Unidades gestoras

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              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-1889A · Item · 1994-12-31
              Part of Universidade de Brasília

              Assegura a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, à Faculdade de Tecnologia, com delegação de competências para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas de execução orçamentária do Governo Federal e o que foi definido no próprio ato, inclindo: apresentação semestral ao Decanato de Administração e Finanças a sua programação do semestre; regras para a programação dos créditos orçamentários aprovados pelo colegiado da Faculdade; e quais atos poderão ser praticados pelos seus diretores. Entre esses últimos se incluem: estabelecimento de normas de captação e aplcação de recursos próprios; contratação de serviços eventuais; autorização de licitação sob regime de carta convite; celebração de contratos e convênios; e demais atos de gestão orçamentária e financeira. O ato entrou em vigor em 02 de janeiro de 1995 e revogou disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-2496 · Item · 1997-12-31
              Part of Universidade de Brasília

              Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.