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01471_18
BR DFUNB FOTOGRÁFICO-3A107-01471_18 · Item · ago. 1992
Parte de Acervo fotográfico

IX Conferência Nacional de Saúde - Grupo de Trabalho. Várias pessoas sentadas em círculo, aparece uma barraca atrás e diversos grupos de pessoas reunidas a céu aberto.

Adriana Magalhaes
Resolução da Vice-reitoria Nº 0009/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-VRT-ARINS-Resoluções-2016-0009/2016 · Item · 2016/04/18
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 15 dias, a partir de 24/04/2016, o prazo estabelecido na
Resolução da Vice-Reitoria n. 0006/2016, que constituiu o Grupo de Trabalho (GT) com a
finalidade de avaliar, apresentar produtos e responder aos itens 1.8.4, 1.8.5 e 1.8.6 do
Acordão n. 377/2016 – TCU 1ª Câmara.

Resolução da Vice-reitoria Nº 0010/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-VRT-ARINS-Resoluções-2016-0010/2016 · Item · 2016/04/20
Parte de Universidade de Brasília

Dispensar a servidora Maria Inêz Machado Telles Walter (DPO) como
membro do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Vice-Reitoria n. 0001/2016 que
irá propor normas e parâmetros para alocação e remanejamento de vagas de Docentes
nas Unidades Acadêmicas, tendo em vista a sua aposentadoria.
Art. 2º Designar o servidor Guilherme Viana Ferreira (DPO) como membro do Grupo
de Trabalho que irá propor normas e parâmetros para alocação e remanejamento de
vagas de Docentes nas Unidades Acadêmicas.
Art. 3º Prorrogar por 30 (trinta) dias a partir de 20/04/2016 o prazo estabelecido na
Resolução da Vice-Reitoria n. 0001/2016.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0034/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0034/2016 · Item · 2016/06/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Gabriela Pereira Cota - mat.1049160, Cecília Estela Ferreira César - mat. 1026755, Demétrio A. da Silva Filho - mat. 1041215, Rudi Henri Van Els - mat. 987573, Nádia Areal Portella (FINATEC) e Marcos Antonio da Silva Figueiredo (FINATEC) para, sob a presidência do primeiro, compor Grupo de Trabalho sobre relacionamento entre as Fundações de Apoio e FUB,
Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
I. Rever novas formas de relacionamento entre as Fundações de apoio e a
FUB;
II. Propor melhorias no fluxo de projetos e processos, desde o planejamento à
prestação de contas;
III. Apresentar o resultado do GT em 30 dias, a partir da publicação da
presente resolução.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.