Constitui a Junta Médica Oficial da FUB, integrada pelos servidores Sidney Porto Leite, CRM-DF nº 6050, Cláudio Cortes Paiva, CRM-DF nº 5332, Conceição de Fátima Oliveira Bastos, CRM-DF nº 7658, Márcio Antônio Lucas Maurmo, CRM-DF nº 3796, Regina Lúcia Moreira Viriato, CRM-DF nº 3559 e Sônia de Lourdes Pedrosa Guttemberg, CRM-DF nº 4497, para, sob a presidência do primeiro, realizar inspeção nos servidores da Fundação Universidade de Brasília, nos termos da legislação e revoga o Ato da Reitoria nº 0709/1996 e demais disposições em contrário.
Disposições normativas
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Dispõe sobre o Programa de Gestão e Avaliação do Desempenho dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Fundação Universidade de Brasília.
Dispõe sobre as atividades de extensão na UnB.
Dispõe sobre admissão por transferência nos cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre matrícula de estudante com direito à transferência obrigatória, em disciplinas isoladas, para fins de obtenção de grau na IES de origem.
Dispõe sobre a emissão de guia de transferência para prováveis desligados discentes.
Dispõe sobre as atribuições do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica e sobre os procedimentos para apresentação e acompanhamento de propostas de cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica (RENAFOR/MEC) na Universidade de Brasília - UnB.
Dispõe sobre os Estágios Curriculares Supervisionados.
Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.
Dispõe sobre alterações nas disciplinas Introdução à Física, Cálculo 1, Química Geral, Biologia Geral, iniciação à Metodologia Científica, Língua Portuguesa 1 e o Período 1 de uma Língua Estrangeira Moderna.
Coloca o professor Álvaro José de Pinho Simões à disposição do Governo do Distrito Federal e determina que sejam pagos os salários do referido professor relativos ao período em que estiveram suspensos.
Aprova o Regimento Interno do Centro de Informática-CPD e revoga as disposições em contrário. Anexo ao Ato, consta o Regimento Interno do Centro de Informática completo, com finalidade, estrutura regimental, competências das unidades, atribuições dos dirigentes e disposições gerais.
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.