Designa a servidora Maria Pontes de Salgado Campos para exercer o cargo em comissão, de secretária do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília de Órgãos Colegiados.
Órgãos colegiados
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Autoriza a lotação secundária do Professor Martín Alberto Ibañez Novión, do Departamento de Antropologia, no Departamento de Saúde Coletiva, pelo período de dois anos, a partir da data de 07/04/2000. Define o percentual de cinquenta porcento como máximo para a carga horária semanal, jundo ao Departamento de Saúde Coletiva, conforme Instrução da Reitoria nº 0004/1997, Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Antropologia e Reunião do Colegiado do Departamento de Saúde Coletiva.
Designa a servidora Ionete Eunice de Araújo para exercer a função de Subsecretária de Órgãos Colegiados.
Autoriza a lotação secundária da Professora Doutora Leila Chalub Martins - por mais dois anos - no Centro de Desenvolvimento Sustentável/CDS, a partir de 6 de outubro de 2003 e define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal da referida Professora no CDS.
Regulamenta a admissão por transferência facultativa nos cursos de graduação da Universidade de Brasília. A transferência facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (lES) nacionais ou estrangeiras para a Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas ociosas de graduação da UnB. Esta transferência será condicionada à existência de vaga e às adaptações curriculares necessárias. As vagas de cada curso corresponderão às vagas remanescentes do vestibular e do PAS e àquelas geradas por desligamentos e transferências, subtraído o número de transferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo. As inscrições serão recebidas pelo CESPE e ocorrerão em data fixada no Edital do processo seletivo, mediante a apresentação da documentação: documento de identidade ou passaporte; histórico escolar emitido pela lES de origem, atualizado, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total de carga horária exigida para a integralização do curso e a carga horária obtida; programa, ementa e bibliografia das disciplinas cursadas na lES de origem; comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso de procedência do candidato; declaração de ser aluno regular da lES de origem à época da inscrição; currículo do curso de origem; e documentação específica de seleção para os cursos que exigirem a apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos executados na lES de origem, conforme especificado no Edital do processo seletivo. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos na língua espanhola. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que tiverem cumprido na lES de origem o mínimo de 20% e o máximo de 75% da carga horária exigida para integralização de seu curso. A carga horária das disciplinas cursadas com aprovação na UnB será computada para efeito de contagem da carga horária mínima exigida. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: I - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA), para verificação da integralização curricular mínima e máxima exigida; II - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem, em que será analisada a equivalência entre o curso pretendido e o curso de origem; III - prova, eliminatória e classificatória, dissertativa, de conhecimento específico do curso pretendido, em conteúdo correspondente aos primeiros 20% do curso, por meio da qual também se avaliará o domínio da língua portuguesa; IV - prova, classificatória, de apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos realizados na lES de origem, para os cursos que a exigirem. O ingresso dos aprovados no processo seletivo ocorrerá no período letivo subsequente ao período em que for realizada a seleção. O aproveitamento dos estudos realizados na lES de origem será feito por comissão designada pelo colegiado de graduação do curso para o qual o aluno foi selecionado, até o final do primeiro período letivo regular cursado na UnB, tendo como base o fluxo do curso da UnB e os documentos entregues no ato da inscrição.
Aprova, conforme cronogramas anexos: a) o Calendário para integralização da carga didática do 1º Período de 1998; b) a data inicial para o 2° Período de 1998; determina o cumprimento da carga horária plena de cada disciplina e dos horários de aula estabelecidos na Lista de Oferta; atribui aos Colegiados de Curso e às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no presente semestre; e autoriza, para o 1º Período Letivo de 1998, o Trancamento Justificado de Disciplina (TJ) e o Trancamento Geral Justificado de Matricula (TGM) de alunos cujos estudos foram prejudicados pela paralisação de aulas e/ou serviços de apoio, mediante solicitação justificada.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Designa os Professores Luiz Fernando Macedo Bessa e Maria Luiza Pereira Angelim para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado de Cursos de Graduação da Faculdade UnB Planaltina.
Esta Resolução detalha aos docentes os processos dos pedidos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE e Tempo Parcial/TP20. As alterações de regime de trabalho para Tempo lntegral/Tl40 são vedadas. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, na inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes a ensino, pesquisa, extensão e administração; d) Currículo Lattes atualizado; e) justificativa da mudança de regime fundamentada no PDI da Unidade Acadêmica; f) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem, g) declaração relativa ao acúmulo de cargos, empregos e funções e tempo de serviço em outras instituições. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE só será efetivada após comprovação de rompimento de todo e qualquer vínculo com outra atividade que conflite com o novo regime. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE deverá ser analisado observando-se a existência, no plano de trabalho, de projeto de pesquisa, ensino, extensão e administração que permita o seu acompanhamento, em caso de aprovação. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE será vedada quando o docente estiver a menos de 10 (dez) anos da aquisição do direito à aposentadoria. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, em caso de inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes às atividades de ensino; d) Currículo Lattes atualizado; e) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 poderá ser submetido apenas após decorridos pelo menos 5 (cinco) anos do ingresso do interessado na Universidade de Brasília. Após exame e aprovação, o Departamento encaminhará o processo para análise e aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica, anexando exposição de motivos fundamentada em seu PDI, apoiada por decisão do Colegiado do Departamento. Parágrafo único. Em caso de inexistência de estrutura de departamentos na Unidade Acadêmica, o exame da solicitação de alteração de regime de trabalho dar-se-á no âmbito do Conselho da Unidade Acadêmica. Após análise e aprovação pelo Conselho, o Diretor da Unidade encaminhará a solicitação de alteração de regime de trabalho à Câmara de Carreira Docente (CCD) para aprovação final. A CCD analisará o pedido de alteração de regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 observando as justificativas e as implicações que tal alteração poderá acarretar nas atividades da Unidade Acadêmica, de acordo com o PDI da Unidade Acadêmica em que o docente está lotado. Casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo CEPE.
Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Aprova a composição do Colegiado de Cursos de Graduação da Faculdade UnB Planaltina (FUP).
Aprova a composição do Colegiado de Cursos de Graduação da Faculdade de Ceilândia (FCE).
Aprova a composição do Colegiado de Cursos de Graduação da Faculdade do Gama (FGA).