Unidades acadêmicas

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        Unidades acadêmicas

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          Unidades acadêmicas

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            Unidades acadêmicas

              14 Descrição arquivística resultados para Unidades acadêmicas

              14 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ato da Reitoria nº 0576/2001
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0576 · Item · 2001-04-26
              Parte de Universidade de Brasília

              Reconhece o Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) como Unidade Acadêmica, apenas para os efeitos do disposto no § 52 do art. 52, da Resolução n. 001/98, de 29 de julho, do Conselho de Administração da Universidade de Brasília.

              Ato da Reitoria nº 0123/1991
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-0123 · Item · 1991-02-15
              Parte de Universidade de Brasília

              Dispensa os Representantes do Comitê de Usuários das Unidades Acadêmicas junto ao Conselho de Informática. Lacê Medeiro Breyer (IB), Antonio Jorge Rachid (CPD); Luiz Gonzaga F. Mota (IC), Angela Brussi (FE), Antonio Brussi (FA), Lincoln da Silva Gimenes (IP), Marcelo Evangelista de Araújo (IE), Luiz Fernando Junqueira Júnior (FS), Suzete Venturelli (IDA), Cristina Gobbi (IA) e Francisco Stefano Wechsler.

              Ato da Reitoria nº 0148/1991
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-0148 · Item · 1991-02-28
              Parte de Universidade de Brasília

              Dispensa o Professor Ediruald de Mello representante da Faculdade de Educação, junto ao Comitê de Usuários das Unidades Acadêmicas do Conselho de Informática.

              Ato da Reitoria nº 0564/1998
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-0564 · Item · 1998-04-13
              Parte de Universidade de Brasília

              Estabelece responsabilidades concernentes à solenidade de Outorga de Grau. Inclui a responsabilidade da presidência da Mesa, atribuída ao Reitor ou, por delegação, ao Vice-reitor, Decanos ou Diretores de Unidades Acadêmicas. O Planejamento das solenidades foi atribuída à Direção das Unidades Acadêmicas, visando a unificação dos cursos. Esta poderá solicitar apoio técnico da Coordenação do Cerimonial da UnB para assessorar as comissões de formatura. Estabelece também que os custeios das cerimônias,comemorações e atividades correlatas correrá por conta dos formandos.

              Ato da Reitoria nº 0124/1991
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-0124 · Item · 1991-02-14
              Parte de Universidade de Brasília

              Designa os Representantes do Corpo Docente dos Institutos e Faculdades para comporem o Comitê de Usuários das Unidades Académicas, junto ao Conselho de Informática. Cristina Gobbi (IA), Cláudio Lúcio Costa (IB), Suzete Venturelli (IDA), Sara Amélia Almarza Costa (IL), Oyanarte Portilho (IE), José Affonso Brod (IG), Maria Madalena Maia (IH), Lincoln da Silva Gimenes (IP), Luis Martins da Silva (FAC), Jaime Robredo (FA), Ediruald de Mello (FE), Luiz Fernando Junqueira Júnior (FS) e José Lineu Pedroso (FT).

              Ato da Reitoria nº 1990/1993
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1993-1990 · Item · 1993-12-27
              Parte de Universidade de Brasília

              Retifica o Ato da Reitoria nº 1432/93 de 12 de novembro de 1993. Onde se lê: unidades administrativas. Leia-se: unidades acadêmicas.

              Ato da Reitoria nº 0789/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0789 · Item · 2007-05-16
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria a Unidade Academica UnB-Faculdade de Ceilância, a funcionar na cidade satélite de Ceilândia em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º A Unb-Faculdade de Ceilândia reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade de Brasília. Art 3 O Ato da Reitoria nº 789/2007, entra em vigor a partir de 16/05/2007, revogadas as disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0204 · Item · 2008-12-10
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta Resolução detalha aos docentes os processos dos pedidos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE e Tempo Parcial/TP20. As alterações de regime de trabalho para Tempo lntegral/Tl40 são vedadas. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, na inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes a ensino, pesquisa, extensão e administração; d) Currículo Lattes atualizado; e) justificativa da mudança de regime fundamentada no PDI da Unidade Acadêmica; f) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem, g) declaração relativa ao acúmulo de cargos, empregos e funções e tempo de serviço em outras instituições. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE só será efetivada após comprovação de rompimento de todo e qualquer vínculo com outra atividade que conflite com o novo regime. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE deverá ser analisado observando-se a existência, no plano de trabalho, de projeto de pesquisa, ensino, extensão e administração que permita o seu acompanhamento, em caso de aprovação. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE será vedada quando o docente estiver a menos de 10 (dez) anos da aquisição do direito à aposentadoria. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, em caso de inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes às atividades de ensino; d) Currículo Lattes atualizado; e) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 poderá ser submetido apenas após decorridos pelo menos 5 (cinco) anos do ingresso do interessado na Universidade de Brasília. Após exame e aprovação, o Departamento encaminhará o processo para análise e aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica, anexando exposição de motivos fundamentada em seu PDI, apoiada por decisão do Colegiado do Departamento. Parágrafo único. Em caso de inexistência de estrutura de departamentos na Unidade Acadêmica, o exame da solicitação de alteração de regime de trabalho dar-se-á no âmbito do Conselho da Unidade Acadêmica. Após análise e aprovação pelo Conselho, o Diretor da Unidade encaminhará a solicitação de alteração de regime de trabalho à Câmara de Carreira Docente (CCD) para aprovação final. A CCD analisará o pedido de alteração de regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 observando as justificativas e as implicações que tal alteração poderá acarretar nas atividades da Unidade Acadêmica, de acordo com o PDI da Unidade Acadêmica em que o docente está lotado. Casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo CEPE.

              Ato da Reitoria nº 0127/1991
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-0127 · Item · 1991-02-15
              Parte de Universidade de Brasília

              Designa o Servidor Guillermo José Pascual (CPD) para Representante do Comitê de Usuários das Unidades Acadêmicas, junto ao Conselho de Informática.

              Ato da Reitoria nº 0143/1991
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-0143 · Item · 1991-02-25
              Parte de Universidade de Brasília

              Revoga o Ato da Reitoria nº 127/91. 2.Designa o Servidor Guillermo José Pascual para representar o CPD, junto ao Comitê de Usuários das Unidades Acadêmicas do Conselho de Informática.

              Ato da Reitoria nº 1232/2005
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1232 · Item · 2005-10-31
              Parte de Universidade de Brasília

              Organiza como centro multifuncional, denominado CENTRO UnB- PLANALTINA, localizado em Planaltina, DF, a Unidade Acadêmica criada pela Resolução do Consuni nº 12/2005. O CENTRO UnB-PLANALTINA reger-se-á pelo Estatuto da Universidade de Brasília, especialmente pelos artigos 42 a 44, e demais normas aplicáveis. O Ato da Reitoria nº 1232/2005 entra em vigor a partir de 31/10/2005, revogadas as disposições em contrário.

              Ato da Reitoria nº 0497/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0497 · Item · 2007-03-07
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria, na estrutura organizacional do Decanato de Extensão, o Centro Interdisciplinar de Formação Continuada (INTERFOCO), constitui o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. O Centro Interdisciplinar de Formação Continuada tem por objetivo: planejar, executar e apoiar processos de formação continuada, cursos e minicursos de extenso nas diversas áreas do conhecimento produzido pela UnB; prestar serviços à FUB/UnB e à comunidade externa, mediante atividades de formação continuada e de extensão; organizar e realizar atividades de formação continuada em geral, bem como prestar assessoramento e consultoria; proceder a avaliação das atividades, identificando relevância, prioridade e coerência com os objetivos formulados. Na sua estrutura organizacional o INTERFOCO terá um Comitê Gestor, composto pelos Diretores das Unidades Acadêmicas e dos Centros, manifestamente envolvidos com a formação profissional - objeto da atenção do INTERFOCO - em cada novo projeto, respeitando-se a representatividade das áreas do conhecimento: exatas, da vida, sociais, humanas, educação presencial e a distância. O Comitê Gestor desempenhará as seguintes funções: propor o Regimento Interno do Centro e suas modificações posteriores; regulamentar, no âmbito do Centro, as normas baixadas por instâncias superiores; analisar, emitir parecer e aprovar projetos de cursos e programas de extensão, propostas pelo Centro; opinar sobre outros assuntos, quando solicitado. O Comitê Gestor tem o prazo de 365 dias, a contar da data de assinatura deste Ato, para submeter à aprovação da Administração Superior da UnB, a proposta de Regimento Interno e de estrutura do INTERFOCO, que será adequada, oportunamente, aos novos padrões organizacionais a serem definidos para a UnB. Os membros do Comitê Gestor do INTERFOCO desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atividades acadêmicas e/ou administrativas. Extingue, da estrutura organizacional do Decanato de Extensão, a Escola de Extensão.

              Ato da Reitoria nº 0788/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0788 · Item · 2007-05-16
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria a Unidade Academica UnB-Faculdade do Gama, a funcionar na cidade satélite do Gama, em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º A Unb-Faculdade do Gama reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade de Brasília. Art 3 O Ato da Reitoria nº 788/2007, entra em vigor a partir de 16/05/2007, revogadas as disposições em contrário.