Presidente da Comissão Permanente do REUNI

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              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0151 · Item · 2008-08-18
              Part of Universidade de Brasília

              Esta resolução trata da criação, na Universidade de Brasília, da Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, detalhando suas: funções; competências; composição; outras providências. Cria na Universidade de Brasília, com as características estabelecidas por esta Resolução, a Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB. A Comissão Permanente do REUNI terá a função de acompanhar e avaliar a implementação do Projeto da Universidade de Brasília no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário, realizada em 04/07/2008, bem como fazer cumprir as metas do projeto. Compete, ainda, à Comissão Permanente do REUNI: I. propor ao CEPE a distribuição dos docentes, dos servidores técnicos administrativos e das funções gratificadas na UnB, de modo a atender às metas do projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC; lI. deliberar sobre a alocação dos recursos financeiros do REUNI na UnB, em conformidade com o projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC. Compõem a Comissão Permanente do REUNI: I. O Decano de Ensino de Graduação, como presidente; II. O Secretário Executivo do Projeto de Expansão da UnB; III. 4 (quatro) representantes do CEPE; IV. 3 (três) representantes do CAD; V. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da UnB - SPL; VI. 1 (um) representante do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer CEPLAN; VII. 1 (um) representante do Decanato de Assuntos Comunitários; VIII. 1 (um) representante do Decanato de Administração e Finanças. As representações previstas nos incisos III e IV são definidas pelos respectivos Conselhos, a cada ano, assegurada a participação dos três segmentos da Universidade. A Comissão Permanente do REUNI deverá apresentar relatório semestral ao CEPE acerca do andamento do Projeto, no seu âmbito de atuação.