Delega ao superintendente executivo Lister de Figueiredo a competência de coordenar as atividades da Assessoria de Planejamento e Controle-APC.
Atividades
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Atribui ao Decano de Administração e Finanças a competência de coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades; assinar contratações de professores visitantes e conceder-lhes passagens, hospedagens e diárias; supervisionar as atividades da Biblioteca Central.
Atribui ao DPP a competência de coordenar toda a área de Pesquisa e Pós-Graduação; coordenar as atividades da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, no que se refere a pesquisa e pós-graduação; autorizar a realização de excursões, de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades da UnB e relacionadas à área de pós-graduação; autorizar bolsas de Monitores de pós-graduação e determina que o Decano despachará com o Reitor.
Determina que a servidora Clarice Coutinho dos Santos, inativada, volte a atividade, integrando o Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, no cargo de Arquiteto NS A III. Determina que a Diretoria de Recursos Humanos/FUB adote as providências cabíveis à aplicação do presente Ato. E revoga o Ato da Reitoria nº 0735/1996.
Aprova a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão Patrimonial (SGP), vinculada ao Decanato de Administração e Finanças (DAF), compreendendo os seguintes órgãos: a) Núcleo de Apoio Administrativo; b) Coordenadoria de Administração de Imóveis; c) Coordenadoria de Administração de Condomínios; d) Coordenadoria de Cobrança e Controle. Atribui competências à SGP e aos órgãos que compõem a SGP. Atribui às Coordenadorias da SGP, atividades comuns. Este Ato entra em vigor em 23/01/98, revogando as disposições contidas nos Atos da Reitoria números 0457/1990 e 0073/1997 e a Resolução do Conselho Universitário nº 0005/1997.
Aprova a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão Patrimonial (SGP), vinculada ao Decanato de Administração e Finanças (DAF), compreendendo os seguintes órgãos: a) Núcleo de Apoio Administrativo; b) Coordenadoria de Administração de Imóveis; c) Coordenadoria de Administração de Condomínios; d) Coordenadoria de Cobrança e Controle. Atribui competências à SGP e aos órgãos que compõem a SGP. Atribui às Coordenadorias da SGP, atividades comuns. Este Ato entra em vigor em 23/01/98, revogando as disposições contidas nos Atos da Reitoria números 0457/1990 e 0073/1997 e a Resolução do Conselho Universitário nº 0005/1997.
Designa o professor Hugo Nicolas Nazareno (CIFMC) para exercer a função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,como representante dos Centros afins com as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão,a partir de 06/09/2000.
Constitui comissão integrada pelos professores Antônio Carlos Cabral Carpintero (FAU/THA), Claudia Valéria de Assis Dansa (FE/TEF) e Júnio Márcio Rosa Cruz (IF) para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta - a ser submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - de modificação da Resolução do CEPE n° 002/92, que regulamenta as atividades de pesquisadores e estagiários que, sem vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, realizam pesquisas e estágios na UnB.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Inclui no calendário oficial da UnB aprovado pelo CEPE atividades de boas-vindas aos calouros.
Constitui Comissão integrada pelos Professores George Rodrigo Bandeira Galindo (Presidente/FD), Nigel John Edward Pitt (IE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Melo (FS), Eduardo Olívio e Ravagni Nicolini (FE), para definir regras para alocação de vagas Docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 07/05/2012 a 07/06/2012.
Constitui Comissão, integrada pelos Professores Dioclécio Campos Júnior (Presidente/FM), Victor Tretter (DCE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Meio (FS) e Adriana Moreira Amado (FACE), para definir regras para alocação de vagas docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 20/08/2010 a 15/10/2010.
Dispõe que as atividades de extensão da reitoria serão exercidas Coordenação de Extensão, coordenada pelo Decano. Orienta o Centro de Planejamento e Estudos Regionais a oferecer serviços de extensão em consonância com os objetivos de ensino e pesquisa da Universidade. Dispõe que o diretor do CEPER e os responsáveis por projetos específicos serão indicados pelo reitor.
Designa o servidor Gláucio Ary Dillon Soares, Diretor Interino do Centro de Pesquisa e Opinião Pública, Órgão de Assessoria, Apoio e Fomento às Atividades de Levantamento e Pesquisa de Opinião.
Determina que a servidora Maria José Fagundes, inativa, retorne à atividade, integrando o Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, no cargo de Auxiliar Administrativo NI A III. Determina que a Diretoria de Recursos Humanos/FUB adote as providências cabíveis à aplicação do presente Ato. E revoga o Ato da Reitoria nº 0998/1996.
Dispensa,por motivo de dispensa da função de Diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável,o professor Othon Henry Leonardos(CDS) da função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Centros afins com as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão,a partir de 04/09/2000.
Designa o Analista de Tecnologia da Informação, Carlos Pedrosa Angeleas, como responsável por coordenar as atividades de encerramento da Secretaria de Empreendimentos Imobiliários (EMP), extinta pelo Ato da Reitoria nº 1.270/2005.
Designa o Analista de Tecnologia da Informação, Carlos Pedrosa Angeleas, como responsável por coordenar as atividades de encerramento da Secretaria de Empreendimentos Imobiliários (EMP), extinta pelo Ato da Reitoria nº 1.270/2005.
Aprova a reestrutura organizacional da DAA/Diretoria de Administração Acadêmica, que tem como funções o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a vida acadêmica do corpo discente da UnB/Universidade de Brasília, em nível de graduação, pós-graduação e extensão.
Designa o Professor Alcir Braga Sanches, do curso de Educação Física da Universidade de Brasília, para acompanhar e controlar as atividades dos bolsistas do Programa de pró-licenciatura da UNB.
Designa a Professora Sheila Maria Conde Rocha Campelo, do curso de Artes Visuais da Universidade de Brasília, para acompanhar e controlar as atividades dos bolsistas do Programa de pró-licenciatura da UNB.
Autoriza a alteração na atividade secundária do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica da Livraria da Universidade de Brasília, para possibilitar a comercialização de livros, jornais e revistas.
Constitui comissão integrada pelos professores Sebastião Willian da Silva, Luis Afonso Bermudez e Rachel Nunes da Cunha para, sob a presidência do primeiro, analisar a proposta da Resolução que Regulamenta as Atividades de voluntários que realizam Pesquisas e Estágios na UnB e a Resolução que Regulamenta o Agente Associado de Extensão na UnB.
Estabelece o período de aulas dos cursos de graduação nos períodos letivos regulares da UnB. O período de aulas dos cursos de graduação da Universidade de Brasília nos períodos letivos regulares será de 17 semanas. A hora-crédito nos períodos de Verão da UnB passará a corresponder a 60 minutos de atividades, para ambos os turnos.
Altera a composição de membros da Comissão que supervisiona a qualidade das atividades de reposição de aulas de ensino na Universidade de Brasília, em face do calendário acadêmico definido até 08/02/2011 (Resolução CEPE 34/2010, de 24/05/2010), que fica assim constituída: Professores: Luiz Fernando Luzzi Las Casas (IdA), José Américo Soares Garcia (FAV) e Luiz Antonio Pasquetti (FUP); e Estudantes: Isabella Guimarães (IREL), Raul Pietricovsky Cardoso (IPOL) e Thiago Marinho e Silva (SOL).
Aprova o relatório parcial de atividades da Comissão Permanente do REUNI de 2010: período de janeiro a junho.
Abre crédito especial para atender despesas de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros da atividade COPEVE, onde são prestados serviços técnicos especializados na preparação das provas escritas e sua correção para o curso de provimento de cargos da carreira de Procurador da República. Os recursos serão provenientes do contrato celebrado com a União Federal.
Ajusta a programação orçamentária da UnB, abrindo crédito suplementar para o Departamento de Artes Visuais e Cinema, pelo Elemento de despesa Material de Consumo. Os recursos serão oriundos do Elemento de despesa Material de Consumo da Assessoria de Planejamento e Controle.
Atribui ao DEG a competência de coordenar toda a área de Ensino de Graduação; coordenar as atividades concernentes ao ensino de graduação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos; autorizar a realização de excursões de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades relacionadas a área de graduação; autorizar bolsas de monitores de graduação e determina que o Decano despachará com o Reitor.
Atribui ao DEC a competência de coordenar toda a área de Assuntos Comunitários; autorizar a realização de excursões, de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades da UnB e relacionadas a assuntos comunitários; supervisionar as atividades do Campus Avançado do Médio Araguaia e do Grupo de Tarefa Universitário e determina que o Decano despachará com o Reitor.
Dispensa, a pedido, o professor Hugo Nicolas Nazareno (CIFMC) da função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Centros afins a atividades de ensino, pesquisa e de extensão.
Designa a Professora Carla Antonello Medianeira, do curso de Teatro da Universidade de Brasília, para acompanhar e controlar as atividades dos bolsistas do Programa de pró-licenciatura da UNB.
Regulamenta o Período de Verão de 1998, a ser designado como Semestre 0/98. O Período de Verão de 1998 visa o oferecimento de atividades de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, em forma de disciplina ou cursos de extensão que, prioritariamente, possam abranger alunos de diversos cursos.
Regula as atividades de Extensionistas Colaboradores que, sem vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, participam de Projetos de Extensão de Ação Contínua na Universidade de Brasília.
Designa o Professor Alcir Braga Sanches, do curso de Educação Física da Universidade de Brasília, para acompanhar, cadastrar, atestar pagamento e controlar as atividades dos bolsistas do Programa de Pró-Licenciatura da UnB. Revoga o Ato da Reitoria nº. 0844/2007.