Assegura à Faculdade de Ciências da Saúde a condição de Unidade Gestora, com delegação de competência para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Estabelece que ela apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período; que seus créditos orçamentários serão aplicados segundo a programação aprovada pelo órgão colegiado da Faculdade, mediante apresentação ao Decanato de Administração e Finanças; e quais atos a Faculdade, através do Diretor e Substituto, pode praticar. Entretanto, o Ato está incompleto.
Gestão patrimonial
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Delega competência aos servidores abaixo relacionados para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE, considerando as seguintes funções:I - Romilda Guimarães Macarini - Ordenadora de Despesas;II - Augusto Pinto da Silva Neto - Ordenador de Despesas Substituto;III-Raimundo Cosmo de Lima Filho-Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira;IV - Crea Antonia de Almeida Faria - Co-responsável substituta. O exercício das competências conferidas no art. 19 devem observar o disposto no Ato da Reitoria nº 601/2002.
Altera Ato da Reitoria n. 635/2002, de 4 de abril - que delega competência a servidores para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE -, conforme especificações de servidores e funções a seguir: - I Rornilda Guimarães Macarini - Ordenadora de Despesas;II - Raimundo Cosmo de Lima Filho - Ordenador de Despesas Substituto;III - Roger Werkhãuser Escalante - Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira;IV - Crea Antonia de Almeida Faria - Co-responsável Substituta.
Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília/FUB, dos bens a seguir relacionados, que foram doados pelo Banco Central do Brasil, bem como a alocação desses na carga do agente patrimonial da Assessoria de Assuntos Internacionais/INT.
Dispensa o Professor Marcus Vinícius Araújo Soares da função de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora CESPE/Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, no que diz respeito a atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial. Designa o servidor Joardo Antônio de Deus Passos para exercer a função de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora CESPE, no que diz respeito a atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial.
Designa o Administrador Heverson Cid Oliveira, a partir de 01/12/2005, para exercer a função de Coordenador de Cobrança e Controle, da Secretaria de Gestão Patrimonial (SGP).
Assegura a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, à Faculdade de Tecnologia, com delegação de competências para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas de execução orçamentária do Governo Federal e o que foi definido no próprio ato, inclindo: apresentação semestral ao Decanato de Administração e Finanças a sua programação do semestre; regras para a programação dos créditos orçamentários aprovados pelo colegiado da Faculdade; e quais atos poderão ser praticados pelos seus diretores. Entre esses últimos se incluem: estabelecimento de normas de captação e aplcação de recursos próprios; contratação de serviços eventuais; autorização de licitação sob regime de carta convite; celebração de contratos e convênios; e demais atos de gestão orçamentária e financeira. O ato entrou em vigor em 02 de janeiro de 1995 e revogou disposições em contrário.
Assegura ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAIFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. Os créditos orçamentários provisionados ao CESPE serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração. Na condição de Unidade Gestora, o ULI, por intermédio do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituídos, poderá praticar os seguintes atos: contrata serviços eventuais, prestados por Pessoa Física, observada a legislação pertinente; autoriza a licitação, sob a modalidade Carta-Convite, observada a legislação pertinente; celebra contratos e convênios necessários á implantação de suas atividades, observados os trâmites internos da FUB. Pratica os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observadas as condições definidas no presente artigo.
Dispensa, por aposentadoria, o servidor Hailhi Lauriano Dias da função de Ordenador de Despesa Substituto da Unidade Gestora Prefeitura do Campus e delega competência ao servidor Edison Oliveira Machado para, na condição de Ordenador de Despesa Substituto, praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora Prefeitura do Campus.
Dispensa, a partir de 14/04/2003, por conclusão de curso, os alunos Mário Sérgio Fujikawa Ferreira (CIC) e Cássio da Silva Muniz (Ciência Política) da função de membros efetivos do Conselho Universitário como representantes dos discentes de graduação e dos discentes de pós-graduação, respectivamente, da Universidade de Brasília.
Delega competência aos servidores a seguir relacionados para praticarem os atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial relativos à Unidade Gestora Faculdade de Educação Física, considerando as seguintes funções: 1. Jônatas de França Barros - Ordenador de Despesas; II. Paulo Henrique de Azevedo - Ordenador de Despesas Substituto.
Assegura à Secretaria de Empreendimentos, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competência para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato.
Delega competência aos servidores relacionados a seguir, para praticarem os atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora - Faculdade de Educação Física - FEF, considerando as seguintes funções: I) Iran Junqueira de Castro - Ordenador de Despesa; II) Ana Maria Renne Guimarães Lapa - Ordenador de Despesa Substituto; III) Eliezer de Oliveira Filho - Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira; IV) Alcir Braga Sanches - Co-responsável Substituto. Este Ato entra em vigor em 31/12/97.
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dispensa, a pedido, o servidor Wanderley da Silva, ocupante do cargo de assistente em administração, da função de Secretário de Gestão Patrimonial da Secretaria de Gestão Patrimonial/SGP, a partir de 01/02/2003.
Designa, o servidor Wanderley da Silva, ocupante do cargo de assistente em administração, para exercer a função de Secretário de Gestão Patrimonial (FG-1) da Secretaria de Gestão Patrimonial/SGP, a partir de 01/02/2003.
Autoriza a baixa, do acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília, de um aparelho de moldar massas tombado pelo PAI, considerando que foi roubado das dependências da Escola Le Cordon Bleu do Centro de Excelência em Turismo.
Autoriza a baixa, do acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília, de um aparelho de som tombado pelo PAT, considerando que foi roubado das dependências da Faculdade de Educação.
Delega competências de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativos à Unidade Gestora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), aos seguintes servidores, seguido de suas respectivas funções: Mauro Luiz Rabelo, Ordenador de Despesas; Marcus Vinícius Araújo Soares, Ordenador de Despesas Substituto; Angela Lima, Gestora Financeira; Tereza Neuma Leite de Mesquita, Gestora Financeira Substituta. O Ato da Reitoria nº 1396/2005 entra em vigor a partir de 14/11/2005, e revoga disposições em contrário.
Dispensa, a pedido, a Assistente em Administração Walméria Rodrigues da Cunha e Faria, a partir de 01/12/2005, da função de Coordenadora de Cobrança e Controle, da Secretaria de Gestão Patrimonial (SGP).