Planos de trabalho

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Planos de trabalho

          Termos equivalentes

          Planos de trabalho

            Termos associados

            Planos de trabalho

              4 Descrição arquivística resultados para Planos de trabalho

              4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0270 · Item · 2009-05-05
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

              Ato da Reitoria nº 0238/1967
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1967-0238 · Item · 1967-04-07
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova o Plano de Trabalho para a Reorganização Administrativa, serpa executado sub direção da Comissão de Planejamento e Coordenação Geral. Determina a suspensão dos trabalhos dos Resursos de enquadramento de pessoal, até o término dos cursos de especialização para os servidores. Determina que todos os servidores prestem toda a colaboração solicitada pelos referidos técnicos.

              Ato da Reitoria nº 0276/2004
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0276 · Item · 2004-03-30
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria o Conselho Acadêmico ad hoc do CDT/Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da UnB, com caráter consultivo. Atribui ao Conselho Acadêmico ad hoc do CDT as atribuições de: I - definir diretrizes e prioridades, sob o aspecto acadêmico, dos projetos a serem desenvolvidos pelo CDT; II - aprovar os planos de trabalho acadêmico e avaliar a sua execução. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0204 · Item · 2008-12-10
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta Resolução detalha aos docentes os processos dos pedidos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE e Tempo Parcial/TP20. As alterações de regime de trabalho para Tempo lntegral/Tl40 são vedadas. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, na inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes a ensino, pesquisa, extensão e administração; d) Currículo Lattes atualizado; e) justificativa da mudança de regime fundamentada no PDI da Unidade Acadêmica; f) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem, g) declaração relativa ao acúmulo de cargos, empregos e funções e tempo de serviço em outras instituições. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE só será efetivada após comprovação de rompimento de todo e qualquer vínculo com outra atividade que conflite com o novo regime. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE deverá ser analisado observando-se a existência, no plano de trabalho, de projeto de pesquisa, ensino, extensão e administração que permita o seu acompanhamento, em caso de aprovação. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE será vedada quando o docente estiver a menos de 10 (dez) anos da aquisição do direito à aposentadoria. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, em caso de inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes às atividades de ensino; d) Currículo Lattes atualizado; e) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 poderá ser submetido apenas após decorridos pelo menos 5 (cinco) anos do ingresso do interessado na Universidade de Brasília. Após exame e aprovação, o Departamento encaminhará o processo para análise e aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica, anexando exposição de motivos fundamentada em seu PDI, apoiada por decisão do Colegiado do Departamento. Parágrafo único. Em caso de inexistência de estrutura de departamentos na Unidade Acadêmica, o exame da solicitação de alteração de regime de trabalho dar-se-á no âmbito do Conselho da Unidade Acadêmica. Após análise e aprovação pelo Conselho, o Diretor da Unidade encaminhará a solicitação de alteração de regime de trabalho à Câmara de Carreira Docente (CCD) para aprovação final. A CCD analisará o pedido de alteração de regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 observando as justificativas e as implicações que tal alteração poderá acarretar nas atividades da Unidade Acadêmica, de acordo com o PDI da Unidade Acadêmica em que o docente está lotado. Casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo CEPE.