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Instrução Normativa BCE N° 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0006/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.

DO USO DAS CABINES

Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.

DAS PENALIDADES

Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.

Instrução do Centro de Informática Nº 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-CPD-ARINS-Instruções-2016-INSTRUÇÃO CPD 0001/2016 · Item · 2016/01/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para elaboração e publicação do Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília.
Art. 2º Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Boletim de Atos Oficiais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço
eletrônico: atosoficiais@unb.br
§ 1° Somente serão acolhidas as solicitações enviadas por servidor
devidamente autorizado.
§ 2° As unidades administrativas deverão credenciar, por meio de
memorando, dois servidores (titular e suplente) que serão responsáveis pelo
envio dos atos, informando os seguintes dados:
I – nome da unidade administrativa;
II – nome do responsável pela unidade administrativa;
III – nomes dos servidores responsáveis pelo envio;
IV – matrícula FUB dos servidores; e
V – e-mail e telefones para contato.
Art. 3° Os atos a serem publicados no Boletim de Atos Oficiais da Universidade de
Brasília serão devidamente resumidos e consolidados, de modo a divulgar,
apenas, o extrato do ato de forma padronizada e de fácil compreensão, sem
que haja perda da essência da informação.
Parágrafo único: os descritores da matéria, juntamente com os documentos
oficiais, preparados em conformidade com as normas para padronização de
documentos da Universidade de Brasília, deverão ser encaminhados pelas
unidades administrativas, seguindo as orientações nos modelos disponíveis
nos Anexos I e II desta norma.
DO CONTEÚDO A SER PUBLICADO NO BOLETIM DE ATOS OFICIAIS
Art. 4° Serão publicados no Boletim de Atos Oficiais:
I - atos normativos, praticados no âmbito da Universidade de Brasília;
II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações,
gratificações e férias;
b) atos de movimentação interna;
c) atos de designação de comissão de grupo de trabalho;
d) atos de designação de comissão de sindicância, processo
administrativo disciplinar e comissão de inquérito.
III - resoluções;
IV - instruções; e
V – editais, exceto de licitação e chamadas públicas.
Art. 5° Os documentos encaminhados em desacordo com o disposto nesta norma
serão devolvidos para adequação aos padrões técnicos de publicação.
Art. 6° O Boletim será publicado regularmente a cada duas semanas. Esta
publicação conterá as matérias assinadas e encaminhadas nas duas
semanas anteriores. O encaminhamento das matérias iniciar-se-á com os
atos assinados a partir de 1º de fevereiro de 2016.
§ 1° Poderá ser publicada edição extraordinária, inclusive nos dias em que
não estiver prevista a publicação do Boletim.
§ 2° As matérias agendadas para publicação em edição extraordinária, serão
automaticamente publicadas no primeiro dia útil subsequente ao envio, salvo
acordo expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade de
publicação naquele dia.
§ 3° Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, os conteúdos de
caráter extraordinário deverão ser encaminhados até as 15h do dia da sua
publicação, mediante prévio contato telefônico, por meio do número: (61)
3107-0048. No encaminhamento do ato, enviar as justificativas acerca da
urgência e horário em que o documento deverá ser publicado.
ANEXO I
MODELO I
DESCRITORES DA MATÉRIA
NOME DA
UNIDADE
TIPO DO
DOCUMENTO DATA PALAVRASCHAVE
EXTRATO TEXTO COMPLETO
REITORIA
ATO,
RESOLUÇÃO,
PORTARIA,
ETC.
02/01/20
16
Isenção Imposto
de Renda,
Fulano de Tal
Atribui à pensionista
Fulana de Tal, a
isenção da tributação
do Imposto de Renda,
a partir do dia 22 de
outubro de 2016.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista Fulana
de Tal, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxx, a isenção da
tributação do Imposto de
Renda, de acordo com o art.
1º da Lei n. 11.052/2004 e
art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
7.713/1988, a partir de 22
de outubro de 2015,
conforme Laudo Médico
Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica
Oficial da Universidade de
Brasília – UnB.
O que deve conter o extrato?
 Nome completo de todos os
interessados, sem incluir o
signatário;
 Resumo do assunto
abordado.

Letras maiúsculas
Palavras-chave composta por:
Assunto abordado + nome do
interessado
(separados por vírgula)
ANEXO II
MODELO II
DOCUMENTO (PDF)
ATO DO DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS 001/2016
A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a competência
que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de suas atribuições legais, de
acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de 12
de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxxx, a isenção da tributação do Imposto de Renda, de acordo com o
art. 1º da Lei n. 11.052/2004 e art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, a partir
de 22 de outubro de 2015, conforme Laudo Médico Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília – UnB.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.
SIGNATÁRIO
Cargo
(Original Assinado) Informação obrigatória
O nome do arquivo salvo em formato PDF, não poderá conter: cedilhas, hifens, acentos ou espaços.

Centro de Informatica
Instituto de Ciências Biológicas
BR DFUNB FUB-UAI-IB · Subseção · 1962 – 1994
Parte de Universidade de Brasília

Abrange documentação da área meio e fim da instituição. Da área meio são encontradas plantas baixas, planos de análise de corpo docente, projetos de reestruturação física e administrativa, plano de atividades, relatórios de setores e de atividades de professores, resoluções, organogramas e atas de reuniões. Da área fim, editais de pós-graduação, projetos pedagógicos, projeto de estruturação de linhas de pesquisa e documentação referente ao recredenciamento dos cursos, avaliações de resultados de projetos de pesquisa, transferência facultativa e reformas curriculares.

Instituto de Ciências Biológicas
Indigenismo
BR BR RJFUNDAR DR-i · Série · 1910 - 1997
Parte de Darcy Ribeiro

Essa série retrata a atuação de Darcy Ribeiro como etnólogo e chefe da Seção de Estudos do Serviço de Proteção aos Índios - SPI, entre 1947 e 1956, assim como seu envolvimento com as questões indígenas para além das funções exercidas neste órgão.

Helena Barcellos
BR DFUNB HB · Coleção · 1931-2001

Refere-se às atividades pessoais e profissionais desta educadora e sua atuação no campo das Artes. Dispostos nos mais variados gêneros documentais, tais como bibliográfico, filmográfico, iconográfico, sonoro e textual. Os dossiês estão relacionados segundo os seguintes assuntos, apoio administrativo, apoio didático, artes plásticas, teatro e cinema, proposta de pesquisa e projeto e documentos pessoais.

Helena Ribeiro Sanches Barcellos
Governo Newton Cardoso
BR BR RJFUNDAR DR-nc · Série · 1984 - 1988
Parte de Darcy Ribeiro

Reúne documentação referente à atuação de Darcy Ribeiro na Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Social do governo do estado de Minas Gerais, durante o ano de 1987, a convite do governador Newton Cardoso. Merecem destaque os documentos relativos à tentativa de implantação do projeto dos Centros Integrados de Educação Pública - CIEP em todo o estado de Minas Gerais, ponto central do Programa Mineiro de Desenvolvimento Social.

Governo João Goulart (1961-1964)
BR BR RJFUNDAR DR-jg · Série · 1961 - 1963
Parte de Darcy Ribeiro

Reúne informações sobre a política educacional implementada por Darcy Ribeiro enquanto ministro e sobre diversos temas da política nacional no período em que chefiou a Casa Civil, merecendo destaque a documentação relativa ao confronto político com Carlos Lacerda, que resultou em uma ação judicial contra Darcy.

Gabinete do Reitor
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE · Subseção · 1964-2017
Parte de Universidade de Brasília

Os documentos dessa série abrangem os atos, resoluções e instruções emanados pelo Gabinete do Reitor.
O conjunto é composto por atos da Reitoria que tratam de assuntos relativos à representação da universidade, alteração da estrutura administrativa e acadêmica, administração de finanças, exercício do poder disciplinar, delegação de atribuições, apresentação de projetos e propostas, dispensa, recondução e admissão de pessoal docente e técnico-administrativo, designação de chefes superiores, promoção, extinção e criação de cargos, aplicação de penas de suspensão, instituição de comissões para estudo de problemas específicos e outras ações administrativas e acadêmicas. Contém, em geral, documentos que tratam de assuntos relativos à administração geral: modernização e reforma administrativa, planos e programas de trabalho, relatórios de atividades, regimentos e regulamentos, estatutos e organogramas.

Gabinete do Reitor
Fred Simmons Keller
BR DFUNB Keller · Coleção · 1963 – 1994

Documentação referente à atuação profissional e à vida pessoal do Professor Fred Simmons Keller: recortes de periódicos científicos, artigos; cartões festivos; fichas de inscrição em eventos; convites e folders de eventos; convite de casamento; cartas de amigos e familiares.

Fred Simon Keller
Fotografias
BR BR RJFUNDAR DR-foto · Série · 1933 - 1997
Parte de Darcy Ribeiro

Fotografias, negativos, diapositivos, desenhos, gravuras, pinturas e impressos referentes às áreas de interesse de Darcy Ribeiro, à sua atuação pública e à sua vida privada. Constam fotografias relativas às atividades como antropólogo entre os índios, ao governo de João Goulart, à Universidade de Brasília e aos Centros Integrados de Educação Pública - CIEP, bem como fotografias em família e de comemorações. Há também retratos feitos durante a época do exílio, fotografias de campanhas eleitorais e de terceiros.

Fotografias
BR BR RJFUNDAR BGR-foto · Série · 1931-1995
Parte de Berta Gleizer Ribeiro

Reúne imagens que, em sua maioria, destinavam-se à ilustração das publicações, exposições e da tese de doutoramento de Berta Gleizer Ribeiro, além de fotografias dos seus trabalhos de campo e de desenhos indígenas colhidos nestas ocasiões. Há, ainda, imagens de trabalhos de campo de outros antropólogos, de museus, de coleções e de sua vida pessoal. No conjunto de documentos que integram a série, há um grande volume de fichas catalográficas com timbre do Museu Nacional, do Museu do Índio e do Serviço de Proteção aos Índios. Em cada uma das fichas há uma ampliação em foto, um contato e um negativo da mesma imagem, além de anotações a respeito do seu contexto de produção. Considerando a unidade documental destas fichas e que nem todas apresentam todos estes suportes, cada ficha foi considerada como um único documento. Além destas, há ainda gravuras, impressos, diapositivos, negativos, desenhos, colagens, impressos, pinturas e fotografias que, de um modo geral, dizem respeito à temática indígena.

Berta Gleizer Ribeiro