Período letivo

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              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0092 · Item · 2009-03-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0092A · Item · 2009-03-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0001 · Item · 2009-01-06
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a admissão por transferência facultativa nos cursos de graduação da Universidade de Brasília. A transferência facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (lES) nacionais ou estrangeiras para a Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas ociosas de graduação da UnB. Esta transferência será condicionada à existência de vaga e às adaptações curriculares necessárias. As vagas de cada curso corresponderão às vagas remanescentes do vestibular e do PAS e àquelas geradas por desligamentos e transferências, subtraído o número de transferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo. As inscrições serão recebidas pelo CESPE e ocorrerão em data fixada no Edital do processo seletivo, mediante a apresentação da documentação: documento de identidade ou passaporte; histórico escolar emitido pela lES de origem, atualizado, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total de carga horária exigida para a integralização do curso e a carga horária obtida; programa, ementa e bibliografia das disciplinas cursadas na lES de origem; comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso de procedência do candidato; declaração de ser aluno regular da lES de origem à época da inscrição; currículo do curso de origem; e documentação específica de seleção para os cursos que exigirem a apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos executados na lES de origem, conforme especificado no Edital do processo seletivo. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos na língua espanhola. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que tiverem cumprido na lES de origem o mínimo de 20% e o máximo de 75% da carga horária exigida para integralização de seu curso. A carga horária das disciplinas cursadas com aprovação na UnB será computada para efeito de contagem da carga horária mínima exigida. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: I - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA), para verificação da integralização curricular mínima e máxima exigida; II - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem, em que será analisada a equivalência entre o curso pretendido e o curso de origem; III - prova, eliminatória e classificatória, dissertativa, de conhecimento específico do curso pretendido, em conteúdo correspondente aos primeiros 20% do curso, por meio da qual também se avaliará o domínio da língua portuguesa; IV - prova, classificatória, de apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos realizados na lES de origem, para os cursos que a exigirem. O ingresso dos aprovados no processo seletivo ocorrerá no período letivo subsequente ao período em que for realizada a seleção. O aproveitamento dos estudos realizados na lES de origem será feito por comissão designada pelo colegiado de graduação do curso para o qual o aluno foi selecionado, até o final do primeiro período letivo regular cursado na UnB, tendo como base o fluxo do curso da UnB e os documentos entregues no ato da inscrição.

              Ato da Reitoria nº 0123/1982
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1982-0123 · Item · 1982-12-02
              Parte de Universidade de Brasília

              Resolve de acordo com a 21ª Reunião Ordinária de 02/12/1982 e tendo em vista a paralisação havida em diversos departamentos que impossibilitou cumprir as atividades do 2º período letivo de 1982, tomar algumas medidas da seguinte forma: O atual período letivo fica prorrogado até 25 de fevereiro de 1983, último dia para envio das menções finais, excluidos os dias de 3 a 8 de Janeiro de 1983 para a realização do exame vestibular; até o dia 25 de fevereiro ficará em vigor a lista de oferta relativa ao 2º período letivo de 1982 para todas as disciplinas cujo conteúdo e créditos não puderem ser cumpridos até 3 de dezembro de 1982, facultando -se, entretanto, mudanças de horários e locais para atender conveniências de programação; durante o perído anterior indicado, serão completados os conteúdos das disciplinas de que trata o primeiro item deste Ato e cumpridas as respectivas cargas horárias, encerrando-se cada programa entre os dias 6 de dezembro de 1982 e 25 de fevereiro de 1983, de acordo com os diretores, ouvidos os chefes de departamento e os responsáveis pelas disciplinas, de forma a cumprir todos os créditos, oferecer todos os conteúdos programados e realizar as avaliações do desempenho segundo critérios estabelecidos pelos professores atendendo peculiaridades de cada disciplina; o período para solicitar matrícula em disciplinas do 1º período letivo regular de 1983 será do dia 20 de fevereiro ao dia 28 de fevereiro de 1983; fica ampliado o prazo para cumprir os demais procedimentos acadêmicos,entre eles os trancamentos e recursos, atendidas peculiaridades de cada disciplina ou programa e obedecidos os limites estabelecidos neste Ato; fica autorizada a reformulação das férias já marcada por professores e servidores, desde que feita por sua iniciativa e para atender o estabelecido neste ato; Fica cancelada a lista de oferta de disciplinas programada para o período especial de verão de 1983.

              Ato da Reitoria nº 0162/1983
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1983-0162 · Item · 1983-04-27
              Parte de Universidade de Brasília

              Homologa o AR-121/83 de 21/03/1983 que alterou ad referendum do conselho de ensino e pesquisa o Calendário Acadêmico e prorrogou as atividades acadêmicas do 1º período letivo regular de 1983.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2003-0044 · Item · 2003-08-26
              Parte de Universidade de Brasília

              Suspende, até nova determinação, as datas finais previstas no Calendário Acadêmico do Segundo Período Letivo de 2003, para os seguintes eventos: 1. Trancamento de Matrícula (Geral, Parcial e Justificado); 2. Lista de Oferta para o 1º/2004; 3. Concessão de Créditos em Língua Estrangeira; 4. Aproveitamento de estudos; 5. Período de aulas; 6. Entrega de Menções Finais; 7. Revisão de Menções Finais.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2003-0049 · Item · 2003-09-16
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova as datas finais do Calendário Acadêmico do Segundo Período Letivo de 2003, para os seguintes eventos: o 1. Trancamento de Matrícula (Geral, Parcial e Justificado); 2. Lista de Oferta para o 1º/2004; 3. Concessão de Créditos em Língua Estrangeira; 4. Aproveitamento de estudos; 5. Período de aulas; 6. Entrega de Menções Finais; 7. Revisão de Menções Finais.