Aprova a inclusão no Plano de Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo da FUB da classe de Técnico de Laboratório de nível superior.
Plano de Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo
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Aprova o enquadramento do pessoal ténico-administrativo da Oficina de Marcenaria, subordinada ao Departamento de Obras. Aprova a inclusão, no Plano de Classificação de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo, das classes Brochurista,Transportador e Maquinista.Assegura aos servidores enquadrados a faculdade de recorrerem do enquadramento.
Aprova a inclusão no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo, da classe Operador de Varityper, respectiva especificação e avaliação, ao nível sete. Aprova o enquadramento do pessoal técnico-administrativo relacionado ao anexo nº 1. Assegura aos servidores enquadrados, os têrmos do artigo 18 do regulamento próprio.
Aprova o elenco de classes copeiro, auxiliar de cozinha, açougueiro, cozinheiro, operador de caldeiras, chefe de cozinha e maître que passam a integrar o Plano de Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo da FUB. Aprova o enquadramento do pessoal técnico-administrativo constante no anexo nº 2. Assegura os servidores engradrados a faculdade de recorrerem do enquadramento, nos termos do art. 18 do regulamento próprio.