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- 2016/09/27 (Produção)
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Digital
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Capítulo I. Dos direitos e das garantias das mulheres, das populações negra e indígena e
das comunidades LGBT.
Art. 1º As mulheres cisgênero e transgênero, as populações negra e indígena e as
comunidades LGBT têm o direito de transitar pelos campi da Universidade de Brasília livres
de quaisquer constrangimentos, assédios, ameaças ou atentados à sua liberdade.
Art. 2º Todo e qualquer ato de discriminação étnico-racial, assédio moral e/ou sexual,
lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) praticado por qualquer membro da
comunidade universitária será considerado infração ao código de ética e aos princípios do
serviço público e constituirá objeto de medidas pedagógicas, autuação e punição nas
instâncias cabíveis da Universidade.
Art. 3º A UnB proporcionará segurança treinada e capacitada para proteger os grupos
referidos no art. 1º.
§1º Caberá à Diretoria da Diversidade promover ações de capacitação da comunidade
acadêmica.
§2º A UnB deverá incluir como requisito obrigatório a capacitação em Direitos
Humanos nos processos de licitação de empresas de segurança terceirizadas.
Art. 4º Terão atendimento especializado na Diretoria da Diversidade as pessoas que
manifestarem situações de racismo, injúria racial, lesbofobia, homofobia, bifobia, transfobia e
violências correlatas, cujos casos tenham comprovadamente ocorridos nas instalações dos
campi da Universidade.
§ 1º Esse acolhimento deverá ser feito de forma humanizada, de modo a proporcionar
ao manifestante apoio psicológico, jurídico e administrativo (dentro das condições da UnB),
incluindo o encaminhamento à rede externa de proteção de direitos quando necessário.
Art. 5º A mulher gestante, puérpera e lactante receberá apoio do Decanato de Assuntos
Comunitários para tomar conhecimento dos seus direitos e providências necessárias.
Art. 6º A população indígena universitária não poderá ser impedida de vivenciar os
seus costumes e as suas tradições nos espaços da Universidade, desde que respeitadas as
Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária estabelecidas da Resolução Consuni
nº 001/2012.
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Art. 7º A Universidade de Brasília adotará medidas, em consulta e em cooperação com
as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT, para eliminar o preconceito e todas as
formas de discriminação.
Art. 8º A população indígena, travestis e transexuais têm o direito de ser respeitados
em suas culturas e línguas; de serem chamados pelo seu nome tradicional ou social, em
quaisquer espaços acadêmicos e administrativos, assim como ter esse nome registrado na
pauta de presença e nos processos administrativos.
Art. 9º A UnB, por intermédio da Diretoria da Diversidade, estabelecerá estratégias que
possibilitem o acompanhamento psicopedagógico para os estudantes referidos no art. 1º, de
forma a suprir eventuais necessidades acadêmicas.
Capítulo II. Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos casos de discriminação e violência
abrangidos por este Plano serão realizadas pelo Decanato de Assuntos Comunitários.
§ 1º Compete ao Decanato de Assuntos Comunitários:
a) propor e desenvolver ações de prevenção e formação para a diversidade voltada à
comunidade universitária, em parceria com órgãos internos e externos;
b) monitorar e mapear os casos de discriminação e violência às populações de mulheres,
negras, indígenas e LGBT, que tenham ocorrido nos campi da Universidade, encaminhando
aos órgãos competentes e acompanhando o andamento dos processos.
Art. 11 A UnB atuará para reforçar a proibição a trotes, bem como prevenir e coibir
abusos e violência contra as mulheres, às comunidades estudantis indígena, negra e LGBT,
assim como a todos os membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – o Decanato de Assuntos Comunitários, por meio da Diretoria da
Diversidade, atuará junto com o DCE e os Centros Acadêmicos na promoção de debates e
reflexões periodicamente sobre o racismo, a homofobia e as questões de gênero no âmbito da
UnB, na perspectiva da formação de multiplicadores sobre o tema.
Art. 12 A Educação para a Diversidade deve ser tema transversal na formação de
docentes, técnicos e discentes, mediante a realização de cursos, disciplinas, seminários, ciclos
de debate, dentre outras modalidades acadêmicas, para promover a reflexão e a prevenção à
violência contra as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT.
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Parágrafo único – o Decanato de Gestão de Pessoas deve assegurar que o tema da
diversidade componha os conteúdos formativos nos eventos do Programa Anual de
Capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.
Art. 13 A UnB incluirá em seu calendário a promoção de eventos acadêmicos relativos
às datas comemorativas das populações negra, indígena, de mulheres e da comunidade LGBT.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da Diversidade do Decanato de Assuntos
Comunitários elaborar, em conjunto com as populações interessadas, programação semestral
de eventos que fomentem a cultura de convivência com a diversidade.
Art. 14 Será realizada anualmente uma Audiência Pública Livre sobre a Diversidade e
seus desafios, de maneira que envolva toda a Comunidade Universitária em torno das
demandas e das propostas dos grupos referidos no art. 1º.
Parágrafo único – a Audiência Pública Livre sobre a Diversidade será convocada por
edital do Decanato de Assuntos Comunitários.
Art. 15 A UnB se compromete a impulsionar a criação de Editais específicos de
fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão sobre as diversidades tratadas por esta
normativa, para que sejam disponibilizados recursos e outros apoios financeiros.
Capítulo III – Das Punições Administrativas
Art. 16 O processo para apuração e punição administrativas a qualquer violação dos
preceitos deste Plano de Respeito à Diversidade estará previsto no Plano de Responsabilidade
e Ética da Universidade.
Parágrafo único – Caberá ao Decanato de Assuntos Comunitários, em paralelo às
punições administrativas, promover medidas pedagógicas objetivando a conscientização e a
transformação dos envolvidos.
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ANEXO I – Legislação Nacional de Proteção à Diversidade.
- Proteção ao Direito das Mulheres:
1.1. Legislação Federal:
Constituição Federal de 1988: Artigo 5°, I; Artigo 7º, XXX; Artigo 226, Parágrafo 5°, Artigo
226, parágrafo 7º; Lei n. 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e
esterilização e outras práticas discriminatórias); Lei n. 8.978/1995 (dispõe sobre a construção
de creches); Lei n. 8.080/1990 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde); Lei n. 9.263/1996
(dispõe sobre o planejamento familiar); Lei n. 9.278/1996 (regula o § 3° do art. 226 da
Constituição Federal); Lei n. 10.516/2002 (institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher);
Lei n. 10.778/2003 (estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
violência contra a mulher); Lei n. 10.714/ 2003 (autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a
mulher); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a
Lei de Execução Penal); Lei n. 12.015/2009 (altera o Título VI da Parte Especial do DecretoLei
n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir crimes contra a
dignidade e liberdade sexual); Lei n. 13.104/2015 (altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio).
1.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto n. 5.390, de 8 de março de 2005 (aprova o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres – PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
providências); Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008 (aprova o II Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres – II PNPM); Decreto n. 7.393, de 15 de dezembro de 2010 (dispõe
sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180); Portaria Ministério da Saúde/GM n.
2.406, de 5 de novembro de 2004 (institui serviço de notificação compulsória de violência
contra a mulher e aprova instrumento e fluxo para notificação); Portaria Ministério da
Saúde/GM n. 426, de 22 de março de 2005 (institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de
Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências); Portarias
Ministério da Saúde números 485 e 618/2014 (definem o funcionamento do Serviço de
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Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS); entre
outros. - Proteção ao Direito da População Negra
2.1 Legislação Nacional:
Artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; art. 5º, XLII, da Constituição Federal; Lei n. 7.716/1989
(tipifica o crime de racismo); Lei n. 10.558/2002 (Programa Diversidade na Universidade);
Lei n. 9.459/97 (estabelece a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito
de raça); Lei n. 9.459/97; Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
2.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 (institui a Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra); Decreto nº 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do Programa
Diversidade na Universidade); Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (institui a
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR); Resolução MEC nº 1, de
17.6.2004 (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o
ensino de história e cultura afro-brasileira e africana); II Plano Operativo (2013-2015) da
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. - Proteção ao Direito da População LGBT
3.1 Legislação Nacional:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais: art.
1º, III; art. 3°, IV. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art. 5° Da Ordem Social:
art. 194; art. 196; art. 201; art. 205; art. 215; art. 221; art. 226; Lei n. 4.319, de 16 de março de
1964 – cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); Lei n. 7.353, de
29 de agosto de 1985 – cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá
outras providências (na composição do Conselho do CNDM consta uma cadeira para o
Movimento de Lésbicas); Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
3.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto de 4 de junho de 2010 (institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia); Decreto n.
7.388, de 9 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências
e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.); Decreto de
18 de maio de 2011 (convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
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Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT); Portaria do
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego n. 41 de 2007 (disciplina o registro e a anotação
de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados); Portaria n. 1.820, de 13 de
agosto de 2009 (dispõe sobre os direitos e os deveres dos usuários da saúde.); Portaria n. 233,
de 18 de maio de 2010 (garante aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
transexuais); Resolução CFM nº 1.955/2010, de 3 de setembro de 2010 (sobre a cirurgia de
transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.); Resolução CFP N° 001/1999, de
22 de março de 1999 (estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
da orientação sexual); entre outros. - Proteção ao Direito das Pessoas Indígenas
4.1 Legislação Nacional:
Artigos 1º, III; 231 e 232 da Constituição Federal de 1988; Lei n. 2.889/1956 (institui o crime
de genocídio); Lei n. 5.371/1967 (autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá
outras providências); Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio); Lei n. 10.558/2002 (Programa
Diversidade na Universidade); Lei n. 11.696/2008 (institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
Indígenas).
4.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto n. 26, de 4.2.1991 (educação escolar indígena no Governo Federal); Decreto n. 3.156,
de 27.8.1999 (assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS); Portaria n. 852, de
30.9.1999 (distritos sanitários especiais); Decreto n. 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do
Programa Diversidade na Universidade); Resolução MEC n. 1, de 17.6.2004 (diretrizes
curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e
cultura afro-brasileira e africana).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Identificador(es) alternativos
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Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2016/11/08. Centro de Informática - CPD/UNB. Mariza.