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- 2016/12/13 (Creation)
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Digital
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Art. 1º Criar a Comissão Especial de Assistência Estudantil – CEPAE, com a finalidade de avaliar a quantidade e os valores das bolsas de assistência estudantil, bem como os critérios de concessão.
Art. 2º A CEPAE trabalhará por meio de canais abertos de diálogo com os diversos setores e áreas da UnB e encaminhará os resultados de seus trabalhos para apreciação nos órgãos e instâncias competentes de gestão da Universidade.
Art. 3º A CEPAE será composta por doze membros, sendo seis
designados pela Administração Superior da UnB e seis representantes estudantis.
Art. 4º Os membros designados pela Administração Superior da UnB serão:
I - O Decano de Assuntos Comunitários, como presidente.
II - O Diretor de Desenvolvimento Social do DAC.
III - Um representante do Decanato de Planejamento e Orçamento.
IV - Um representante do Decanato de Administração.
V - Um representante da CAC.
VI - Um representante da CAF.
Art. 5º Os representantes estudantis serão escolhidos em assembleia dos discentes contemplados em programas de assistência estudantil.
Art. 6º Os membros da CEPAE, excetuando aqueles vinculados às
funções que ocupam, terão mandato de um ano, com direito a uma recondução.
Art. 7º São atribuições da CEPAE:
I - Obter dados do PNAES na UnB nos últimos quatro anos e analisar como foram aplicados os recursos.
II - Acompanhar e discutir a formulação de programas de assistência estudantil.
III - Fiscalizar o cumprimento de prazos e metas dos programas de assistência estudantil.
IV - Apresentar em audiência pública, na primeira semana de cada semestre letivo, relato dos resultados apurados no exercício anterior.
Art. 8º Cabe à Administração da UnB assegurar o livre acesso a todos os documentos necessários à realização das atividades descritas no art. 7º.
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2016/12/26. Centro de Informática - CPD/UNB. Mariza.
