Institui,no âmbito do Gabinete do Reitor,o Conselho de Informática da Universidade de Brasília(Cl/UnB),atribuindo-lhe as seguintes competências:propor a política de tecnologia da informação da UnB,elaborar proposta do plano de informática da UnB e de sua atualização periódica,elaborar e propor normas de informática para UnB, em especial aquelas relativas à infra-estrutura e aos serviços comuns de informática,atuar como órgão consultivo do Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (NTI/UnB) e do Centro de Informática da Universidade de Brasília. (CIN/UnB) . O Cl/UnB será composto por nove membros, a saber: os Diretores do Centro de Informática (CJN) e do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Universidade de Brasília - membros natos do Cl/UnB - e outros sete membros, designados pelo Reitor . O Presidente do Cl/UnB será designado pelo Reitor, ouvidos os demais membros desse Conselho . Este Ato entra em vigor em 17/08/2000, revogando o Ato da Reitoria nº 411 e a Resolução da Reitoria nº 030, ambos de 7 de maio de 1999 .
Plano de informática
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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0712
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Item
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2000-08-17
Parte de Universidade de Brasília