Revoga a Resolução do Conselho de Administração nº 0002/1989, que estabelece normas de Avaliação do Desempenho Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade de Brasília (FUB).
Técnico Administrativo
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Aprova a tabela de remuneração do corpo docente;comissionados e técnico administrativo.
Aprova a tabela de remuneração do corpo docente;comissionados e técnico administrativo.
Designa o tecnico administrativo José Benedito Pinheiro Ribeiro, Assistente em Administração da Secretaria de Gestão Patrimonial, para a função de Secretário da comissão responsável por mediar as pendências, referentes a separação das Faculdades de Ciências da Saúde e de Medicina, quanto a pessoal, espaço físico, equipamentos e demais questões constantes na Resolução da Reitoria nº 0012/2000.
Designa para a função de Diretor do Campus Avançado da Universidade de Brasília em Planaltina, o Técnico Administrativo, Carlos Vieira Mota.
Reconduz, a partir de 26/03/2007, o servidor Antonio Cesar de Oliveira Guedes à função de membro titular do Conselho de Administrativo, na condição de representante dos servidores Técnicos administrativos. Art 2° Designa, a partir de 26/03/2007, os servidores Cosmo José Balbino, Geraldo Pires Araújo, Edmilson Rodrigues de Lima e José Reis Lacerda Ribeiro Filho para as funções de membros titulares do Conselho de Administração como representante dos servidores Técnicos administrativos do Conselho de Administração. Art 3° Designa, a partir de 26/03/2007, os servidores Manoel Martins Jorge Filho, Frederico Cristiano Gonçalves Mourão, Osvanildo Lourenso de Silva.
Aprova a tabela de remuneração do corpo docente;comissionados e técnico administrativo.
Designa, sem prejuízo de suas atribuições, os Servidores Técnico-Administrativo Carlos Augusto de São José (Decano de Administração e Finanças) e Samuel Faria de Abreu (Diretor de Contabilidade e Finanças) para exercerem as funções de Executor e Executor-Substituto, respectivamente, do Acordo FUB/FUBRA, código FUB n° 03627, que tem como objetivo regular as relações entre as partes.
Procede à Progressão Funcional por Mérito,de um nível,aos servidores técnico-administrativos discriminados na relação anexa.