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BGR foto tc-11.1980.5 013
BR BR RJFUNDAR BGR-foto-TC-11.1980.5-013 · Item · [0/0/0000]
Part of Berta Gleizer Ribeiro

Aspectos da população e cultura dos índios Araweté. Meanô consertando um aro trançado duplo para adorno plumário. À sua frente, o patua onde guarda penas e outros objetos preciosos.

Fred Ribeiro
BGR foto tc-11.1980.5 014
BR BR RJFUNDAR BGR-foto-TC-11.1980.5-014 · Item · [0/0/0000]
Part of Berta Gleizer Ribeiro

Aspectos da população e cultura dos índios Araweté. Grupo de indígenas Araweté atravessando uma ponte sobre o igarapé Ipixuna, afluente do médio Xingu, estado do Pará.

Fred Ribeiro
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-CCD-ARINS-Atos-2016-ATO CCD 0168/2016 · Item · 2016/05/03
Part of Universidade de Brasília

Proceder à progressão funcional da Professora Ulisdete Rodrigues de
Souza Rodrigues, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II,
com lotação no Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas,
para a classe de Professor Adjunto C, Nível III, a partir de 2/5/2016.

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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-CCD-ARINS-Atos-2016-ATO CCD 0153/2016 · Item · 2016/05/03
Part of Universidade de Brasília

Proceder à progressão funcional da Professora Andrea Felippe Cabello,
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília,
ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II, com lotação no
Departamento de Economia, para a classe de Professor Adjunto C, Nível III, a
partir de 19/8/2016.

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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-CCD-ARINS-Atos-2016-ATO CCD 0149/2016 · Item · 2016/05/03
Part of Universidade de Brasília

Proceder à progressão funcional do Professor Yuki Mukai, do Quadro de
Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de
Professor Adjunto C, Nível III, com lotação no Departamento de Línguas Estrangeiras e
Tradução, para a classe de Professor Adjunto C, Nível IV, a partir de 2/5/2016.

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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-CCD-ARINS-Atos-2016-ATO CCD 0182/2016 · Item · 2016/05/06
Part of Universidade de Brasília

Proceder à progressão funcional do Professor Giovanni Almeida Santos,
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília,
ocupante do cargo de Professor Assistente B, Nível I, com lotação na
Faculdade UnB Gama, para a classe de Professor Assistente B, Nível II, a
partir de 18/4/2016.

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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-CCD-ARINS-Atos-2017-0002/2017 · Item · 2017/01/09
Part of Universidade de Brasília

Retificar o Ato da Câmara de Carreira Docente nº 379/2016, de 10/10/2016, que procede à progressão funcional da
Professora Vanessa Maria de Castro, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de
Professor Adjunto C, Nível I, com lotação na Faculdade UnB Gama, para a classe de Professor Adjunto C, Nível II, a partir de
10/10/2016.Onde se lê “ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível I (...) para a classe de Professor Adjunto C, Nível II”, leiase
“ocupante do cargo de Professor Adjunto C, Nível II (...) para a classe de Professor Adjunto C, Nível III".

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BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0001/2016 · Item · 2016-01-04
Part of Universidade de Brasília

Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, os valores de referência da taxa de ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB, a atualização dos percentuais de cobrança e dá outras providências.

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BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-1962-0001/1962 · Item · 1965-01-05
Part of Universidade de Brasília

Elege para Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, o conselheiro Darcy Ribeiro que exercerá as funções de Presidente da Fundação e terá o título de Reitor da Universidade de Brasília.

BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0018/2016 · Item
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Outorgar o título Mérito Universitário aos Servidores Edna Alci Beserra
Torres, Sônia Maria de Oliveira Ramos e Ademar Gonçalves Ramos em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Universidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0012/2016 · Item · 2016/05/24
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Reabilitação (PPG-CR) da Universidade de Brasília.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0009/2016 · Item · 2016/05/03
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Aprovar a participação de representante da Biblioteca Central (BCE), com
direito a voto, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da
Universidade de Brasília.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0001/2016 · Item
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Faculdade Universidade de Brasília
Planaltina – FUP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Faculdade Universidade de Brasília
Planaltina – FUP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Faculdade Universidade de Brasília
Planaltina – FUP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PLANALTINA – FUP
(430ª Reunião do CONSUNI, 27/11/2015)
(Reunião Extraordinária do Conselho da FUP, 29/10/2014)
Capítulo I – Da Denominação e da Finalidade
Art. 1º A Faculdade UnB Planaltina – FUP é uma unidade acadêmica sediada no Campus
da UnB em Planaltina integrante da estrutura organizacional da Universidade de
Brasília – UnB, sendo regida pelo Estatuto e pelo Regimento da UnB e, de forma
complementar, por este Regimento.
Art. 2º A Faculdade UnB Planaltina – FUP tem a finalidade de desenvolver atividades de
ensino, pesquisa e extensão de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e
Institucional da FUP.
Capítulo II – Da Organização Geral e da Estrutura
Art. 3º A estrutura organizacional da FUP é integrada pelas:
Estruturas Administrativas
I Conselho da FUP;
II Direção.
Estruturas Acadêmicas
I Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação;
II Colegiados de Cursos de Pós-Graduação;
III Colegiado dos Cursos de Graduação;
IV Fóruns de Cursos de Graduação;
V Fóruns de Áreas do Conhecimento;
VI Coordenação de Cursos de Pós-Graduação;
VII Coordenação de Cursos de Graduação;
VIII Colegiado de Extensão.
Estruturas Consultivas
I Conselho Comunitário;
II Centros Acadêmicos;
III Assembleia Geral da FUP;
IV Assessorias Estratégicas vinculadas à Direção nas Áreas de: Pesquisa,
Ambiental, Comunicação, Tecnologia da Informação e Laboratórios de
Ensino. Os assessores serão escolhidos mediante consulta ao corpo
docente e técnico e referendados pelo Conselho da FUP.
Art. 4º A administração da FUP compete às instâncias relacionadas no artigo
anterior, de acordo com as normas do Regimento Geral da UnB.
Art. 5º Compõem o Conselho da FUP:
I O Diretor, como presidente;
II O Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
III Os Coordenadores de cursos de graduação e dos programas de pósgraduação;
IV O Coordenador de Extensão ou seu suplente;
V Os Coordenadores de Áreas do Conhecimento ou seus suplentes;
VI Um representante discente ou seu suplente dos cursos de graduação e
um representante dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu ministrado
pela FUP eleito por seus pares;
VII Um representante do quadro docente ou seu suplente eleitos por seus
pares;
VIII Dois representantes ou seus suplentes dos servidores técnicoadministrativos
eleitos por seus pares;
IX Um representante do Conselho Comunitário da FUP ou suplente eleito
por seus pares entre os membros externos à UnB;
§1º O mandato dos representantes servidores docentes e técnicoadministrativos
será de dois anos, prorrogáveis por igual período.
§ 2º O mandato dos representantes discentes será de um ano, sendo
permitida uma única recondução.
§ 3º Na ausência dos coordenadores de graduação e pós-graduação,
os suplentes, indicados pelos respectivos fóruns ou colegiados, os
representarão.
Art. 6º Compete ao Conselho da FUP as atribuições previstas no Regimento
Geral da UnB e as definidas a seguir:
I Formular as políticas da FUP;
II Elaborar e aprovar modificações no Regimento da FUP para aprovação
final do Conselho Universitário da UnB;
III Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para submissão
ao Decanato de Planejamento e Orçamento da UnB;
IV Definir critérios de alocação interna de recursos orçamentários;
V Avaliar e aprovar os relatórios de gestão e de prestação de contas da
FUP;
VI Criar comissão para organizar a consulta para a escolha do Diretor e do
Vice-Diretor da FUP;
VII Referendar a escolha dos coordenadores de Curso de Graduação, PósGraduação,
Áreas, Extensão e assessorias de TI, Pesquisa,
Comunicação, Ambiental e de Laboratórios de Ensino;
VIII Homologar proposta de regulamentos dos cursos de Graduação e de
Pós-Graduação, bem como modificações elaboradas pelos fóruns de
cursos de Graduação e Colegiados dos cursos de Pós-Graduação para
fins de homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UnB (CEPE);
IX Aprovar projetos de cursos e programas de ensino e extensão;
X Aprovar normas de funcionamento para setores e serviços da FUP;
XI Aprovar os planos de concursos públicos para o provimento de cargos do
magistério superior na FUP;
XII Referendar os representantes da FUP nos Conselhos Superiores da UnB;
XIII Articular, avaliar e buscar compatibilizar as atividades desenvolvidas na
FUP com as suas políticas;
XIV Homologar acordos e termos de cooperação, convênios, projetos de
extensão e projetos de especialização lato sensu;
XV Aprovar projetos que envolvam recursos financeiros e que exijam
contrapartida da FUP;
XVI Estabelecer normas, critérios e deliberar sobre gestão de pessoal lotado
na unidade;
XVII Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando
julgar necessário, mediante ciência de seus membros;
XVIII Apreciar em grau de recurso as decisões de outros Colegiados da FUP;
XIX Definir critérios de alocação de espaço físico da FUP;
XX Apreciar e regulamentar, no âmbito da FUP, as normas instituídas por
instâncias superiores, quando for o caso;
XXI Propor a atribuição de honrarias universitárias;
XXII Criar e extinguir comissões auxiliares;
XXIII Propor o afastamento ou a destituição do Diretor da FUP, na forma da Lei,
do Regimento Geral e do Estatuto da UnB.
Parágrafo único. Os Centros que forem criados pelo Campus serão
vinculados ao Conselho da FUP após aprovação pelo CONSUNI.
Art. 7º Compõem a Direção da FUP:
I O Diretor;
II O Vice-Diretor.
Art. 8º À Direção da FUP compete:
I Convocar e presidir as reuniões do conselho da FUP;
II Coordenar o funcionamento da FUP;
III Garantir a alocação de recursos disponíveis, de toda ordem, para o
funcionamento regular das estruturas organizacionais da FUP;
IV Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no
Estatuto, no Regimento Geral e as dos órgãos da Administração Superior
da UnB, no Regimento Interno da FUP, as editadas e as deliberações do
Conselho da FUP, dos Colegiados, dos Fóruns e das demais instâncias;
V Elaborar proposta do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
mediante processo participativo com a comunidade e instâncias
organizacionais da FUP, e encaminhá-lo para aprovação do Conselho da
FUP;
VI Elaborar as prestações de contas parciais e anuais e submetê-las ao
Conselho da FUP e às demais autoridades universitárias;
VII Fazer a gestão do pessoal lotado na FUP;
VIII Coordenar a avaliação anual da gestão e desempenho de servidores
lotados na FUP;
IX Exercer o poder de coordenação sobre todos os órgãos, os setores, os
atos e os serviços da FUP para garantir a sua regularidade e disciplina,
submetendo as possíveis falhas à apreciação dos órgãos da
Administração Superior, quando for o caso, e respondendo por suas
omissões;
X Exercer o poder de conhecimento e vigilância sobre os processos de
captação, gestão e aplicação de recursos financeiros de qualquer
natureza executados no âmbito da FUP e/ou em nome desta;
XI Supervisionar os recursos gerados pela prestação de serviço à
comunidade;
XII Planejar e administrar os recursos humanos, orçamentários, financeiros e
materiais sob sua responsabilidade;
XIII Realizar consulta para escolha do Coordenador de Extensão a ser
homologado pelo Conselho;
XIV Estruturar e nomear assessorias estratégicas de Pesquisa, Ambiental,
Comunicação, Tecnologia da Informação e Laboratórios de Ensino;
XV Convocar, coordenar e presidir a assembleia geral da comunidade FUP,
com periodicidade mínima anual. Esta assembleia terá caráter políticopedagógico-administrativo
visando apresentar as contas, as realizações e
as informações sobre a gestão, além de discutir as projeções para os
próximos períodos.
Parágrafo único. O Vice-Diretor substitui o Diretor em sua ausência e/ou
impedimento e exerce as atribuições estabelecidas no Regimento Geral
da UnB, no regimento interno da FUP e nos atos de delegação baixados
pelo Diretor.
Art. 9º Compõem o Conselho Comunitário da FUP:
I O Diretor da FUP (Presidente);
II O Vice-Diretor da FUP (Vice-Presidente);
III O Coordenador de Extensão da FUP;
IV As Assessorias Estratégicas da FUP;
V Representante dos estudantes de Graduação da FUP;
VI Representante dos estudantes de Pós-Graduação da FUP;
VII Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da FUP;
VIII Representante da Reitoria da UnB;
IX Representante do Instituto Federal de Brasília – IFB Campus Planaltina;
X Representante do Centro de Pesquisa Agropecuária dos Cerrados, da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Cerrados;
XI Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Distrito Federal – Emater/DF;
XII Representante dos movimentos pela reforma agrária e justiça social;
XIII Representante da Estação Ecológica de Águas Emendadas – Esecae;
XIV Representante do Instituto Brasília Ambiental – Ibram;
XV Representante de Associações Quilombolas;
XVI Representante do Território Rural de Águas Emendadas;
XVII Representante da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina;
XVIII Representante da Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho;
XIX Representante da Secretaria de Educação de Formosa-GO;
XX Representante da Universidade Estadual de Goiás – UEG;
XXI Representante da Gerência de Cultura de Planaltina;
XXII Representantes de Organizações não-governamentais locais de cunho
cultural, escolhidos pelo fórum de ONGs de Planaltina;
XXIII Representante da Administração Regional de Planaltina;
XXIV Representante da Administração Regional de Sobradinho;
XXV Representante do Conselho de Segurança de Planaltina;
XXVI Representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF;
XXVII Representante da Associação Comercial e Industrial de Planaltina.
§ 1º As instituições externas à UnB e à FUP devem indicar representantes
titular e suplente para o mandato de dois (2) anos;
§ 2º A composição do Conselho Comunitário atualizada será nomeada e
poderá, também, ter suas instituições componentes alteradas mediante
proposta aprovada pelo Conselho da FUP.
Art. 10. As atribuições do Conselho Comunitário da FUP são:
I Observar o cumprimento de mandato de seus membros;
II Opinar a respeito de planos, programas, projetos e ações com impacto na
comunidade de Planaltina e comunidades do território de atuação,
recomendando ações e medidas à Direção e ao Conselho da FUP;
III Sugerir participação da FUP em assuntos de interesse da comunidade de
Planaltina e de comunidades do território de atuação da FUP;
IV Indicar instituições e nomes de representantes para composição desse
Conselho.
Parágrafo único. As propostas do Conselho Comunitário serão apreciadas
e, se for o caso, submetidas à aprovação do Conselho da FUP.
Art. 11. Compõem a Assembleia Geral:
I Os Docentes;
II Os Discentes;
III Os servidores Técnico-Administrativos vinculados à FUP.
Art. 12. A Assembleia geral da comunidade FUP, com periodicidade mínima
anual, tem caráter consultivo sobre assuntos: político-pedagógicoadministrativo
e visa também apresentar as contas, as realizações e as
informações sobre a gestão, além de discutir as projeções para os
próximos períodos.
Capítulo III – Das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 13. O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FUP compõem-se de:
I O Diretor da FUP, como Presidente;
II Os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da FUP;
III Um representante Docente de cada Programa de Pós-Graduação;
IV Um representante Discente de cada Programa de Pós-Graduação da FUP
regularmente matriculados;
V Um representante indicado pela Direção, entre os Docentes credenciados
nos programas de Pós-Graduação da FUP.
Art. 14. Ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação compete:
I Articular e fortalecer os programas e os cursos de Pós-graduação da
FUP;
II Propor políticas de Pós-Graduação no âmbito da FUP em consonância
com seu PPPI;
III Definir a aplicação de recursos financeiros para os programas de PósGraduação,
exceto aqueles que têm destinação específica;
IV Homologar a escolha de Professores para coordenação de cursos de
Pós-Graduação lato sensu, profissional, especialização;
V Indicar representante da Unidade Acadêmica na Câmara de Pesquisa e
Pós-Graduação;
VI Opinar ou deliberar acerca de outros assuntos de acordo com o Estatuto
e o Regimento Geral da UnB.
Parágrafo único. Seguir as deliberações da CPP, do CEPE e do
CONSUNI referentes à Pós-Graduação.
Art. 15. A composição dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação é definida
de acordo com os seus respectivos regulamentos aprovados pela CPP.
Art. 16. As atribuições dos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação são as
previstas no Regimento Geral da UnB, em resoluções específicas do
CEPE e da CPP e nos regimentos internos de cada curso.
Art. 17. Ao Coordenador de Curso de Pós-graduação compete observar as
atribuições do Regimento Geral da UnB, as normas específicas do CEPE
e da CPP e nos regimentos internos de cada curso.
Art. 18. Compõe o Colegiado dos Cursos de Graduação:
I O Diretor, como Presidente;
II O Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
III Os Coordenadores dos Cursos de Graduação;
IV Os Coordenadores de Áreas de conhecimento;
V O Coordenador de Extensão;
VI Dois representantes Discentes eleitos por seus pares;
VII Um representante dos Professores da FUP eleito por seus pares;
VIII Dois representantes dos servidores Técnico-Administrativos, eleitos por
seus pares.
Parágrafo único. Na ausência dos titulares, os suplentes indicados pelas
respectivas instâncias os representarão.
Art. 19. O Colegiado dos Cursos de Graduação tem as atribuições definidas no
Regimento Geral da UnB e nas Resoluções do CEPE, além das definidas
a seguir:
I Aprovar os Projetos Políticos-Pedagógicos dos Cursos (PPPC) e suas
alterações para submissão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da UnB após homologação do Conselho da FUP para aprovação;
II Aprovar os currículos dos cursos e suas modificações;
III Aprovar a criação ou a extinção de disciplinas dos cursos, bem como
alterações dos fluxos curriculares;
IV Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
V Zelar pela qualidade dos cursos;
VI Coordenar as avaliações internas dos cursos;
VII Atribuir encargos de ensino ao(s) Docente(s), fazendo cumprir a carga
horária estabelecida pela FUP e pelas normas do DEG;
VIII Coordenar o trabalho docente, visando à unidade e à eficiência do ensino,
da pesquisa e da extensão e zelar pelo respeito às normas institucionais;
IX Propor ações de ordem didática e/ou científica ao bom desenvolvimento
dos trabalhos;
X Propor ações administrativas ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
XI Propor ações para o aperfeiçoamento do seu pessoal Docente;
XII Homologar processos de aproveitamento de estudo;
XIII Julgar revisão de menção;
XIV Julgar e homologar os recursos interpostos das decisões das
Coordenações;
XV Deliberar sobre os processos de transferência obrigatória e facultativa,
admissão de estudante especial ou qualquer outra forma de mudança de
curso.
Art. 20. Compõem os Fóruns de Curso de Graduação:
I O Coordenador do Curso de graduação, como Presidente, eleito por seus
pares;
II Os Docentes que ministrem aulas no curso;
III Um representante Discente do curso, de acordo com a legislação em
vigor.
§ 1º Os Docentes que ministrem aulas em mais de um curso devem optar
pela participação em um dos fóruns como membro permanente, ficando
como membro colaborador em outros fóruns.
§ 2º A composição de cada fórum será revisada semestralmente pelo
coordenador de curso.
Art. 21. Aos Fóruns de Cursos de Graduação competem:
I Articular e fortalecer o curso de Graduação no âmbito da FUP, de acordo
com o PPPI e o Regimento Geral da UnB;
II Propor o processo eleitoral para a escolha do Coordenador de Curso;
III Aprovar o resultado final da eleição para Coordenador e encaminhar ao
Colegiado dos Cursos de Graduação e ao Conselho da FUP;
IV Zelar pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico do curso;
V Elaborar e propor alterações no Projeto Político-Pedagógico do curso;
VI Aprovar os programas das disciplinas e/ou suas modificações;
VII Propor a criação de disciplinas;
VIII Encaminhar propostas ao Colegiado dos Cursos de Graduação sobre
entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras congêneres com
a finalidade do estabelecimento de intercâmbio nas áreas de
conhecimento do curso;
IX Avaliar proposta de estágio discente não obrigatório;
X Indicar e escolher entre os membros do fórum os componentes do NDE
para o período de dois anos.
Art. 22. Aos Coordenadores de Cursos de Graduação competem as funções
estabelecidas no Regimento Geral da UnB e nas normas específicas do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), além das atribuições
a seguir definidas:
I Convocar e presidir as reuniões do Fórum de Curso;
II Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado dos Cursos de
Graduação e as orientações do DEG;
III Zelar pelo cumprimento do regime acadêmico e dos programas de ensino
e da frequência dos Docentes;
IV Coordenar e analisar as avaliações interna e externa do curso de
graduação;
V Elaborar relatório de atividades ao final de sua gestão;
VI Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Estruturante;
VII Fomentar propostas de aprimoramento do curso durante sua gestão.
§1º Os coordenadores dos cursos de Graduação respondem diretamente
por todas as questões acadêmicas que não necessitem da intervenção da
Direção.
§ 2º o mandato dos coordenadores será de dois anos, renovável por mais
um período.
Art. 23. Compõem os Fóruns de Áreas de Conhecimento:
I O Coordenador do Fórum de Área, como Presidente;
II Todos os Docentes que atuem na oferta de disciplinas relacionadas à
respectiva área.
Parágrafo único. Cada Docente deve estar vinculado a apenas uma
das seguintes áreas:
a) Ciências Sociais e Humanas;
b) Ciências Exatas;
c) Ciências da Vida e da Terra;
d) Ciências Sociais Aplicadas e Tecnologia;
e) Educação e Linguagens.
Art. 24. Aos Fóruns de Áreas do Conhecimento competem:
I Indicar o Coordenador do Fórum de Área, de acordo com a consulta aos
seus pares;
II Articular ações de consolidação e integração da área de conhecimento da
FUP;
III Distribuir carga horária aos Docentes da área, de forma a atender as
demandas dos cursos de Graduação da FUP;
IV Propor a criação de comissão para organização de banca de concurso;
V Avaliar e emitir parecer sobre as licenças legais para afastamentos de
estudo de seus membros;
VI Indicar representantes para as instâncias representativas da FUP e
demais Comissões.
Art. 25. Aos Coordenadores de Área do Conhecimento competem as atribuições a
seguir definidas:
I Convocar e presidir as reuniões do Fórum de Área;
II Encaminhar as demandas da área ao Colegiado dos Cursos de
Graduação e/ou Conselho e/ou coordenadores de cursos;
III Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado dos Cursos de
Graduação.
Parágrafo único. O mandato dos coordenadores será de dois anos,
renovável por igual período.
Art. 26. Ao Colegiado de Extensão compete observar as respectivas atribuições
previstas no Regulamento Geral da UnB e em normas específicas, além
das seguintes funções:
I Representar a FUP nas atividades de extensão;
II Apreciar e emitir parecer a respeito de propostas de atividades de
extensão;
III Facilitar e apoiar a participação de servidores Docentes, TécnicoAdministrativos
e Discentes em atividades de extensão;
IV Articular a cooperação entre os grupos de extensão no âmbito da FUP;
V Manter e disponibilizar banco de dados e informações sobre projetos de
extensão na FUP;
VI Encaminhar ao Conselho da FUP os programas, os projetos e as demais
atividades de extensão da unidade;
VIII Elaborar relatório de atividades ao final de sua gestão;
VII Responder diretamente, dentro de suas áreas de atuação, por todas as
questões que não necessitem da intervenção da Direção.
Parágrafo único. O Colegiado de Extensão é composta por um
Coordenador, um Docente de cada área do conhecimento e um TécnicoAdministrativo,
possuindo um regimento próprio.
Capítulo IV – Das Assessorias Estratégicas
Art. 27. Compõem as Assessorias Estratégicas: Pesquisa, Laboratórios de
Ensino, Comunicação, Tecnologia da Informação e Ambiental.
I Os assessores são escolhidos por meio de consulta pública e terão os
seus nomes homologados pelo Conselho da FUP.
Art. 28. São atribuições das assessorias:
I Assessorar a Direção da FUP em assuntos pertinentes a sua área de
atuação;
II Planejar, coordenar e propor as estratégias em suas áreas específicas no
campus de Planaltina;
III Propor e promover estratégias de integração com as demais estruturas
funcionais do campus;
IV Elaborar relatório de atividades ao final de seu mandato.
Parágrafo único. A estrutura e as funções das assessorias estão descritas
em normas específicas aprovadas pelo Conselho da FUP e não são
remuneradas.
Capítulo V – Das Disposições Gerais
Art. 29. O Diretor e o Vice-Diretor são escolhidos pela comunidade acadêmica e
aprovados pelo Conselho da FUP, em consonância com o Regimento
Geral da UnB.
Art. 30. As estruturas organizacionais representativas dos servidores Docentes,
Técnico-Administrativos e Discentes da FUP serão apoiadas e
reconhecidas na gestão deste Regimento.
§1º Os representantes dos servidores Docentes e Técnico-Administrativos
indicados mediante consulta aos seus pares devem ser do quadro
permanente da UnB em exercício na FUP.
§ 2º Os Discentes representantes indicados mediante consulta aos seus
pares devem estar regularmente matriculados em curso da FUP.
Art. 31. Na ausência dos titulares, os suplentes exercerão suas representações
plenamente.
Art. 32. Os órgãos colegiados em sua composição e funcionamento devem seguir
as regras e as normas do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
Art. 33. As disposições do presente Regimento serão complementadas por meio
de normas estabelecidas pelos Conselhos, pelos Colegiados, pelos
Fóruns e pelas Coordenações no limite de sua competência.
Art. 34. O presente Regimento poderá ser revisado pelo Conselho da FUP,
seguindo a orientação do Regimento Geral da UnB.
Art. 35. Os casos omissos não previstos no presente regimento serão analisados
pelo Conselho da FUP.
Art. 36. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho
Universitário da UnB – CONSUN

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0015/2016 · Item · 2016/05/27
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Outorgar o título Mérito Universitário ao Servidor José Geraldo Ribeiro da
Silva em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
Universidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0008/2016 · Item · 2016/05/03
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Aprovar a criação do Sistema de Bibliotecas da Universidade de Brasília
(SiBUnB), coordenado pela Biblioteca Central de Brasília (BCE).
Art. 2º O SiBUnB, órgão suplementar da Universidade de Brasília, é responsável
pelo funcionamento sistêmico das bibliotecas da UnB, a fim de oferecer
suporte ao desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0020/2016 · Item · 2016/11/30
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Aprovar o nome da servidora Claudia da Conceição Garcia para exercer a função de Decana de Ensino e Graduação da Universidade de Brasília.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2017-0002/2017 · Item · 2017/01/02
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Alterar o status institucional do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (CEPPAC) para Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA), vinculado ao Instituto de Ciências Sociais (ICS).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2017-0007/2017 · Item · 2017/02/21
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Aprovar a indicação do servidor Fernando César Lima Leite para o cargo de Diretor
da Biblioteca Central (BCE) da Universidade de Brasília.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2017-0010/2017 · Item · 2017/02/21
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Aprovar a indicação da servidora Neuza Meller Maia para o cargo de Diretora do
Centro de Produção Cultural e Educaĕva (CPCE/UnB TV) da Universidade de Brasília.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/02/21
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Outorgar o título de Professor Honoris Causa ao Professor Evgeny Khukhro em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Universidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2017-0016/2017 · Item · 2017-04-12
Part of Universidade de Brasília

Aprova emenda ao Estatuto e alterações no Regimento Geral da UnB, autorizando a criação da Secretaria de Infraestrutura (INFRA) na estrutura organizacional da Instituição, e dá outras providências.

BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2011-0008/2011 · Item · 2011-05-24
Part of Universidade de Brasília

Designa os servidores Moacir Ferreira Cortes, Marco Valério Gonçalves, Manoel Mendes Alves (titulares) e Mário Fraga de Oliveira (suplente) como representante do segmento Técnico Administrativo na Comissão Preparatória do Congresso Estatuinte (CP/ConUnB).

BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2011-0021/2011 · Item · 2011-08-30
Part of Universidade de Brasília

Constitui Comissão composta pelos Professores Noraí Romeu Rocco, Tomás de Aquino Guimarães e Paulo César de Jesus para elaboração de parecer em processo de contas da Universidade de Brasília, para divulgação a posteriori no CONSUNI.

BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2014-RESOLUÇÃO 0002/2014 · Item · 2014-02-19
Part of Universidade de Brasília

Aprova Emendas ao Estatuto da Universidade de Brasília e dá outras providências.
Autoriza a criação do Arquivo Central - ACE da Universidade de Brasília na estrutura organizacional desta Instituição.
Extingui o Centro de Documentação - CEDOC da estrutura organizacional da Universidade de Brasília.

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