Item 0021/2017 - Resolução da Reitoria Nº 0021/2016

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Código de referência

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0021/2017

Título

Resolução da Reitoria Nº 0021/2016

Data(s)

  • 2017/03/02 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Digital

Área de contextualização

Nome do produtor

(21/04/1962)

História administrativa

O Gabinete do Reitor tem por finalidade propiciar ao Reitor, diretamente, os elementos necessários ao exercício de suas funções. Criado por ocasião da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961 que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília.

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para propor alternativas para
economia de água na Universidade de Brasília, devido ao racionamento
hídrico determinado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal,
visando curto e médio prazos.
Art. 2º São atribuições deste GT:
I Elaborar diagnóstico das caixas d'água existentes nos
campi da Universidade e aferir seus respectivos volumes, estimando o quantitativo de
pessoas que podem ser atendidas por elas;
II Elencar propostas para o abastecimento de água nas
unidades acadêmicas e administrativas para os dias em que a Universidade estiver
em racionamento, incluindo água potável para consumo humano;
III Propor alternativas para a execução de atividades
acadêmicas e administrativas nos dias em que a Universidade estiver em rodízio.
Parágrafo único ̶ Face à gravidade da questão hídrica no DF, as
propostas deverão ser elaboradas em curto prazo (um mês) e médio prazo
(três meses), com estimativas de custos, sem prejuízo de apresentação de
propostas em longo prazo (período superior a três meses).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I Vice-Reitor ̶Presidente;
II Coordenador de Estratégias Sustentáveis (CES/GRE);
III Decana de Ensino de Graduação (DEG);
IV Decana de Gestão de Pessoas (DGP);
V Decana de Planejamento e Orçamento (DPO);
VI Decana de Pós-Graduação (DPG);
VII Dagoberto Lopes da Silva (PRC);
VIII Henrique Ewerton Pires (DOB/DGI);
IX José Eloi Guimarães Campos (IG);
X Sérgio Koide (FT).
Art. 4 º Os prazos para a apresentação de propostas de curto prazo
serão de 5 (cinco) dias e, para as de médio prazo, 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      2017/03/09. Centro de Informática - CPD/UnB. Mariza

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Objeto digital (Mestre) área de direitos

          Objeto digital (Referência) área de direitos

          Objeto digital (Miniatura) área de direitos

          Área de ingresso