Item 0021/2017 - Resolução da Reitoria Nº 0021/2016

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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0021/2017

Title

Resolução da Reitoria Nº 0021/2016

Date(s)

  • 2017/03/02 (Creation)

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Digital

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Name of creator

(21/04/1962)

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O Gabinete do Reitor tem por finalidade propiciar ao Reitor, diretamente, os elementos necessários ao exercício de suas funções. Criado por ocasião da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961 que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília.

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Scope and content

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para propor alternativas para
economia de água na Universidade de Brasília, devido ao racionamento
hídrico determinado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal,
visando curto e médio prazos.
Art. 2º São atribuições deste GT:
I Elaborar diagnóstico das caixas d'água existentes nos
campi da Universidade e aferir seus respectivos volumes, estimando o quantitativo de
pessoas que podem ser atendidas por elas;
II Elencar propostas para o abastecimento de água nas
unidades acadêmicas e administrativas para os dias em que a Universidade estiver
em racionamento, incluindo água potável para consumo humano;
III Propor alternativas para a execução de atividades
acadêmicas e administrativas nos dias em que a Universidade estiver em rodízio.
Parágrafo único ̶ Face à gravidade da questão hídrica no DF, as
propostas deverão ser elaboradas em curto prazo (um mês) e médio prazo
(três meses), com estimativas de custos, sem prejuízo de apresentação de
propostas em longo prazo (período superior a três meses).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I Vice-Reitor ̶Presidente;
II Coordenador de Estratégias Sustentáveis (CES/GRE);
III Decana de Ensino de Graduação (DEG);
IV Decana de Gestão de Pessoas (DGP);
V Decana de Planejamento e Orçamento (DPO);
VI Decana de Pós-Graduação (DPG);
VII Dagoberto Lopes da Silva (PRC);
VIII Henrique Ewerton Pires (DOB/DGI);
IX José Eloi Guimarães Campos (IG);
X Sérgio Koide (FT).
Art. 4 º Os prazos para a apresentação de propostas de curto prazo
serão de 5 (cinco) dias e, para as de médio prazo, 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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      2017/03/09. Centro de Informática - CPD/UnB. Mariza

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