Reajusta de acordo com o decreto nº 87.744, as diárias de alimentação e pousada da seguinte forma: Grupo A com pernoite 15.715,00, sem pernoite 7.858,00, Grupo B com pernoite 14.593,00, sem pernoite 7.297,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo A e Grupo B com pernoite 5.613,00, sem pernoite 2.807,00; Grupo C com pernoite 13.470,00, sem pernoite 6.735,00, Grupo D com pernoite 12.348,00, sem pernoite 6.174,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo C e Grupo D com pernoite 4.490,00, sem pernoite 2.245,00; Grupo E com pernoite 11.225,00, sem pernoite 5.613,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo E com pernoite 3.368,00, sem pernoite 1.684,00. E nos casos de deslocamentos para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Foz do Iguaçu, será acrescido um valor da diária correspondente a 40%(por cento) dos valores previstos neste Ato, de acordo com o disposto no decreto 87.744 de 29 de Outubro de 1982.
Valores
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Define os grupos de usuários do Restaurante Universitário da UnB - RU/DAC e o valor a ser pago por refeição.
Autoriza o Centro de Captação e Gestão de Recursos a cobrar os valores consignados pela Tabela da referida Comissão.
Atualiza os valores constantes da Instrução da Reitoria nº 009/87 para efeito de cálculo das diárias, fixando o valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) ao nível correspondente ao de dezembro de 1987, ou seja, CZ$522,99 (quinhentos e vinte e dois cruzados e noventa e nove centavos).
Cancela o Ato da Reitoria n° 591/89, tendo em vista a extinção do BTN (Lei n° 8177/91). Atualiza os valores das multas do material (bibliográfico) entregue em atraso na Biblioteca Central, fixando-os em: a) Livros/periódicos – Cr$ 40,00, por item/dia; b) Livros da Sala de Reserva – Cr$ 50,00, por item/hora. Informa que os valores em cruzeiros serão corrigidos mensalmente, com base na variação da TR (Taxa Referencial).
Resolve que nos casos de deslocamentos para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Foz do Iguaçu, será acrescido um valor da diária correspondente a 40%(por cento) dos valores previstos no Ato da Reitoria nº 238/79-A, contando a partir de 01 de Janeiro de 1980.
Reajusta de acordo com o decreto nº 84.675, as diárias de alimentação e pousada da seguinte forma: Grupo A com pernoite 1984,00, sem pernoite 992,00 e Afastamento para Trabalho de Campo com pernoite 868,00, sem pernoite 434,00; Grupo B com pernoite 1736,00, sem pernoite 868,00 e Afastamento para Trabalho de Campo com pernoite 620,00, sem pernoite 310,00; Grupo C com pernoite 1364,00, sem pernoite 682,00 e Afastamento de Trabalho com pernoite 496,00, sem pernoite 248,00. Todos os grupos sem devem a diversos cargos e níveis de referências. E nos casos de deslocamentos para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Foz do Iguaçu, será acrescido um valor da diária correspondente a 40%(por cento) dos valores previstos neste Ato, de acordo com o disposto no anexo I do decreto 83.396 de 02 de maio de 1979.
Estabelece que os valores das bolsas de Monitoria II e III serão correspondentes a 1,5 e 2 vezes, respectivamente, o valor definido para a Monitoria I, de acordo com a Resolução do Conselho de Administração n° 007/93.
Reajusta de acordo com o decreto nº 88.268, as diárias de alimentação e pousada da seguinte forma: Grupo A com pernoite 23.950,00, sem pernoite 11.975,00, Grupo B com pernoite 22.239,00, sem pernoite 11.120,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo A e Grupo B com pernoite 8.554,00, sem pernoite 4.277,00; Grupo C com pernoite 20.528,00, sem pernoite 10.264,00, Grupo D com pernoite 18.818,00, sem pernoite 9.409,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo C e Grupo D com pernoite 6.843,00, sem pernoite 3.422,00; Grupo E com pernoite 17.107,00, sem pernoite 8.554,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo E com pernoite 5.132,00, sem pernoite 2.566,00. E nos casos de deslocamentos para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Foz do Iguaçu, será acrescido um valor da diária correspondente a 40%(por cento) dos valores previstos neste Ato, de acordo com o disposto no decreto 88.268 de 30 de Abril de 1983.