Supervisão

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        Supervisão

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              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-0039 · Item · 1998-01-23
              Part of Universidade de Brasília

              Delega ao Decano de Extensão da Universidade de Brasília a competência de supervisionar as ações do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância (CEAD), a partir do dia 13 de janeiro de 1998. Este Ato revoga o disposto no Ato da Reitoria nº 0831/1997, de 10/04/97.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0148 · Item · 1999-02-23
              Part of Universidade de Brasília

              Inseri nas funções de que trata o Ato da Reitoria nº 442/90, de 17/05/90, que aprovou a nova estrutura do Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Educacional, do Decanato de Ensino e Graduação, a competência de supervisionar as atividades da coordenadoria da UnB à noite (PRONOITE). Este Ato revoga todas as disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0180 · Item · 1976-03-09
              Part of Universidade de Brasília

              Designa o professor Henrique Tafuri Malvar para executor responsável pela aplicação de quotas de Supervisão - cadastro nº 81.809.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0181 · Item · 1976-03-09
              Part of Universidade de Brasília

              Designa o professor João da Rocha Hirson para executor responsável pela aplicação de quotas de Supervisão - cadastro nº 81.809.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1983-0218 · Item · 1983-05-26
              Part of Universidade de Brasília

              Atribui ao Decano de Administração e Finanças a competência de coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades; assinar contratações de professores visitantes e conceder-lhes passagens, hospedagens e diárias; supervisionar as atividades da Biblioteca Central.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1983-0221 · Item · 1983-05-26
              Part of Universidade de Brasília

              Atribui ao DEC a competência de coordenar toda a área de Assuntos Comunitários; autorizar a realização de excursões, de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades da UnB e relacionadas a assuntos comunitários; supervisionar as atividades do Campus Avançado do Médio Araguaia e do Grupo de Tarefa Universitário e determina que o Decano despachará com o Reitor.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0664 · Item · 1994-05-02
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova a estrutura organizacional da Assessoria de Planejamento e Avaliação Institucional (APL), vinculada à Reitoria, atribuindo-lhe competência para supervisionar o planejamento global da instituição, coordenar planos, programas e projetos com as unidades acadêmicas e administrativas. Atribui competências aos órgãos executivos que compõem a estrutura APL.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0769 · Item · 2002-05-20
              Part of Universidade de Brasília

              Reestrutura o Decanato de Ensino de Graduação, com funções de coordenação, supervisão, assessoria, planejamento e execução, compreendendo os seguintes órgãos: Secretaria Administrativa; Assessoria de Projetos Especiais; Assessoria de Planejamento e Avaliação; Diretoria de Administração Acadêmica; Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica; Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional; Coordenadoria do Serviço de Orientação ao Universitário. Art. 2º Atribui aos órgãos componentes da estutura organizacional do DEG as seguintes competencias: 1º à Secretaria administrativa compete assessorar o Decanato e as Assessorias e Coordenadorias em assuntos administrativos e manter um arquivo centralizado. Algumas das atribuições da Secretaria Administrativa descrita no anexo são: Recebe e registra a entrada e saída de documentos e de correspondencias; classifica e registra documentos; secretariar as reuniões do Decanato; exerce e controla atividades relacionadas a recursos orçamentários, materiais e patrimoniais. Art. 3º À Assessoria de Projetos Especiais compete incubir-se de projetos temporários, com objetivos específicos para a formulação da política de ensino, tanto os de natureza sociais quanto os relacionados ao desenvolvimento cientifico e tecnológico e à produção e preservação de valores artísticos e culturais. Dentre as atribuições da APE são: Estabelece áreas prioritárias nas quais se buscará alcançar níveis de excelência no ensino, mediante sua permanente associação com linhas de pesquisa desenvolvidas pela Universidade de Brasília, bem como pela interação com outras instituições; Articula para subsidiar, apoiar e desenvolver projetos referentes à democratização do ensino, prioritariamente os de acesso à UnB e seus cursos, os de ampliação do ensino a distância, os de implementação de ensino noturno e os de aproximação e cooperação com o ensino de primeiro e segundo graus; Estabelece formas de incentivo ao corpo docente pelo seu empenho na elevação da qualidade de ensino, estimulando-se pesquisas com essa finalidade, atividades de divulgação e troca de experiências didáticas e inovadoras ou bem sucedidas; implementa mecanismos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, na área didático-pedagógica e em seus campos específicos de conhecimento; e apresenta ao Decano relatórios semestrais da atividade da Assessoria. Art. 4º À Assessoria de Planejamento e Avaliação compete promover o debate e a reflexão sobre os temas relevantes à formulação da política de ensino da UnB; avaliar as atividades do Decanato e propor ajustes e modificações frente à constatação de novas necessidades; promover, subsidiar e assessorar os processos permanentes de avaliação dos currículos de todos os cursos e outros processos de avaliação que sejam do interesse do DEG, observado o princípio de pertinência de seus objetivos perante os interesses da sociedade e de sua contribuição para o desenvolvimento nacional e regional; acompanhar os procedimentos do Sistema Acadêmico afetos à área de planejamento do ensino. Dentre as atibuições da APA, são: Implementar e acompanhar o sistema de informações gerenciais do Decanato de Ensino de Graduação; articular-se com os coordenadores de curso para assegurar a integração do processo permanente de avaliação dos currículos e desenvolvimento dos procedimentos do Sistema Acadêmico; articular-se e colaborar com a Secretaria de Planejamento; coordenar, analisar e atualizar todas as solicitações de alterações relativas aos currículos dos cursos da UnB. Art. 5º As atribuições da Diretoria de Admihistração Academica são definidas pelo Ato da Reitoria nº 210/1989, permanecendo inalteradas, inclusive os Serviços e Seções. Art. 6º À Diretoria de Acompanhamento e Integração Académica compete promover a integração do aluno de graduação às atividades acadêmicas e supervisionar, coordenar e estimular o planejamento e a execução das atividades da Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional e da Coordenadona do Serviço de Orientação ao Estudante. São atribuições do DAIA: estimular e valorizar o processo de orientação acadêmica do aluno universitário; estabelecer a política de orientação ao universitário; estabelecer integração com coordenadores de cursos e comissões de orientação para adoção de uma política conjunta de orientação e atendimento ao aluno universitário; desenvolver ações que otimizem o acesso, por parte do aluno, aos recursos disponibilizados pela UnB; desenvolver e implementar programas de iniciação universitária visando à integração dos calouros na comunidade universitária. Art. 7º À Coordenadoria de Desenvolvimento Acidêmico e Profissional compete coordenar, desenvolver e acompanhar essas modalidades do processo de ensino-aprendizagem, dentro do principio de vinculação exclusiva às necessidades e condições da formação acadêmica. São atribuições do CPAD: definir a natureza dos estágios e monitonas. vinculando-os às necessidades acadêmicas do aluno e de seu curso; estabelecer integração com unidades departamentais e coordenadores de cursos para adoção de uma política conjunta de estágios e monitorias; criar condições e subsidiar programas de participação dos alunos dos cursos de graduação em projetos de pesquisa; identificar oportunidades de inserção do estudante no mercado de trabalho e buscar ampliar a formação acadêmica e profissional do aluno de graduação, mediante ações conjuntas e parcerias com diversos setores da sociedade; estimular e desenvolver ações de valorização ao empreendedorismo dos estudantes. Art. 8º À Coordenadoria do Serviço de Orientação ao Universitário compete planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar o processo de orientação ao aluno, segundo o princípio de integralidade da formação acadêmica e da definição do profissional como cidadão consciente de seu papel social. São atribuições do SOU: dentificar obstáculos estruturais e funcionais que dificultem ou impeçam o desenvolvimento do processo educacional do aluno e informar aos órgãos competentes, solicitando providências e propondo mudanças; identificar necessidades específicas dos alunos e encaminha-los quando necessário ás instâncias para atendimento especializado da UnB; orientar e apoiar o estudante universitário na análise e busca de soluções para situações críticas de sua vida acadêmica; articular-se com o Hospital Universitário de Brasília, Clínica de Psicologia e outras entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos conjuntos; manter um banco de dados com informações decorrentes da execução de seus serviços de orientação e apoio ao estudante universitário; articular-se com as demais Assessorias e Coordenadorias do DEG para integração de atividades. Este Ato da Reitoria nº 769/2002 entrará em vigor em 20/05/2002, revogando as disposições em contrário, especialmente o Ato da Reitoria nº 442/1990, que aprovou nova estrutura organizacional do Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Educacional/CADE.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0830 · Item · 1997-04-10
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência à Faculdade de Comunicação para supervisionar as ações do Centro de produção Cultural e Educativa (CPCE).

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0831 · Item · 1997-04-10
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência à Faculdade de Educação para supervisionar as ações do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância (CEAD).

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0832 · Item · 1997-04-10
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência ao Instituto de Ciências Sociais para supervisionar as ações do Centro de Pesquisa e Opinião Pública (DATA - UnB).

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0833 · Item · 1997-04-10
              Part of Universidade de Brasília

              Delega ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação a supervisão da Biblioteca Central (BCE) e do Centro de Informática (CPD).

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0834 · Item · 1997-04-10
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação para supervisionar o Centro Internacional de Física e Matéria Condensada (CIFMC).

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0837 · Item · 1997-04-10
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência à Faculdade de Tecnologia para supervisionar o Centro de Formação de Recursos em Transportes (CEFTRU).

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0838 · Item · 1997-04-10
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência ao Gabinete do Reitor para supervisionar a Assessoria de Assuntos Internacionais (INT) e o Centro de Documentação (CEDOC).

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-1185 · Item · 1997-06-12
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência ao professor Luis Afonso Bermudez para supervisionar as ações do Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDT), com poderes para assinar convênios, contratos e acordos.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1436 · Item · 2005-11-22
              Part of Universidade de Brasília

              Altera a denominação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) para Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), vinculando-a ao Gabinete do Reitor e delegando à Vice-Reitoria a supervisão das ações da SAA. O Ato da Reitoria nº 1436/2005 entra em vigor em 22/11/2005, e revoga disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-1586 · Item · 1995-09-04
              Part of Universidade de Brasília

              Delegar ao Decano de Administração poderes para coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Manutenção de Equipamentos.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1592 · Item · 2005-12-20
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN) para assinar contratos de execução de serviços e de obras novas, localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília (FUB), procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. O Ato da Reitoria nº 1592/2005 descreve as atribuições da CEPLAN. O referido Ato entra em vigor a partir de 20/12/2005, e revoga disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1661 · Item · 2006-10-16
              Part of Universidade de Brasília

              Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer para assinar contratos e autorizar serviços extras, pertinentes à execução de serviços e obras novas localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília, procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. Delega ao CEPLAN as atribuições de realizar licitações para a contratação de serviços e obras novas; fiscalizar a execução de serviços e de obras novas; designar profissionais legalmente habiitados para o acompanhamento e fiscalização das obras; aprovar cronogramas físico-financeiros das obras novas contratadas; fazer o acompanhamento físico-financeiro de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN e das que se encontram em execução; proceder as vistorias necessárias para o recebimento provisório de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; constituir comissão de recebimento e aceitação de obras;Constituir comissão de recebimento e aceitação de obras; providenciar e acompanhar os trabalhos de recebimento definitivo das obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; elaborar estudos e projetos de engenharia e arquitetura das obras novas.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1998-0077 · Item · 1998-07-09
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova, conforme cronogramas anexos: a) o Calendário para integralização da carga didática do 1º Período de 1998; b) a data inicial para o 2° Período de 1998; determina o cumprimento da carga horária plena de cada disciplina e dos horários de aula estabelecidos na Lista de Oferta; atribui aos Colegiados de Curso e às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no presente semestre; e autoriza, para o 1º Período Letivo de 1998, o Trancamento Justificado de Disciplina (TJ) e o Trancamento Geral Justificado de Matricula (TGM) de alunos cujos estudos foram prejudicados pela paralisação de aulas e/ou serviços de apoio, mediante solicitação justificada.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2011-0082 · Item · 2011-06-03
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Departamento de Artes Visuais (VIS) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Thérèse Hofmann Gatti Rodrigues da Costa (UnB), na condição de Presidente; Belidson Dias Bezerra Junior (UnB) e Adriana Rocha Bruno (IJFJF), na condição de Membros Efetivos; Emerson Dionisio Gomes de Oliveira (UnB), Wilsa Maria Ramos (UnB) e Ana Beatriz de Paiva Costa Barroso (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Arte Educação: Práticas e Supervisão de Ensino de Artes Visuais no sistema híbrido, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1 e cadastro reserva para classe de Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0086 · Item · 2012-04-17
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Departamento de Artes Visuais (VIS) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Belidson Dias Bezerra Junior (UnB), na condição de Presidente; Maria Isabel Montandon (UnB) e Adriana Rocha Bruno (UFJF), na condição de Membros Efetivos; Emerson Dionísio Gomes de Oliveira (UnB), Irene Maria Fernandes Silva Tourinho (UFG) e Ana Beatriz de Paiva Costa Barroso (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Arte Educação: Práticas e Supervisão de Ensino de Artes Visuais no sistema híbrido, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1 e cadastro reserva para classe de Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2001-0092 · Item · 2001-12-11
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova, conforme cronograma anexo, o calendário para integralização da carga didática dos cursos regulares de graduação do período 2°/2001; mantém a lista de oferta de disciplinas de graduação do período 2°/2001; atribui às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no período 2°/2001, ouvidas as Comissões constituídas especificamente para este fim, e pela deliberação final sobre recursos e casos omissos; atribui aos coordenadores dos cursos de graduação a responsabilidade pela revisão da matrícula em disciplinas do 2°/200 1 e a gestão da lista de oferta; e atribui à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela aprovação dos calendários dos cursos regulares de pós-graduação.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0095 · Item · 2012-05-03
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Departamento de Artes Visuais (VIS) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Belidson Dias Bezerra Junior (UnB), na condição de Presidente; Maria Isabel Montandon (UnB) e Susana Rangel Vieira da Cunha (UFRGS), na condição de Membros Efetivos; Emerson Dionísio Gomes de Oliveira (UnB), Maria Alice de Fátima Martins (UFG) e Ana Beatriz de Paiva Costa Barroso (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Arte Educação: Práticas e Supervisão de Ensino de Artes Visuais no sistema híbrido, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1 e cadastro reserva para classe de Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
              Part of Universidade de Brasília

              Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0340 · Item · 2009-05-22
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Departamento de Artes Visuais e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Belidson Dias Bezerra Júnior (UnB), na condição de Presidente; Irene Maria Fernandes Silva Tourinho (UFG) e Marilda Oliveira de Oliveira (UFSM), na condição de Membros Efetivos; Lívia Marques Carvalho (UFPB), Rejane Galvão Coutinho (UNESP) e Therese Hofmann Gatti (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Arte Educação: Supervisão de Ensino de Artes Visuais, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0348 · Item · 2009-05-26
              Part of Universidade de Brasília

              Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Departamento de Artes Visuais e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Belidson Dias Bezerra Junior (UnB), na condição de Presidente; Irene Maria Fernandes Silva Tourinho (UFG) e Marilda Oliveira de Oliveira (UFSM), na condição de Membros Efetivos; Lívia Marques Carvalho (UFPB), Rejane Galvão Coutinho (UNESP) e Thérèse Hofmann Gatti (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Arte Educação: Supervisão de Ensino de Artes Visuais, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.