/2016, que constitui comissão para propor medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles
internos, e à governança; em observância à Instrução Normativa Conjunta n. 1/2016, expedida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela
Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Acrescentar na composição da Comissão o servidor Carlos Vieira Mota (GRE), Assessor da Reitora, matrícula FUB n. 125351.
Art. 1º Constituir comissão para, no prazo de 30 dias, avaliar a Resolução do Consuni n. 0017/2013, que normatiza o
relacionamento entre a UnB e Fundações de Apoio, com o
objetivo de atualizá-la e adequá-la à Lei n. 13243/2016 e demais
legislações pertinentes.
Art. 2º A Comissão é integrada pelos membros:
Luis Antônio Pasquetti (GRE) — Presidente;
Denise Imbroisi (DPO);
Maria Emília Machado Telles Walter (DPI);
Maria Lucilia dos Santos (DAF).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Reconduzir a comissão formada pelos servidores Aldo de Queiroz e Silva, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n. 11225249, Elivânio Geraldo de Andrade, Auditor, matrícula SIAPE n. 4046750; e Wellington Ferreira, Técnico em
Contabilidade, matrícula SIAPE n. 1141455; para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 15 (quinze) dias, atender às recomendações contidas no Parecer
AUD 002/2016, visando o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (Processo SEI n. 23106.064091/2016-02) ao Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União.
Art. 1º Autorizar o início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, no âmbito da Faculdade de Saúde (FS), a partir do Segundo Período Letivo de 2017.
Art. 2º Autorizar o início imediato do processo de seleção de alunos,
devendo ser comunicado aos candidatos o caráter provisório da aprovação do curso, até que os Colegiados Superiores da UnB – o CEPE e o CONSUNI – decidam a
respeito da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de
Brasília (CTI-UnB), com caráter deliberativo, para formular e implementar as
estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a
harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da
Universidade de Brasília (UnB).
Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
I Propor e aprovar Políticas de Tecnologia da Informação da UnB
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e
orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
II Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
III Definir as prioridades dos programas de investimento em TI.
IV Definir normas para o uso dos recursos computacionais da
Universidade.
V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas
atribuições do CTI-UnB.
VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos
do Regimento Interno.
Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
II Decano de Administração (DAF);
III Decano de Pesquisa e Inovação (DPI);
IV Decano de Planejamento e Orçamento (DPO);
V Diretor do Arquivo Central (ACE);
VI Diretor da Biblioteca da Central (BCE);
VII Diretor do Centro de Educação a Distância (CEAD);
VIII Diretor do Centro de Informática (CPD);
IX Diretor de Gestão de Infraestrutura (DGI);
X Diretor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
XI Diretor da Faculdade do Gama (FGA);
XII Diretor da Faculdade de Tecnologia (FT);
XIII Diretor do Instituto de Ciências Exatas (IE);
XIV Prefeito do Campus (PRC).
Art. 4º O CTI-UnB será presidido pela Reitora da UnB e, em seus
afastamentos ou impedimentos legais, pelo Vice-Reitor.
§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTIUnB
e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do Comitê nos termos do Regimento Interno.
§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e
administrativo ao CTI-UnB nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º O Regimento Interno do CTI-UnB detalhará as atribuições e
definirá as regras de funcionamento do Comitê.
Parágrafo único ̶ O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado
no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a
cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou
Resoluo da Reitoria REITORIA / GRE 0844808 SEI 23106.014078/2017-85 / pg. 2
por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga as
Resoluções da Reitoria n. 57/2013, de 18 de abril de 2013, e n. 0010/2017, 8 de
Art. 1º Criar a Comissão de Internacionalização – CI – da Universidade de Brasília, com a finalidade de delinear as prioridades estratégicas e os eixos de ação da internacionalização da UnB.
Art. 2º A Comissão terá como membros:
I Vice-Reitor (Presidente),
II Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (INT),
III Decano de Ensino de Graduação (DEG),
IV Decano de Pós-Graduação (DPG),
V Decano de Pesquisa e Inovação (DPI),
VI Decano de Extensão (DEX),
VII Um representante docente de cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
Ciências da Vida – IB, FAV, FEF, FM, FS. Ciências Exatas – FT, IE, IF, IG, IQ.
Ciências Humanas e Sociais I – FAU, FE, IdA, IH, IP, IL.
Ciências Humanas e Sociais II – FAC, FACE, FD, IPOL, FCI, IREL.
VIII Dois representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação.
Parágrafo único – Os membros previstos nos incisos VII e VIII serão designados pelo CEPE e os seus mandatos terão duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A CI elaborará, no prazo de 30 dias, a minuta de regimento para a INT, a ser submetida à deliberação do CONSUNI.
Sem títuloArt. 1º Designar Ana Flávia Granja e Barros, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 13524227, e Alexandre Oliveira Simões, Administrador, matrícula SIAPE n. 1689108, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em rito sumário, com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo nº 23106.044710/2016-34, bem como os atos e fatos conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sem títuloDesignar os servidores Geraldo José da Silva, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048825, e Consuelo Medeiros Rodrigues de Lima, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048388, para, no prazo de sessenta dias, conduzir investigação preliminar, procedimento sigiloso, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo n. 23106.070615/2016-96.
Sem títuloProceder à progressão funcional do Professor André Gustavo de Melo Araújo, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II, com lotação no Departamento de História, para a classe de
Professor Adjunto C, Nível III, a partir de 01/08/2016.
Proceder à progressão funcional da Professora Andrea Donatti Gallassi, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II, com lotação na Faculdade UnB Ceilândia, para a classe de Professor Adjunto C, Nível III, a partir de 2/5/2016.
Sem títuloProceder à progressão funcional do Professor Clayton Quirino Mendes, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível I, com lotação na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, para a classe de Professor Adjunto C, Nível II, a partir de 2/5/2016.
Sem títuloProceder à progressão funcional do Professor Victor Gomes e Silva, do
Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília,
ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível III, com lotação no
Departamento de Economia, para a classe de Professor Adjunto C, Nível IV, a
partir de 2/5/2016.
Proceder à progressão funcional da Professora Marina Maria Silva
Magalhães, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de
Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II, com lotação no
Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas, para a classe de
Professor Adjunto C, Nível III, a partir de 2/5/2016.
Proceder à progressão funcional do Professor Elton Clementino da Silva,
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília,
ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível I, com lotação na Faculdade
UnB Ceilândia, para a classe de Professor Adjunto C, Nível II, a partir de
2/5/2016.
Proceder à progressão funcional da Professora Rita de Cássia Silva, do
Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília,
ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível III, com lotação na Faculdade
UnB Gama, para a classe de Professor Adjunto C, Nível IV, a partir de
2/5/2016.
Proceder à progressão funcional do Professor Stefan Fornos Klein, do
Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília,
ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II, com lotação no
Departamento de Sociologia, para a classe de Professor Adjunto C, Nível III, a
partir de 15/5/2016.
Proceder à progressão funcional da Professora Eluiza Alberto de Morais
Watanabe, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de
Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, com lotação no
Departamento de Administração, para a classe de Professor Adjunto A, Nível II,
a partir de 2/5/2016.
Proceder à progressão funcional do Professor Gladston Luiz da Silva, do
Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília,
ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II, com lotação no
Departamento de Estatística, para a classe de Professor Adjunto C, Nível III, a
partir de 2/5/2016.
Conceder progressão funcional ao Professor Luiz Guilherme Grossi Porto, do Quadro de Pessoal Permanente da
Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II, com lotação na Faculdade de Educação
Física, para a classe de Professor Adjunto C, Nível III, a partir de 31/1/2017.
Dá nova redação ao artigo 28 do Estatuto da UnB.
Atas de reuniões e resoluções
Sem títuloRESOLVE:
Nomear o servidor Cristiano Barros de Melo (VRT) para conduzir investigação preliminar referente ao UnBDOC n. 12367/2016 de 3 de fevereiro de 2016
Sem títuloNomear a servidora Heloísa Viana Peter (DCF/DAF) para integrar o Grupo
de Trabalho constituído pela Resolução da Vice-Reitoria n. 0006/2016, o qual tem a
finalidade de avaliar, apresentar produtos e responder aos itens 1.8.4 a 1.8.6 do Acórdão
n. 377/2016-TCU.
Documentos referentes à constituição da Universidade de Brasília.
Sem títuloDocumentação referente aos certificados emitidos pela UnB ao aluno, como de registro de cumprimento de atividades de extensão, seleções de mestrado e doutorado e livros de registros de diploma de outras instituições de ensino superior de Brasília.
Sem títuloA UnBTV, formalmente constituído como Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE), criado em 1986, tem o objetivo de promover a educação e a cultura por meio de vários meios de comunicação. Órgão complementar ligado diretamente à estrutura da Reitoria da UnB, o CPCE é uma unidade captadora de recursos, que produz vídeos e programas de TV, desenvolvendo e executando projetos e pesquisas na área de audiovisual.
Paralelo a isso, o CPCE funciona como um laboratório para alunos e professores das mais diversas áreas de conhecimento da UnB, desde aquelas ligadas diretamente a produção audiovisual até as mais distantes, mas que porventura apresentem alguma demanda no campo do audiovisual, notadamente vídeo, TV e cinema.
Dentre suas principais realizações na área de TV menciona-se a co-produção da série Estação Ciência, programa semanal de divulgação científica veiculado nacionalmente pela antiga TV Manchete e pela Rede Brasil, liderada pela TVE-RJ, e o programa Paidéia, veiculado por todas as redes de TV´s educativas (Rede Brasil, Radiobrás e TV Cultura). Entre 1992 e 1993, foi produzido o programa TV UnB, veiculado, semanalmente, em Brasília, pela TV Nacional/Radiobrás. O CPCE produziu, ainda, os programas Documentário UnB (1997/1998) e Humanidades (1999/2000) veiculados pela TV Brasília e a série Matemática (2002) para a TV Escola.
A partir do ano de 2006 a UnBTV passou a veicular suas produções no Canal Universitário de Brasília, transmitido pela operadora NET no canal 15.”
Art. 1º Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de Março de 2016.
(original assinado)
Luis Afonso Bermúdez
Decano de Administração
Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Reinaldo Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A
Sem títuloCompor Comissão visando à contratação, em caráter excepcional, dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC), necessários a continuidade das atividades da Universidade de Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei N. 8.666/93, até a conclusão do certames licitatório em curso registrado no UnBDOC 52205/2015, Pregão Eletrônico N. 009/2016.
Art. 1º Constituir Comissão para padronização dos procedimentos
administrativos de aplicação de sanções administrativas no âmbito das licitações e
contratações da FUB, integrada pelos servidores Luciane Raquel Kuiava – DCO
(mat. 1070827), Luciano Garcia Santos– PRC (mat. 1086057), Alexandre Melo
Diniz - PRC (mat. 1086683), Jeremias Pereira da Silva Arraes (mat. 1039938) –
BCE, Hamilton Sérgio Paiva (mat. 1087771) – DTER para, sob a presidência do
primeiro e no prazo de 60 dias, elaborar proposta para padronização dos
procedimentos de sanções para apreciação do Decanato de Administração - DAF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga resolução
n°0009/2016
Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto Morais mat. 1085590, Regina Adjunto Boaventura mat. 1069063, Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho mat. 1086553, Thyala Anarelli Cunha e Santos mat. 1069896 e Daniel de Macedo da Silva mat. 1069896, sob a presidência do primeiro, para construção de quatro quadros parciais de baixa tensão no IB.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data
Art. 1º Designar os servidores Gabriela Pereira Cota - mat.1049160, Cecília Estela Ferreira César - mat. 1026755, Demétrio A. da Silva Filho - mat. 1041215, Rudi Henri Van Els - mat. 987573, Nádia Areal Portella (FINATEC) e Marcos Antonio da Silva Figueiredo (FINATEC) para, sob a presidência do primeiro, compor Grupo de Trabalho sobre relacionamento entre as Fundações de Apoio e FUB,
Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
I. Rever novas formas de relacionamento entre as Fundações de apoio e a
FUB;
II. Propor melhorias no fluxo de projetos e processos, desde o planejamento à
prestação de contas;
III. Apresentar o resultado do GT em 30 dias, a partir da publicação da
presente resolução.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º. Recompor a composição da Comissão Permanente de Aquisição de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – CPARTI que passará a funcionar com os seguintes membros, sendo a exercida a presidência da comissão
pelo primeiro:
I. Servidor Wellington Ferreira (CPD/SAD), matrícula FUB 144371,
tendo como suplente: José Carlos dos Santos Gomes (CPD/SAD) matrícula FUB
1082370;
II. Servidor Francisco Jackson Alves de Freitas (CPD/SAD),
matrícula FUB 1027841, tendo como suplente: Leonam Luiz Guimarães
(CPD/SAD), matrícula FUB 866326;
III. Servidor Erasmo Ribeiro de Souza (CPD/SRS), matrícula FUB
1085841, tendo como suplente: Bruno Braz dos Santos (CPD/SRS), matrícula
FUB 1082841;
IV. Servidor Halley Ferreira Pinto (CPD/SRS), matrícula FUB 741582;
tendo como suplente: Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD/SRS), mat. FUB
1031783;
V. Servidor João Paulo Fernandes (CPD/SRS), matrícula FUB
1084721, como suplente: Joaquim Aquiles Gonçalves Castanheira (CPD/SRS),
matrícula FUB 01039571;
VI. Servidor Vinicius Araújo Gomes (CPD/SRS), matrícula FUB
1077449, como suplente: Sérgio Vasconcelos de Souza (CPD/SRS), matrícula
FUB 1086430;
VII. Servidor Carlos Adolfo Saraiva Gomes de Barros (CPD/SSI),
matrícula FUB 1034731, tendo como suplente: Miguel Salomão de Souza Moura (CPD/SSI), matrícula FUB 1029398;
VIII. Servidor Rodrigo Siqueira Rocha (CPD/SSI), matrícula FUB
1083554, tendo como suplente: Consuelo Martins Galo (CPD/SSI), matrícula FUB
1065025;
IX. Servidor Francisco Assis de Lima (PRC), matrícula FUB 644359,
tendo como suplente: Frederico Cristiano Gonçalves Mourão (PRC), matrícula
FUB 136654;
X. Servidora Andrea Henrique Campos (PRC), matrícula FUB
1056531, tendo como suplente: Thiago Vales de Mesquita (PRC), matrícula FUB
1032208;
XI. Servidor Ricardo Silva Rodrigues de Oliveira (DCO), matrícula
FUB 1069632, tendo como suplente: Aldo de Queiroz e Silva (DCO), matrícula
FUB 126471;
XII. Servidor Thiago da Silva Cavedo (DCO), matrícula FUB 1057626,
tendo como suplente: Carlos Allan Dias Franco Bullosa (DCO), matrícula FUB
1070801;
XIII. Servidor Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), matrícula
1087576, tendo como suplente: Valter Ferreira Sales Júnior (DGM), matrícula
1058339.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução do Decanato de
Administração nº 019/2015 de 02/03/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Recompor a composição da Comissão Permanente de Aquisição de
Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – CPARTI que passará a
funcionar com os seguintes membros, sendo a exercida a presidência da comissão
pelo primeiro:
I. Servidor Wellington Ferreira (CPD/SAD), matrícula FUB 144371,
tendo como suplente: José Carlos dos Santos Gomes (CPD/SAD) matrícula FUB
1082370;
II. Servidor Francisco Jackson Alves de Freitas (CPD/SAD),
matrícula FUB 1027841, tendo como suplente: Leonam Luiz Guimarães
(CPD/SAD), matrícula FUB 866326;
III. Servidor Erasmo Ribeiro de Lima (CPD/SRS), matrícula FUB
1085841, tendo como suplente: Bruno Braz dos Santos (CPD/SRS), matrícula
FUB 1082841;
IV. Servidor Halley Ferreira Pinto (CPD/SRS), matrícula FUB 741582;
tendo como suplente: Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD/SRS), mat. FUB
1031783;
V. Servidor João Paulo Fernandes (CPD/SRS), matrícula FUB
1084721, como suplente: Joaquim Aquiles Gonçalves Castanheira (CPD/SRS),
matrícula FUB 01039571;
VI. Servidor Vinicius Araújo Gomes (CPD/SRS), matrícula FUB 1077449, como suplente: Sérgio Vasconcelos de Souza (CPD/SRS), matrícula FUB 1086430;
VII. Servidor Carlos Adolfo Saraiva Gomes de Barros (CPD/SSI),
matrícula FUB 1034731, tendo como suplente: Miguel Salomão de Souza Moura
(CPD/SSI), matrícula FUB 1029398;
VIII. Servidor Rodrigo Siqueira Rocha (CPD/SSI), matrícula FUB
1083554, tendo como suplente: Consuelo Martins Galo (CPD/SSI), matrícula FUB
1065025;
IX. Servidor Francisco Assis Lima (PRC), matrícula FUB 644358, tendo
como suplente: Jean Lima dos Santos (PRC), matrícula FUB 1085433;
X. Servidora Andrea Henrique Campos (PRC), matrícula FUB
1056531, tendo como suplente: Thiago Vales de Mesquita (PRC), matrícula FUB
1032208;
XI. Servidor Ricardo Silva Rodrigues de Oliveira (DCO), matrícula FUB 1069632, tendo como suplente: Aldo de Queiroz e Silva (DCO), matrícula FUB 126471;
XII. Servidor Thiago da Silva Cavedo (DCO), matrícula FUB 1057626,
tendo como suplente: Carlos Allan Dias Franco Bullosa (DCO), matrícula FUB
1070801;
XIII. Servidor Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), matrícula 1087576, tendo como suplente: Valter Ferreira Sales Júnior (DGM), matrícula 1058339.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução do Decanato de
Administração nº 019/2015 de 02/03/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º Compor Comissão visando à contratação, em caráter
emergencial, de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção dos
sistemas elétricos, necessários a continuidade das atividades da Universidade de
Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei
N. 8.666/93, até a conclusão do certame licitatório em curso registrado no Pregão n°
657/2016 sob o processo SEI N° 23106.018633/2015-86.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores Ricardo Silva
Rodrigues de Oliveira, DCO - mat. 1069632, Priscilla Madalena Duarte da
Mata, DCO - mat. 1072412, Mariana Rodarte do Amaral, DTER - mat.
1090216, Hamilton Sérgio de Paiva, DTER - mat. 1087771 e Alexandre Melo
Diniz, PRC - mat. 1086693, Márcia Karinne Nery Lemos de Paula, DAF, mat.
1 0 9 2 3 7 5 , para, sob a presidência do primeiro, conduzir
a contratação emergencial supraidentificada.
Art. 3º Caberá a comissão propor as regras do procedimento,
contemplando as seguintes informações e etapas:
- Planejamento das etapas do processo, propor cronograma;
- Requisição do setor, projeto básico;
- Informação sobre orçamento disponível que assegure a contratação;
- Justificativa para a contratação em caráter excepcional;
- Data do recebimento das propostas e divulgação do vencedor;
- Análise das propostas;
- Justificativa quanto a escolha do fornecedor e do preço;
- Documentos de habilitação;
- Modelo de planilhas de custos e formação de preços, entre outros
exigidos para a contratação; - Encaminhamento para a Procuradoria Jurídica;
- Publicação da ratificação da dispensa de licitação;
- Celebração do contrato.
Resoluo 061 (0380139) SEI 23106.051722/2016-15 / pg. 2 - Minuta contratual.
Art. 4º A comissão consultará a área demandante quanto aos
pedidos de esclarecimentos sobre a prestação dos serviços.
Art. 5º Caberá a comissão propor meio de divulgação do presente
procedimento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Constituir equipe técnica de compras N° 04, composta pelos
servidores Gesley Alex Veloso Martins (Presidente) - (IQ),
mat. 1038249, Esdras Santos ( IQ) - mat.1062492 , Silvia Ribeiro de
Souza(FAR) - mat.1048449, Bruno Stefano Lima Dallago (FAV) - mat.1031554,
Nithalma Chelly Maia Macedo Nobre De Castro (FEF) -
mat.1054767, Vanderlan Bittencourt Rodrigues (FGA) - mat.147460, Diogo de
Oliveira Costa (FGA) - mat.1032216, Ana Luiza Sarkis Vieira Bittar (FM) -
mat.1082311, Viviane Batista de Oliveira (FUP) - mat.1044150, Tayná Cardim
Morais Fino (HVET) - mat.1079654 , Tatiana Amabile de Campos (IB) -
mat.1059971, Diogo Martins de Sá (IB) - mat. 1079395, Risolândia Bezerra de
Melo (IB) - mat.1078356, Fábio Nakamura Moda (IB) - mat.871443, Bárbara
Alcântara Ferreira Lima (IG) - mat.1034391, Mário Henrique Moreno dos
Santos (NUT) - mat.1083422, Thaís Amanda Pinho Silva (NUT) - mat.1080661, a
fim de desenvolver o trabalho de consolidação e elaboração das listas de compras
de reagentes e vidrarias para abertura de procedimentos licitatórios no ano de 2016 .
Esta resolução entra em vigor nesta data.
Designar a servidora Gabriela Pereira Cota, matrícula SIAPE 1692538, e Fabrício Carlos Araújo Lima, matrícula SIAPE n. 1937915, para sob a presidência do primeiro proceder à investigação preliminar dos fatos constantes no processo nº 23106.026059/2016-11, bem como os atos e fatos conexos.
Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo seus trabalhos ser concluídos em 60 dias.
Art . I Constituir Comissão Especial de Licitação
integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto Morais (DOB ), mat. 1085590, Bárbara
Avelar Cesar (DOB ), mat. 1083678, Regina Adjuto Boaventura (DOB), mat.
1069063, Jessica Soares da Rocha (DOB), mat. 1093568, Danilo Vieira de
Carvalho (DOB ), mat . 1074679 e Thiago César Toshiharu Kanadani de
Carvalho (DOB), mat . 1086553, sob a presidência do primeiro, para execução
da obra da Primatologia na Fazenda Água Limpa na Universidade de Brasília/DF.
Art . II Esta Resolução entra em vi gor na data de sua
publicação.
Art . I Constituir Comissão Especial de Licitação
integrada por: Daniel de Macedo da Silva (DOB ), mat. 1069896, Bárbara
Avelar Cesar (DOB ), mat. 1083678, Thiago César Toshiharu Kanadani de
Carvalho (DOB), mat. 1086553, Daniel Bernardo Barbosa (DOB ), mat .
1074407, Matheus Gregório Kaminski (DOB ), mat .1083635 e
Jéssica Gouget Sérgio Miranda (DOB), mat . 1074431, sob a presidência do
primeiro, para execução da construção do prédio da Engenharia Florestal localizado
no Campus Universitário Darcy Ribeiro em Brasília/DF.
Art . II Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 1º Compor Comissão visando à contratação, em caráter
emergencial,de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos
sistemas hidrossanitários, necessários a continuidade das atividades da Universidade
de Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da
Lei N. 8.666/93, até a conclusão dos certames licitatórios em curso registrados
nos Pregão n° 656/2016 sob o processo SEI N° 23106.019072/2015-32.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores Ricardo Silva
Rodrigues de Oliveira, DCO - mat. 1069632, Priscilla Madalena Duarte da
Mata, DCO - mat. 1072412, Mariana Rodarte do Amaral, DTER - mat.
1090216, Hamilton Sérgio de Paiva, DTER - mat. 1087771 e Alexandre Melo
Diniz, PRC - mat. 1086693, Márcia Karinne Nery Lemos de Paula, DAF, mat.
1092375, para, sob a presidência do primeiro, conduzir
a contratação emergencial supraidentificada.
Art. 3º Caberá a comissão propor as regras do procedimento,
contemplando as seguintes informações e etapas:
- Planejamento das etapas do processo, propor cronograma;
- Requisição do setor, projeto básico;
- Informação sobre orçamento disponível que assegure a contratação;
- Justificativa para a contratação em caráter excepcional;
- Data do recebimento das propostas e divulgação do vencedor;
- Análise das propostas;
- Justificativa quanto a escolha do fornecedor e do preço;
- Documentos de habilitação;
- Modelo de planilhas de custos e formação de preços, entre outros
exigidos para a contratação; - Encaminhamento para a Procuradoria Jurídica;
- Publicação da ratificação da dispensa de licitação;
Resoluo 060 (0378945) SEI 23106.051973/2016-08 / pg. 2 - Celebração do contrato.
- Minuta contratual;
Art. 4º A comissão consultará a área demandante quanto aos
pedidos de esclarecimentos sobre a prestação dos serviços.
Art. 5º Caberá a comissão propor meio de divulgação do presente
procedimento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Patrimonial, integrada pelos
servidores Ailson Alves Nascimento – DCF (mat. 128821), Maria Cleide de
Sousa Santos – DGP (mat. 126110), Edgard Barreto – ACE (mat.
758205), Reginaldo José Ferreira da Silva – ACE (mat. 140911) e Sebastião
Carmo de Souza Filho – IGD (mat. 118605), para, sob a presidência do primeiro,
realizar o Inventário Patrimonial nos Almoxarifados da FUB: CENTRAL, EDU, DIMEQ,
SGP e PRC, no período de 16 a 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º O presidente da Comissão deverá informar ao Decanato de
Administração quanto à necessidade de trabalhar fora do horário de expediente.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a
resolução n° 0076/2016.