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Mostrando 2548 resultados

Descrição arquivística
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0944/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0944/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 16/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Odalia Batista de Oliveira,
mat. FUB 151611, mat. Siape 12733469, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do padrão de vencimento C‐IV‐10 para C‐IV‐11,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0939/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0939/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 16/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Edith Rodrigues Bomfim,
mat. FUB 996211, mat. Siape 13591781, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do padrão de vencimento C‐III‐9 para C‐III‐10,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0945/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0945/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 16/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Sergio Leite Rodrigues,
mat. FUB 996131, mat. Siape 13584831, ocupante do cargo Fisioterapeuta, do padrão de vencimento E‐II‐9 para E‐II‐10, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1000/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1000/2017 · Item · 2017/02/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 21/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Graziela Santos Oliveira,
mat. FUB 996386, mat. Siape 13591692, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do padrão de vencimento C‐II‐9 para C‐II‐10, com
efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1001/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1001/2017 · Item · 2017/02/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 19/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Leandro Crispim de Oliveira Lacerda, mat. FUB 996416, mat. Siape 23301191, ocupante do
cargo Médico/Área, do padrão de vencimento E‐II‐9 para E‐II‐10, com efeito financeiro a contar da
mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1003/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1003/2017 · Item · 2017/02/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Emerson Ferreira Alves, ocupante do cargo Assistente
em Administração, matrícula FUB 1070819, matrícula SIAPE 2102623, referente ao
período de 20/03/2014 a 20/11/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1002/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1002/2017 · Item · 2017/02/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 19/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Necionita Calazans
Pinheiro, mat. FUB 996513, mat. Siape 13591501, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do padrão de vencimento C‐IV‐9 para C‐
IV‐10, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1004/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1004/2017 · Item · 2017/02/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 19/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Silas Julio do Nascimento,
mat. FUB 996645, mat. Siape 13587440, ocupante do cargo Técnico de Laboratório/Área, do padrão de vencimento D‐IV‐9 para D‐IV‐
10, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1143/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1143/2017 · Item · 2017/03/07
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Pedro Henrique Barriolo Camilo, ocupante do cargo
Assistente em Administração, matrícula FUB 1072561, matrícula SIAPE 2116681,
referente ao período de 30/04/2014 a 30/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1144/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1144/2017 · Item · 2017/03/07
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Fabiana Gomes da Silva, ocupante do cargo Assistente
em Administração, matrícula FUB 1069128, matrícula SIAPE 2690084, referente ao
período de 07/04/2014 a 07/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1145/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1145/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Christiane Araújo Santos, ocupante do cargo de Secretária Executiva, para
substituir Ivoneide Brito de Oliveira, Assistente da FAC (FG-02), durante o período de
Afastamento da titular, de 20/02/2017 a 20/05/2017.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1146/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1146/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Michael Fernandes da Silva, ocupante do cargo de Técnico em
Contabilidade, para substituir Rodrigo Siqueira Garcez, Coordenador de Acompanhamento de
Serviços Terceirizados da DTER (FG-02), durante o período de férias regulamentares do titular,
de 02/03/2017 a 03/03/2017.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1147/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1147/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Samara Monteiro Pereira, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, para substituir Eleny do Nascimento, Chefe de Serviço do Setor de Diplomas da
SAA (FG-01), durante o período de férias regulamentares da titular, de 01/02/2017 a 02/03/2017.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1149/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1149/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Wagner Rodrigues Martins, ocupante do cargo de Professor Magistério
Superior, para substituir Rodrigo Luiz Carregaro, Coordenador do Programa de Pós Graduação
em Ciências da FCE (FCC-00), durante o período de férias regulamentares do titular, de
15/02/2017 a 03/03/2017.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1155/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1155/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Vitor Malheiros Guimarães Cotia, ocupante do cargo
Assistente em Administração, matrícula FUB 1072315, matrícula SIAPE 2115724,
referente ao período de 28/04/2014 a 28/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1156/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1156/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Ellen Correia Araujo, ocupante do cargo Tradutor e
Intérprete, matrícula FUB 1071904, matrícula SIAPE 2112743, referente ao período
de 10/04/2014 a 10/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1157/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1157/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Moises Eduardo Sobral Pimentel, ocupante do cargo
Assistente em Administração, matrícula FUB 1072196, matrícula SIAPE 1936231,
referente ao período de 25/04/2014 a 25/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1158/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1158/2017 · Item · 201/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Luciane Raquel Kuiava, ocupante do cargo Assistente em
Administração, matrícula FUB 1070827, matrícula SIAPE 2102663, referente ao
período de 20/03/2014 a 20/11/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1159/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1159/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Stephanie Lorrane Nascimento Duarte, ocupante do
cargo Assistente em Administração, matrícula FUB 1072234, matrícula SIAPE
2115058, referente ao período de 28/04/2014 a 28/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1161/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1161/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do
Estágio Probatório do(a) servidor(a) Dayani Galato, lotado(a) no(a) FCE, ocupante do
cargo de Professor(a) do Magistério Superior, matrícula n. 1070797, referente ao
período de 18/03/2014 a 18/11/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim de Atos Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1173/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1173/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Geysilene Brito Ferreira, ocupante do cargo Tradutor e
Intérprete, matrícula FUB 1072251, matrícula SIAPE 2115215, referente ao período
de 25/04/2014 a 25/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1174/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1174/2017 · Item · 201/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Fernando Henrique Ribeiro Barbosa, ocupante do cargo
Assistente em Administração, matrícula FUB 1070983, matrícula SIAPE 2103056,
referente ao período de 21/03/2014 a 21/11/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1175/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1175/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Eduardo Luis dos Santos Borges, ocupante do cargo
Assistente em Administração , matrícula FUB 1070576, matrícula SIAPE 2102135,
referente ao período de 18/03/2014 a 18/11/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1176/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1176/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio
Probatório do(a) servidor(a) Rayssa Coutinho Rodrigues, ocupante do cargo
Contador, matrícula FUB 1070185, matrícula SIAPE 2093152, referente ao período de
10/03/2014 a 10/11/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim de Atos
Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1196/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1196/2017 · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir
de 25/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Wilma Pedroza de
Rezende, mat. FUB 1036548, mat. Siape 1299498, ocupante do cargo Economista, do padrão de vencimento E‐IV‐5 para E‐IV‐6, com
efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1197/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1197/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 18/01/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Sonia Maria Riker da Silva
Bandeira, mat. FUB 150983, mat. Siape 12515186, ocupante do cargo Técnico de Laboratório/Área, do padrão de vencimento D‐III‐6
para D‐III‐7, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1198/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1198/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir
de 25/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Luanna Ferreira da Silva,
mat. FUB 1048457, mat. Siape 1848197, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, do padrão de vencimento E‐IV‐4 para E‐
IV‐5, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1211/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1211/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 20/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Elaine de Almeida Ribeiro Mendes, mat. FUB 1005316, mat. Siape 14437565, ocupante do
cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐IV‐8 para E‐IV‐9, com efeito financeiro a contar da
mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1212/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1212/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 23/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Josi de Carvalho Silva, mat.
FUB 1048295, mat. Siape 1847413, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, do padrão de vencimento E‐IV‐4 para E‐IV‐5,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1213/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1213/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 22/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Manoel Barbosa Neres,
mat. FUB 1048201, mat. Siape 1847338, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐III‐4 para E‐III‐5, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1215/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1215/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 04/05/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Walace Santos Cavalcante,
mat. FUB 1078313, mat. Siape 2177545, ocupante do cargo Técnico em Laboratório/área, do padrão de vencimento D‐I‐1 para D‐I‐2,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1218/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1218/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 08/03/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Marcos Antonio Florenĕno
de Oliveira Leite, mat. FUB 1036912, mat. Siape 1667448, ocupante do cargo Técnico de Laboratório/Área, do padrão de vencimento
D‐II‐5 para D‐II‐6, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1160/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1160/2017 · Item · 2017/03/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do
Estágio Probatório do(a) servidor(a) Eliene Novaes Rocha, lotado(a) no(a) FUP,
ocupante do cargo de Professor(a) do Magistério Superior, matrícula n. 1071602,
referente ao período de 03/04/2014 a 03/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim de Atos Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1219/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1219/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 02/11/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Monica Maria de Sousa
Machado Nunes, mat. FUB 1003828, mat. Siape 2713422, ocupante do cargo Assistente em Administração, do padrão de vencimento
D‐IV‐15 para D‐IV‐16, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1220/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1220/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir
de 24/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Ailton de Santana Coelho, mat. FUB 132811, mat. Siape 4052164, ocupante do cargo Auxiliar
Operacional, do padrão de vencimento A‐I‐14 para A‐I‐15, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1221/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1221/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 08/03/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Hilda Maria Benevides da
Silva de Arruda, mat. FUB 1008641, mat. Siape 12441956, ocupante do cargo Médico/Área, do padrão de vencimento E‐III‐8 para E‐III‐
9, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1222/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1222/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 08/03/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Lívia Custódio Pereira, mat. FUB 1008650, mat. Siape 23467871, ocupante do cargo Médico/
Área, do padrão de vencimento E‐I‐8 para E‐I‐9, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1242/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1242/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 28/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Rosane Teixeira de Sousa,
mat. FUB 996831, mat. Siape 1359910, ocupante do cargo Técnico de Laboratório/Área, do padrão de vencimento D‐IV‐9 para D‐IV‐10,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1243/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1243/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 26/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Maria da Conceição Aparecida Alves Campos, mat. FUB 996718, mat. Siape 13599308,
ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do padrão de vencimento C‐I‐9 para C‐I‐10, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1244/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1244/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 28/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Wagner Diniz de Paula, mat. FUB 997013, mat. Siape 13599189, ocupante do cargo Médico/
Área, do padrão de vencimento E‐I‐8 para E‐I‐9, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1245/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1245/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 23/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Annelise de Melo Guerra, mat. FUB 152986, mat. Siape 11253773, ocupante do cargo
Fonoaudiólogo, do padrão de vencimento E‐III‐12 para E‐III‐13, com efeito financeiro a contar da mesma
data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1246/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1246/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Patrícia Queiroz Aucelio, mat. Siape 40874,
ocupante do cargo Assistente em Administração, do padrão
de vencimento D­II­13 para D­II­14.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1247/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1247/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional
ao(a) servidor(a) Juliane Emilia Pelles
Marques, mat. Siape 4052504, ocupante do
cargo Secretário Executivo, do padrão de
vencimento E­IV­14 para E­IV­15.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1248/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1248/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Melissa Emmanuele Alexandre Matos, mat.
Siape 14660281, ocupante do cargo Administrador, do
padrão de vencimento E­II­8 para E­II­9

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1249/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1249/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Patricia Rosa de Lima Alves, mat. Siape
13604794, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do
padrão de vencimento C­II­9 para C­II­10.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1251/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1251/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional
ao(a) servidor(a) Maria de Fatima Lopes, mat.
Siape 13606371, ocupante do cargo Auxiliar
de Enfermagem, do padrão de vencimento CII­9
para C­II­10.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1253/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1253/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Roney Dias Medeiros, mat. Siape 13599294,
ocupante do cargo Técnico em Radiologia, do padrão de
vencimento D­IV­8 para D­IV­9.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1254/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1254/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Claudiney Carrijo de Queiroz, mat. Siape
11231401, ocupante do cargo Bibliotecário/Documentalista,
do padrão de vencimento E­IV­13 para E­IV­14.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1256/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1256/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Diovaner Menezes Pires, mat. Siape 1848296,
ocupante do cargo Técnico em Agropecuária, do padrão de
vencimento D­IV­4 para D­IV­5.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1257/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1257/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Amilton Augusto Alves, mat. Siape 4052199,
ocupante do cargo Operador de Máquina Fotocompositora,
do padrão de vencimento C­IV­13 para C­IV­14.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0174/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0174/017 · Item · 2017/01/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Ana Lourdes Arrais de Alencar Mota, matrícula FUB 1028219, matrícula SIAPE
16266725, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, do quadro de pessoal permanente da Fundação
Universidade de Brasília, lotado no(a) Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, o percentual de incentivo à qualificação, com
relação Direta, de 52% para 75% sobre o padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir de 19/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Sem título
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1089/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1089/2017 · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Capacitação
Profissional ao(a) servidor(a) Lizie Câmara Moita de
Andrade, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, do padrão de vencimento D‐I‐1 para D‐II‐
1.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

Jose Camapum De Carvalho, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 15/02/2017 a 15/02/2017 (incluindo trânsito), para realizar observações microscópicas em solos, em Aparecida de Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.016275/2017‐39.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0488/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0488/2017 · 2017/02/06
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Zilma Alcantara Lima Moraes, ocupante do cargo de Recepcionista, para
substituir Flávia Pereira Rocha, Secretária de Graduaçõ da FCE (FG-03), durante o período de
férias regulamentares da titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.

Sem título
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0814/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0814/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 05/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Abinadab Rodrigues
Pereira, mat. FUB 1069608, mat. Siape 2084393, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐II‐2 para E‐II‐3, com
efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-21)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Adalberto Correa Cafe Filho, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 11/03/2017 (incluindo trânsito), para compor bancas avaliativas na Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitoria/ES, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.012015/2017¬94.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0842/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0842/2017 · Item · 2017/02/13
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a parퟣ�r de 28/11/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Adriana Paula Rodrigues Euda, mat. FUB 1082183, mat. Siape 1152874, ocupante do cargo
Secretário Execuퟣ�vo, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma
data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boleퟣ�m de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0767/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0767/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 03/01/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Adriana Rodrigues Pereira
Moura, mat. FUB 1046535, mat. Siape 1832150, ocupante do cargo Secretário Execuĕvo, do padrão de vencimento E‐III‐4 para E‐III‐5,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0018/2016
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0018/2017 · Item · 2017/01/04
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1
o Localizar a servidora Aline Silva Moraes, matrícula SIAPE 1174287, matrícula FUB
1095081, ocupante do cargo/referência Técnico em Laboratório/área/ D-I-1, para exercer suas
atribuições no Laboratório de Cirurgia Experimental - CIEX da Faculdade de Mediciana - FMD.
Art. 2
o Conceder-lhe adicional de insalubridade de grau máximo, correspondente a 20%
sobre o vencimento básico do cargo efetivo, conforme Laudo de Avaliação Ambiental n.
009/2012, elaborado pela Coordenadoria de Engenharia de Segurança do Trabalho –
CEST/DSQVT em 08 de fevereiro de 2012.
Art. 3
o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais,
com efeitos financeiros contados da data de 04 de novembro de 2016 revogadas as disposições
em contrário.

BR DFUNB FUB-REITORIA-010.1-Registro · Item · 1962-03-02
Parte de Universidade de Brasília

Certificado do Cartório do 2º Oficio de Registro de Titulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Registro Civil e Casamentos que a Fundação Universidade de Brasília está registrada naquele cartório em conformidade com a Lei. O registro foi feito no dia 26 de fevereiro de 1962 sob o livro A-1 de "registro de pessoas jurídicas" nas folhas 265 até a 273 sob o número 92, naquele cartório.

Sem título
Resolução da Reitoria Nº 0001/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/05
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir comissão para analisar despesas que possuem impacto relevante no orçamento da Universidade de Brasília e propor ajustes para o devido equilíbrio orçamentário.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão:

         I - Denise Imbroisi (DPO) – Presidente;

II - Maria Lucilia dos Santos (DAF);

III - Cláudia Rosana de Araújo Costa (DGP);

IV - Valdeci da Silva Reis (PRC);

V - Eurico Antônio Gonzalez Cursino dos Santos (ICS);

VI - Gustavo Adolfo Sierra Romero (FM); e

VII - Araken dos Santos Werneck Rodrigues (FCE).

Art. 3º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de ajustes nas despesas da Universidade de Brasília.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Sem título
Resolução da Reitoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0002/2017 · Item · 2017/01/05
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1o Constituir Comissão Permanente com o objetivo de desenvolver o Programa “Simplifica UnB”.
Art. 2o A meta do Programa “Simplifica UnB” é aperfeiçoar a gestão administrativa e acadêmica da UnB, visando a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Instituição, ocupantes dos seguintes cargos:
Presidente: Vice-Reitor.
Membros: Decano de Pós-Graduação; Decano de Pesquisa e Inovação; Decano de Ensino de Graduação; Decano de Extensão; Decano de Assuntos Comunitários; Decano de Administração; Decano de Planejamento e Orçamento; Decano de Gestão de Pessoas; Prefeito do Campus Universitário Darcy Ribeiro; Diretor de Gestão de Infraestrutura; Ouvidora; Diretor do CPD; Diretor do Arquivo Central.
Parágrafo único. Nesta composição inicial, a Comissão contará, ainda, com os servidores Luis Antônio Pasquetti (Assessor Especial da Reitora); Carlos Vieira Mota e Dioney Magalhães Brito (Assessores da Reitora) e Adriana Paim Paes Landim (Assistente da Reitora).
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas pela Comissão compreendem:
I avaliar a natureza e o fluxo dos processos e suas vinculações às diversas estruturas administrativas da UnB;
II avaliar a adequação da estrutura administrativa e da infraestrutura de apoio às atividades acadêmicas e administrativas da UnB às melhores práticas de gestão eficiente e eficaz;
III propor modificações no fluxo de processos, nas práticas administrativas e na estrutura da UnB, quando pertinente, visando
à simplificação administrativa e à melhoria do desempenho administrativo e acadêmico na UnB;
IV Identificar outras iniciativas de simplificação e de aperfeiçoamento de processos existentes na UnB e integrá-las ao Programa “Simplifica UnB”;
V disseminar na estrutura administrativa da Instituição o conhecimento adquirido com o Programa “Simplifica UnB”, tornando-o fator estratégico de transformação dos processos organizacionais.
Parágrafo único. Outras ações que se fizerem necessárias e cabíveis para o alcance das metas da Comissão poderão ser desenvolvidas em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver mecanismo de interação com a comunidade da UnB para receber sugestões de melhorias do fluxo dos processos institucionais e de simplificação e agilização dos processos administrativos.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais contemplando a aplicação e o alcance das medidas sugeridas pelo Programa “Simplifica UnB”.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.

Sem título
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 2657/2016
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2016-ATO DGP 2657/2016 · Item · 2016/07/08
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder, a partir de 10/03/2016, progressão por mérito profissional do(a) servidor(a) Ana Paula Policarpo, matrículas SIAPE n. 2156866 e FUB n. 1082027, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, do padrão de vencimento D‐01 para D‐02, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Instrução Normativa BCE N° 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.

DO USO DAS CABINES

Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.

DAS PENALIDADES

Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.

Ato da Diretoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0002/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Estudo das Coleções Formadoras do Acervo da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, visando definição de critérios de seleção, composta pelos servidores: Néria Lourenço, Tatyana Alves Milward de Azevedo, Vanessa Madalena da Silva, Neide Aparecida Gomes, Raphael Diego Greenhalgh, Fernando Silva, Ana Regina Luz Lacerda e Fernando Cordeiro
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço.
Artigo 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa publicação.

Sem título
Instrução Normativa BCE N° 0006/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0008/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0008/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de elaborar a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Universidade de Brasília, composta
pelos seguintes servidores: Néria Lourenço – matrícula nº 1006916,
Fernando Silva – matrícula nº 1010492, Rafael Barcelos Santos -
matrícula nº1072765, Fernanda Cordeiro de Carvalho – matrícula nº
1072820 e Jacqueline de Faria Silva Guimarães – matrícula nº
1032364.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta
Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0012/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0012/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração do Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade de Brasília, composta pelos servidores: Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Marília Augusta de Freitas e Raquel Viana.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0007/2016 · Item · 2016/05/10
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Aristóteles Alvim Gomes, matrícula 1031538,
como pregoeiro e Diogo Nunes de Souza, matrícula 1046632,
Jeremias Pereira da Silva Arraes, matrícula 1039938, Leila
Fernandes dos Santos, matrícula 1041894 e Bruna Fagundes
Perfeito, matrícula 1090984, como equipe de apoio, pelo período de 1
ano, para que possam realizar os procedimentos necessários às futuras
compras que competem à BCE, conforme cartilha de compras UnB
2016.

Ato da Diretoria 0009/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0009/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de definir o Funcionamento da Biblioteca Central da Universidade de Brasília nas Paralisações, composta pelos seguintes servidores: Michelle Pereira Soares, Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Janne Cury Nasser, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Vânia Natal de Oliveira.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0010/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0010/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Elaboração de Norma de Uso dos Espaços de Exposições da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, composta pelas seguintes servidoras: Fabiane Nogueira Freitas, Janaina Barcelos Resende, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Larissa Nogueira Bello.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Larissa Sampaio.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze ) dias a contar da data desta Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0011/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0011/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Revisão das Políticas do Repositório
Institucional e Biblioteca Digital de Monografias da Biblioteca
Central da Universidade de Brasília, composta pelas servidoras:
Luana Cezar Maia, Patrícia Nunes da Silva, Raquel Viana, Mônica
Regina Peres, Ruthlea Eliennai Dias do Nascimento e Jacqueline de Faria Silva Guimarães, pelos docentes Fernando César Lima Leite (FCI) e Fernando William Cruz (FGA); e pela representante discente Michelli Costa (FCI).
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Patrícia Nunes.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 ( sessenta ) dias a contar da data desta Publicação

Sem título
Ato da Diretoria Nº 0003/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0003/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração de Critérios de
seleção para o acervo de Vinis da Biblioteca Central da UnB, composta pelos
servidores: Néria Lourenço, Michel Marciano De Oliveira, Fernanda Cordeiro de
Carvalho, Romélio Lemos Lustoza de Souza, Gabriela Lima Dantas, Fabiana Camargo
dos Santos e Marcelo Augusto Dias Scarabuci.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria
Lourenço.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias à contar da
data de publicação.

Sem título
Instrução Normativa BCE N° 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Sem título
Resolução da Reitoria Nº 0013/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0013/2017 · Item · 2017/02/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de
Brasília (CTI-UnB), com caráter deliberativo, para formular e implementar as
estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a
harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da
Universidade de Brasília (UnB).
Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
I Propor e aprovar Políticas de Tecnologia da Informação da UnB
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e
orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
II Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
III Definir as prioridades dos programas de investimento em TI.
IV Definir normas para o uso dos recursos computacionais da
Universidade.
V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas
atribuições do CTI-UnB.
VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos
do Regimento Interno.
Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
II Decano de Administração (DAF);
III Decano de Pesquisa e Inovação (DPI);
IV Decano de Planejamento e Orçamento (DPO);
V Diretor do Arquivo Central (ACE);
VI Diretor da Biblioteca da Central (BCE);
VII Diretor do Centro de Educação a Distância (CEAD);
VIII Diretor do Centro de Informática (CPD);
IX Diretor de Gestão de Infraestrutura (DGI);
X Diretor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
XI Diretor da Faculdade do Gama (FGA);
XII Diretor da Faculdade de Tecnologia (FT);
XIII Diretor do Instituto de Ciências Exatas (IE);
XIV Prefeito do Campus (PRC).
Art. 4º O CTI-UnB será presidido pela Reitora da UnB e, em seus
afastamentos ou impedimentos legais, pelo Vice-Reitor.
§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTIUnB
e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do Comitê nos termos do Regimento Interno.
§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e
administrativo ao CTI-UnB nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º O Regimento Interno do CTI-UnB detalhará as atribuições e
definirá as regras de funcionamento do Comitê.
Parágrafo único ̶ O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado
no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a
cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou
Resoluo da Reitoria REITORIA / GRE 0844808 SEI 23106.014078/2017-85 / pg. 2
por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga as
Resoluções da Reitoria n. 57/2013, de 18 de abril de 2013, e n. 0010/2017, 8 de

Sem título
Resolução do Decanato de Administração N° 0017/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0017/2016 · Item · 2016/02/29
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores, Wellington Lourenço de Almeida,
Mat.1018167, Luiz Guilherme de Oliveira, Mat. 1016245, Paulo Carlos Du Pin
Calmon, Mat. 145114, Nair Aguiar de Miranda, Mat. 124869 para atuarem como
gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal substituto, do contrato celebrado entre a
Fundação Universidade de Brasília e a empresa PAULO OCTÁVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo por objeto a locação de imóvel
comercial, localizado no SHCN- Quadra 110, bloco A, sala n°201.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato as atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data.

Sem título
Resolução do Decanato de Administração N° 0018/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0018/2016 · Item · 2016/03/01
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de Março de 2016.
(original assinado)
Luis Afonso Bermúdez
Decano de Administração

Resolução do Decanato de Administração Nº 0019/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0019/2016 · Item · 2016-03-15
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores Wagner Rizzo (FAC) Mat. 129500, Halley Ferreira Pinto (CPD) Mat. 741582, Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD) Mat. 1031783, Thiago Vales de Mesquita (DIMEQ/PRC) Mat.1032208 e Odirlei Odiel (DCF) Mat. 1084470 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão especial de desfazimento de bens da FUB.

Sem título
Resolução do Decanato de Administração Nº 0020/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0020/2016 · Item · 2016-03-22
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Reinaldo Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A

Sem título
Resolução do Decanato de Administração Nº 0021/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0021/2016 · Item · 2016/03/30
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores Nilce Santos de Melo Mat.986798, Mauro
Luiz Rabelo, Mat. 662984, Marlos Pinheiro Barcelos, Mat. 1050893 e Patrícia
Floriani Mansur, Mat.1058959, para atuarem como gestor, gestor substituto,
fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Contrato Administrativo nº 020/2016,
celebrado entre FUB e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS—CEBRASPE,
tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a
organização e a realização de processos seletivos de acesso aos cursos
oferecidos na Universidade de Brasília (UNB), referente à Admissão por
Transferência Facultativa (TF), à Admissão para portador de Diploma de Curso
Superior (DCS), bem como a organização e a realização da Proficiência em língua
estrangeira e da revisão de pré-testagem de itens da referida Proficiência.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
Prédio da Reitoria – B 2º andar - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília/DF - CEP: 70.910-900
Tel: (061) 3107-0367 - Email: daf@.unb.br
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB Decanato de Administração - DAF
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0024/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0024/2016 · Item · 2016/05/03
Parte de Universidade de Brasília

Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Daniel de
Macedo da Silva, mat. 1069896, Regina Adjunto Boaventura, mat.1069063,
Matheus Gregório Kaminski, mat.1083635 e Thiago César Toshiharu
Kanadani de Carvalho, mat.1086553, sob a presidência do primeiro, para
execução da obra de cercamento do Campus da Faculdade UnB Gama —
localizado no Campus da faculdade UnB Gama, no Gama/DF.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0023/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0023/2016 · Item · 2016/04/14
Parte de Universidade de Brasília

Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Elaine de
Souza, mat. 1555041, João Paulo Carneiro Rodrigues, mat.1083601,
Bárbara Avelar Cesar, mat. 0990175, Daniel Bernardo Barbosa, mat.
1074407 e Regina Adjuto Boaventura , mat.1069063, sob a presidência do
primeiro, para execução da construção da segunda etapa do prédio destinado a
Unidade de Laboratórios de Ensino e Graduação da Faculdade de Tecnologia
—ULEG-FT— localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro em
Brasília/DF.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data.