Cria o Fundo Orçamentário para Reequipamento Científico sem se constituir ente com personalidade jurídica. Delega competência ao Decano de Administração e Finanças para o fim específico, sem prejuízo das tribuições que lhe forem atribuídas pelo Ato 263/85 de 29/08/85 de autorizar, na forma de Ordenador de Despesa, as despesas com os recursos orçamentários e financeiros a conta do respectivo fundo. Constitui a Câmara de Administração e Finanças como Conselho Deliberativo para decisões relativas às aplicações do Fundo, conforme critérios e prioridades estabelecidas pelo Conselho de Administração a partir de 03/08/1987.
Ordenador de Despesas
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Cria o Fundo Orçamentário para Atividades Comunitárias, delega competência ao Decano de Assuntos Comunitários para o fim específico na forma de Ordenador de Despesa e constitui a Câmara de Assuntos Comunitários como Conselho Deliberativo para decisões relativas às aplicações do Fundo.
Cria o Fundo Orçamentário para Atividades de Extensão, delega competência ao Decano de Extensão para o fim específico na forma de Ordenador de Despesa e constitui a Câmara de Extensão como Conselho Deliberativo para decisões relativas às aplicações do Fundo.
Cria o Fundo Orçamentário para Atividades Multidisciplinares, delega competência ao Diretor do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares para o fim específico na forma de Ordenador de Despesa e constitui o Conselho do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares como Conselho Deliberativo para decisões relativas às aplicações do Fundo.
Cria o Fundo Orçamentário para Aquisição de Material Bibliográfico, delega competência ao Diretor da Biblioteca para o fim específico de, na forma de Ordenador de Despesas, autorizar as despesas com os recursos orçamentários e financeiros a conta do respectivo fundo e constitui o Conselho de Usuários da Biblioteca como Conselho Deliberativo para decisões relativas às aplicações do Fundo.
Delega competência aos servidores abaixo relacionados para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE, considerando as seguintes funções:I - Romilda Guimarães Macarini - Ordenadora de Despesas;II - Augusto Pinto da Silva Neto - Ordenador de Despesas Substituto;III-Raimundo Cosmo de Lima Filho-Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira;IV - Crea Antonia de Almeida Faria - Co-responsável substituta. O exercício das competências conferidas no art. 19 devem observar o disposto no Ato da Reitoria nº 601/2002.
Delega competência ao servidores Joaquim Arnoldo Pimentel Pinheiro, Lúcia Leite de Mesquita Wolney, Marilda Cardoso Gualberto e Rita de Cássia Nonato Ribeiro para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativas à Unidade gestora - Prefeitura do Campus (PRC).
Dispensa, por aposentadoria, o servidor Hailhi Lauriano Dias da função de Ordenador de Despesa Substituto da Unidade Gestora Prefeitura do Campus e delega competência ao servidor Edison Oliveira Machado para, na condição de Ordenador de Despesa Substituto, praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora Prefeitura do Campus.
Delega competências de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativos à Unidade Gestora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), aos seguintes servidores, seguido de suas respectivas funções: Mauro Luiz Rabelo, Ordenador de Despesas; Marcus Vinícius Araújo Soares, Ordenador de Despesas Substituto; Angela Lima, Gestora Financeira; Tereza Neuma Leite de Mesquita, Gestora Financeira Substituta. O Ato da Reitoria nº 1396/2005 entra em vigor a partir de 14/11/2005, e revoga disposições em contrário.
Altera Ato da Reitoria n. 635/2002, de 4 de abril - que delega competência a servidores para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE -, conforme especificações de servidores e funções a seguir: - I Rornilda Guimarães Macarini - Ordenadora de Despesas;II - Raimundo Cosmo de Lima Filho - Ordenador de Despesas Substituto;III - Roger Werkhãuser Escalante - Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira;IV - Crea Antonia de Almeida Faria - Co-responsável Substituta.
Dispensa o Professor Marcus Vinícius Araújo Soares da função de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora CESPE/Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, no que diz respeito a atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial. Designa o servidor Joardo Antônio de Deus Passos para exercer a função de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora CESPE, no que diz respeito a atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial.
Delega competência aos seguintes servidores, para patricar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamenta à Unidade Gestora da Faculdade de Ciências da Saúde, Paulina de Freitas Targino como Ordenador de Despesa, Osmar Riehl como Orientador de Despesa Substituto, Ingrid Jimenez Alves como Corresponsável pela gestão orçamentária e financeira, João Luís Belo Amaral como Corresponsável Substituto, deve-se observar o disposto no Ato da Reitoria nº 1637/94. Este Ato entra em vigor a partir de 02/01/1995.
Delega competência aos servidores a seguir relacionados para praticarem os atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial relativos à Unidade Gestora Faculdade de Educação Física, considerando as seguintes funções: 1. Jônatas de França Barros - Ordenador de Despesas; II. Paulo Henrique de Azevedo - Ordenador de Despesas Substituto.
Delega competência aos servidores abaixo indicados, para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora - Faculdade de Tecnologia, considerada as seguintes funções: Antônio Manoel Dias Henriques - Ordenador de Despesa, João Paulo Martins de Souza - Corresponsável de Despesa Substituto, Suamir Jorge de Azevedo Campos - Corresponsável pela Gestão Orçamentária e Financeira. Artigo 2º O exercício das competências conferidas no Artigo 1º deve observar o disposto no Ato da Reitoria nº 1889/94. Artigo 3º Este Ato entra em vigos a partir de 02/01/1995.
Delega competência aos servidores relacionados a seguir, para praticarem os atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora - Faculdade de Educação Física - FEF, considerando as seguintes funções: I) Iran Junqueira de Castro - Ordenador de Despesa; II) Ana Maria Renne Guimarães Lapa - Ordenador de Despesa Substituto; III) Eliezer de Oliveira Filho - Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira; IV) Alcir Braga Sanches - Co-responsável Substituto. Este Ato entra em vigor em 31/12/97.