Revoga a Resolução do Conselho de Administração nº 0002/1989, que estabelece normas de Avaliação do Desempenho Funcional do Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade de Brasília (FUB).
Normas
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Estabelece normas para captação e gestão de recursos financeiros por meio de convênios e contratos.
Estabelece normas para o pagamento de auxílio financeiro a estudante e a pesquisador na forma de bolsas de estudo, pesquisa e extensão e auxílios.
Estabelece normas sobre o aproveitamento de estudos em cursos de graduação.
Fixa normas sobre a Dupla Opção de curso ou habilitação, para os alunos de graduação.
Delega à Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD, as atribuições, anteriormente conferidas ao Subcomitê de Admissão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de proceder estudos e oferecer sugestões com vistas à definição de critérios para admissão de Professores e a elaboração de normas de concurso público, independentemente da regulamentação já existente sobre o assunto.
Estabelece normas e critérios para a progressão funcional de docentes.
Aprova Anexo I, que altera § 1° do Artigo 2° da Resolução CEPE n° 019/87, e que define e estabelece normas para duplo curso e dupla habilitação.
Estabelece normas sobre o trancamento de matrícula nos cursos de graduação.
Modifica os termos do § 1º do Artigo 1º da Resolução CEPE nº 018/87, que define e estabelece normas para mudança de curso, habilitação, área de acesso e currículo, que passa ater a seguinte redação: § 1º - O número de vagas destinadas à mudança de curso será proposto pelo Departamento responsável pelo curso e aprovado pela Congregação de Carreira respectiva, e será limitado a 25% das vagas destinadas ao concurso vestibular, sendo que os pedidos que excederem esse limite deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino de Graduação.
Modifica os termos do § 1º doArtigo 1º da Resolução CEPE nº 019/87, que define e estabelece normas, para duplo curso e dupla habilitação, que passa a ter a seguinte redação: § 1º - O número de vagas destinadas a duplo curso será proposto pelo Departamento responsável pelo curso e aprovado pela Congregação de Carreira respectiva, e será limitado a 25% das vagas destinadas ao concurso vestibular, sendo que os pedidos que excederem esse limite deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino de Graduação.
Estabelece Normas Gerais de Moradia e Convívio na Casa do Estudante Universitário.
Aprova Anexo I, que altera o § 1° do Artigo 3° da Resolução CEPE nº 018/87, que define e estabelece normas para mudança de curso, habilitação, área de acesso e currículo.
Altera o texto da Resolução do CEPE 104/95, de 08/11/1995, que estabelece normas para concursos públicos para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília.
Altera o texto do parágrafo 29 da Resolução do CEPE 090/2000, de 12 de dezembro de 2000, que estabelece normas para transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Altera o texto da Resolução do CEPE 104/95 de 08/11/1995. que estabelece normas para concursos públicos para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília.
Torna sem efeito a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão n. 006/2003 e constitui comissão integrada pelos professores Gérson de Souza Mól (Presidente/IQ), Aparecida Miranda Cunha (DAIA), Rosemeire Aparecida Victoria Furumoto (FS), Sergio Koide (FT), Fabio Sucupira Pedroza (Representante Discente de Graduação), e Arnaldo Carlos Alves (DAA) para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de norma para regulamentar o parágrafo único do Artigo 125 do Regimento Geral, a ser submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de trinta dias.
Constitui Comissão integrada pelos Professores George Rodrigo Bandeira Galindo (Presidente/FD), Nigel John Edward Pitt (IE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Melo (FS), Eduardo Olívio e Ravagni Nicolini (FE), para definir regras para alocação de vagas Docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 07/05/2012 a 07/06/2012.
Constitui Comissão, integrada pelos Professores Dioclécio Campos Júnior (Presidente/FM), Victor Tretter (DCE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Meio (FS) e Adriana Moreira Amado (FACE), para definir regras para alocação de vagas docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 20/08/2010 a 15/10/2010.
Constitui o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB e o Comitê Assessor desse Banco, bem como estabelece as normas para seu gerenciamento.
Define um conjunto de normas para regular a administração patrimonial da universidade.
Institui o Programa de Vale Transporte para os servidores da Fundação Universidade de Brasília. Subordina a administração do Programa à Diretoria de Recursos Humanos - DRH. Estabelece normas para a concessão do vale transporte.
Delega competência ao Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) para providenciar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Centro Comunitário da Universidade de Brasília e estabelecer as normas para ocupação e utilização do espaço fisico do Centro, que deverão ser submetidas à apreciação e aprovação do Conselho de Administração (CAD).
Delega competência ao Diretor-Geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, Professor Mauro Luiz Rabelo, para estabelecer normas de controle de acesso de pessoas e veículos ao prédio sede do citado Centro, localizado na Gleba A do Campus Universitário Darcy Ribeiro.
Estabelece normas para concursos públicos ao nível de Professor Titular da Universidade de Brasília.
Define normas para o estabelecimento de equivalência entre disciplinas ministradas no âmbito da Universidade de Brasília.
Estabelece um conjunto de normas quanto a jornada de trabalho dos servidores, incluindo o atendimento destas às necessidades acadêmicas e administrativas, conforme instrui o Ato da Reitoria nº 07/1995; regras de flexibilização para Unidades com essa necessidade, após análise de exposição de motivos apresentada à Secretaria de Recursos Humanos, com a devida publicidade das escalas de serviços e horários das jornadas de servidores e estagiários afixadas em locais de ampla visualização dos usuários; regras sobre os registros de frequência conforme procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Recursos Humanos. Também dita que o servidor e seu chefe imediato estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8112/1990.
Estabelece normas sobre o Programa de Conferencistas Residentes.
Fixa normas sobre a mudança de curso ou de habilitação, para os alunos de graduação.
Constitui comissão integrada pelo Decano Fernando Jorge Rodrigues Neves e pelos professores Mariza Monteiro Borges (IP) e Adalberto Corrêa Café Filho (IB) para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de alteração da norma que regulamenta a Mudança de Cursos, a ser submetida no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Institui normas para transferência de estudantes de cursos de Pós-Graduação na forma que indica.
Constitui comissão integrada pelos professores Taís Augusto Pitta Garcia Cotta (Presidente/DAIA), Rosemeire Aparecida Victoria Furumoto (FS), Sergio Koide (FT), Gérson de Souza Mól (IQ) e Fabio Sucupira Pedroza (Representante Discente de Graduação) para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de norma para regulamentar o parágrafo único do Artigo 125 do Regimento Geral, a ser submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Define e estabelece normas para mudança de curso, mudança de habilitação, mudança de currículo e dupla habilitação.
Estabelece critérios e normas para fins de definição de atribuições e Avaliação Especial de Desempenho do servidor em Estágio Probatório ocupante de cargo pertencente ao Plano de Cargos de Magistério Federal da Universidade de Brasília.
Estabelece normas para controle da execução de convênios e acordos em que seja parte a Fundação Universidade de Brasília. Estabelece a competência de proposição e aprovação dos convênios. Fixa as competências do executor de convênios e dá ao reitor a competência de designar um executor a cada convênio, que, salvo quando o ato dispuser em contráro, exercerá essa função sem prejuízo de suas atribuições. Determina as diretrizes sobre o controle contábil e o responsável pela fidelidade e aperfeiçoamento do sistema.
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Institui,no âmbito do Gabinete do Reitor,o Conselho de Informática da Universidade de Brasília(Cl/UnB),atribuindo-lhe as seguintes competências:propor a política de tecnologia da informação da UnB,elaborar proposta do plano de informática da UnB e de sua atualização periódica,elaborar e propor normas de informática para UnB, em especial aquelas relativas à infra-estrutura e aos serviços comuns de informática,atuar como órgão consultivo do Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (NTI/UnB) e do Centro de Informática da Universidade de Brasília. (CIN/UnB) . O Cl/UnB será composto por nove membros, a saber: os Diretores do Centro de Informática (CJN) e do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Universidade de Brasília - membros natos do Cl/UnB - e outros sete membros, designados pelo Reitor . O Presidente do Cl/UnB será designado pelo Reitor, ouvidos os demais membros desse Conselho . Este Ato entra em vigor em 17/08/2000, revogando o Ato da Reitoria nº 411 e a Resolução da Reitoria nº 030, ambos de 7 de maio de 1999 .