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Instrução Normativa BCE N° 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.

DO USO DAS CABINES

Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.

DAS PENALIDADES

Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.

Instrução Normativa BCE N° 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Sem título
Instrução Normativa BCE N° 0006/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sem título
Ato da Diretoria Nº 0003/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0003/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração de Critérios de
seleção para o acervo de Vinis da Biblioteca Central da UnB, composta pelos
servidores: Néria Lourenço, Michel Marciano De Oliveira, Fernanda Cordeiro de
Carvalho, Romélio Lemos Lustoza de Souza, Gabriela Lima Dantas, Fabiana Camargo
dos Santos e Marcelo Augusto Dias Scarabuci.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria
Lourenço.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias à contar da
data de publicação.

Sem título
Ato da Diretoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0002/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Estudo das Coleções Formadoras do Acervo da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, visando definição de critérios de seleção, composta pelos servidores: Néria Lourenço, Tatyana Alves Milward de Azevedo, Vanessa Madalena da Silva, Neide Aparecida Gomes, Raphael Diego Greenhalgh, Fernando Silva, Ana Regina Luz Lacerda e Fernando Cordeiro
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço.
Artigo 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0012/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0012/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração do Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade de Brasília, composta pelos servidores: Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Marília Augusta de Freitas e Raquel Viana.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0011/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0011/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Revisão das Políticas do Repositório
Institucional e Biblioteca Digital de Monografias da Biblioteca
Central da Universidade de Brasília, composta pelas servidoras:
Luana Cezar Maia, Patrícia Nunes da Silva, Raquel Viana, Mônica
Regina Peres, Ruthlea Eliennai Dias do Nascimento e Jacqueline de Faria Silva Guimarães, pelos docentes Fernando César Lima Leite (FCI) e Fernando William Cruz (FGA); e pela representante discente Michelli Costa (FCI).
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Patrícia Nunes.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 ( sessenta ) dias a contar da data desta Publicação

Sem título
Ato da Diretoria 0010/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0010/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Elaboração de Norma de Uso dos Espaços de Exposições da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, composta pelas seguintes servidoras: Fabiane Nogueira Freitas, Janaina Barcelos Resende, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Larissa Nogueira Bello.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Larissa Sampaio.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze ) dias a contar da data desta Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0009/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0009/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de definir o Funcionamento da Biblioteca Central da Universidade de Brasília nas Paralisações, composta pelos seguintes servidores: Michelle Pereira Soares, Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Janne Cury Nasser, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Vânia Natal de Oliveira.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0008/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0008/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de elaborar a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Universidade de Brasília, composta
pelos seguintes servidores: Néria Lourenço – matrícula nº 1006916,
Fernando Silva – matrícula nº 1010492, Rafael Barcelos Santos -
matrícula nº1072765, Fernanda Cordeiro de Carvalho – matrícula nº
1072820 e Jacqueline de Faria Silva Guimarães – matrícula nº
1032364.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta
Publicação.

Sem título
Ato da Diretoria 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0007/2016 · Item · 2016/05/10
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Aristóteles Alvim Gomes, matrícula 1031538,
como pregoeiro e Diogo Nunes de Souza, matrícula 1046632,
Jeremias Pereira da Silva Arraes, matrícula 1039938, Leila
Fernandes dos Santos, matrícula 1041894 e Bruna Fagundes
Perfeito, matrícula 1090984, como equipe de apoio, pelo período de 1
ano, para que possam realizar os procedimentos necessários às futuras
compras que competem à BCE, conforme cartilha de compras UnB
2016.

Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0012/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Cleiton Alves Torres (PRC/DISER/CZM) e Rafael Cassiano Rosa de Paula (PRC/DISER/CZM) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 200/2015, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação em áreas, internas e externas, esquadrias internas e externas, hospitalares e assemelhadas, em todos os Campi e unidades dispersas da Fundação Universidade de Brasília, para atendimento das unidades administrativas e acadêmicas com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos.

Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 0009/PRC /2016.

Sem título
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0011/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0011/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar o servidor Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP), para atuar como gestor dos Contratos n. 1044/2016 e 1041/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e CWF-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA-ME, respectivamente.

Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sem título
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0010/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0010/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar o servidor Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para atuar como gestor e os servidores Rodrigo Luis Mendes de Oliveira (PRC/DISER) e Roberto Wellington de Sousa Moura (PRC/DISER/CTR), para atuarem como fiscais técnicos dos Contratos 1015/2016, 1016/2016 e 1017/2016, celebrados entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA, NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME e IRMÃOS REZENDE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, para a prestação dos serviços continuados de manutenção operacional, preventiva e corretiva, assistência de socorro mecânico-elétrico/reboque, com fornecimento de peças e acessórios, nos veículos leves e pesados que compõem a frota da Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.

Art.3º Compete ao fiscal técnico do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.5º Revogar a Resolução n. 0002/2016.

Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sem título
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0009/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da Fundação Universidade de Brasília – FUB.

Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sem título
Resolução da Prefeitura Nº 0009/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na
prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da
Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

Sem título
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0005/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0005/2017 · Item · 2017/02/07
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores William Santos Rocha de Oliveira (PRC/DIRAD/CCL); Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP); Damião de Sousa Brito (PRC/DIMEQ); Edmilson Rodrigues de Lima (PRC/DISEG); Henrique Luiz Cesar de Macedo (PRC/DIRAD/CALM) e Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Campus/PRC - CPLP.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sem título
BR DFUNB FUB-DE-DPO-CTI-UnB-ARINS-Resoluções-2016-0007/2016 · Item · 2016/09/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Prorrogar, ad referendum, o prazo da comissão responsável pelo desenvolvimento
de indicadores para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Universidade de Brasília (UnB)
por 30 dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sem título
BR DFUNB FUB-DE-DPO-CTI-UnB · Subfundos · 2016
Parte de Universidade de Brasília

RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução do Comitê de Tecnologia da Informação n.
0005/2015, de 11 de novembro de 2015. Onde se lê: “5ª reunião,
realizada em 9/7/2015”, leia-se: “9ª reunião, realizada em 20/08/2015”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sem título
BR DFUNB FUB-DE-DPO-ARINS-Atos-2016-ATO DPO 0001/2016 · Item · 2016/12/15
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar ao servidor Fernando Soares dos Santos as seguintes atribuições:
I - Validador e Gestor Orçamentário substituto junto ao Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle (SIMEC), referente aos módulos:
a) Termo de Execução Descentralizada (TED);
b) Proposta Orçamentária;
c) Alteração Orçamentária;
d) Acompanhamento Orçamentário;
e) Monitoramento de Obras;
f) Receita Orçamentária.
Parágrafo Único: Ocorrendo o retorno do titular do Decanato de Planejamento e Orçamento, os processos distribuídos ao substituto, independentemente da fase em que se encontram, retornarão imediatamente ao titular.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir desta data."

Sem título
Ato de Credenciamento DPP N° 0245/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0245/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) William Taylor Matias Silva, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0244/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0244/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Elton Bauer, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos,a partir da data de homologação

Ato de Credenciamento DPP N° 0243/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0243/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Rosa Maria Sposto, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0242/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0242/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Michele Tereza Marques Carvalho, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0241/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0241/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Luciano Mendes Bezerra, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0240/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0240/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) José Luis Vital de Brito, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0239/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0239/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação

Ato de Credenciamento DPP N° 0238/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0238/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Graciela Nora Doz de Carvalho, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0237/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0237/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Antonio Carlos de Oliveira Miranda, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0236/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0236/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Antonio Felipe Couto Júnior para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Sílvia Regina Starling Assad de Ávila no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0235/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0235/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Cássia Beatriz Rodrigues Munhoz para
coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Alexander Paulo do Carmo Balduino no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0234/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0234/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Álvaro Nogueira de Souza para coorientar o (a) aluno (a) de Mestrado Acadêmico, Ranielly Coutinho Barbosa no Programa de Pós - Graduação
em Desenvolvimento Sustentável.
O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0233/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0233/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Marcelo da Costa Pinto Neves, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Direito. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0232/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0232/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Solange Alves de Oliveira Mendes, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0231/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0231/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Andrea Cristina Versuti, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0230/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0230/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Sandra Ferraz de Castillo Dourado Freire, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0229/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0229/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Raimundo Luiz Silva Araújo, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0228/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0228/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Edileuza Fernandes da Silva, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0227/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0227/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Graciella Watanabe, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0226/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0226/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Mário Lima Brasil, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0225/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0225/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Liliane Campos Machado, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0224/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0224/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Geraldo Eustáquio Moreira, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0223/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0223/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Beatriz Duarte Pereira de Magalhães Castro, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música em Contexto. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0222/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0222/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) David Bretanha Junker, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música em Contexto. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0218/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0218/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Leila Posenato Garcia, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0217/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0217/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Marcus Vinícius Medeiros Pereira, para orientar
alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música. O presente
credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0216/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0216/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Paulo Jeferson Pilar Araújo para coorientar o (a) aluno (a) de Mestrado Acadêmico, Thaisy Bentes de Souza no Programa de Pós- Graduação em Estudos da Tradução. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0215/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0215/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Kleber Aparecido da Silva para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Keila Núbia de Jesus Barbosa no Programa de Pós- Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0210/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0210/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Patrícia Fernandes Lootens Machado, para orientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Maria Stela da Costa Gondim no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0209/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0209/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Eliane Mendes Guimarães, para orientar o (a) aluno (a) de Mestrado Profissional, Herllen Walleson Ramalho Mendes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0207/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0207/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Iracema de Almeida Lecourt, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0206/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0206/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Denise Conceição Ferraz de Camargo, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Artes. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.