Print preview Close

Showing 56715 results

Archival description
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0024/2016 · Item · 2016/05/03
Part of Universidade de Brasília

Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Daniel de
Macedo da Silva, mat. 1069896, Regina Adjunto Boaventura, mat.1069063,
Matheus Gregório Kaminski, mat.1083635 e Thiago César Toshiharu
Kanadani de Carvalho, mat.1086553, sob a presidência do primeiro, para
execução da obra de cercamento do Campus da Faculdade UnB Gama —
localizado no Campus da faculdade UnB Gama, no Gama/DF.

BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0023/2016 · Item · 2016/04/14
Part of Universidade de Brasília

Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Elaine de
Souza, mat. 1555041, João Paulo Carneiro Rodrigues, mat.1083601,
Bárbara Avelar Cesar, mat. 0990175, Daniel Bernardo Barbosa, mat.
1074407 e Regina Adjuto Boaventura , mat.1069063, sob a presidência do
primeiro, para execução da construção da segunda etapa do prédio destinado a
Unidade de Laboratórios de Ensino e Graduação da Faculdade de Tecnologia
—ULEG-FT— localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro em
Brasília/DF.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data.

BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0022/2016 · Item · 2016/04/07
Part of Universidade de Brasília

Compor Comissão visando à contratação, em caráter excepcional, dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC), necessários a continuidade das atividades da Universidade de Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei N. 8.666/93, até a conclusão do certames licitatório em curso registrado no UnBDOC 52205/2015, Pregão Eletrônico N. 009/2016.

BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0021/2016 · Item · 2016/03/30
Part of Universidade de Brasília

Designar os servidores Nilce Santos de Melo Mat.986798, Mauro
Luiz Rabelo, Mat. 662984, Marlos Pinheiro Barcelos, Mat. 1050893 e Patrícia
Floriani Mansur, Mat.1058959, para atuarem como gestor, gestor substituto,
fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Contrato Administrativo nº 020/2016,
celebrado entre FUB e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS—CEBRASPE,
tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a
organização e a realização de processos seletivos de acesso aos cursos
oferecidos na Universidade de Brasília (UNB), referente à Admissão por
Transferência Facultativa (TF), à Admissão para portador de Diploma de Curso
Superior (DCS), bem como a organização e a realização da Proficiência em língua
estrangeira e da revisão de pré-testagem de itens da referida Proficiência.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
Prédio da Reitoria – B 2º andar - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília/DF - CEP: 70.910-900
Tel: (061) 3107-0367 - Email: daf@.unb.br
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB Decanato de Administração - DAF
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.

BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0020/2016 · Item · 2016-03-22
Part of Universidade de Brasília

Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Reinaldo Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0019/2016 · Item · 2016-03-15
Part of Universidade de Brasília

Designar os servidores Wagner Rizzo (FAC) Mat. 129500, Halley Ferreira Pinto (CPD) Mat. 741582, Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD) Mat. 1031783, Thiago Vales de Mesquita (DIMEQ/PRC) Mat.1032208 e Odirlei Odiel (DCF) Mat. 1084470 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão especial de desfazimento de bens da FUB.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0018/2016 · Item · 2016/03/01
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de Março de 2016.
(original assinado)
Luis Afonso Bermúdez
Decano de Administração

BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0017/2016 · Item · 2016/02/29
Part of Universidade de Brasília

Designar os servidores, Wellington Lourenço de Almeida,
Mat.1018167, Luiz Guilherme de Oliveira, Mat. 1016245, Paulo Carlos Du Pin
Calmon, Mat. 145114, Nair Aguiar de Miranda, Mat. 124869 para atuarem como
gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal substituto, do contrato celebrado entre a
Fundação Universidade de Brasília e a empresa PAULO OCTÁVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo por objeto a locação de imóvel
comercial, localizado no SHCN- Quadra 110, bloco A, sala n°201.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato as atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data.

Untitled
BR DFUNB FUB-CS-CAD-CAC-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO CAC 0001/2016 · Item · 2016/09/27
Part of Universidade de Brasília

Capítulo I. Dos direitos e das garantias das mulheres, das populações negra e indígena e
das comunidades LGBT.
Art. 1º As mulheres cisgênero e transgênero, as populações negra e indígena e as
comunidades LGBT têm o direito de transitar pelos campi da Universidade de Brasília livres
de quaisquer constrangimentos, assédios, ameaças ou atentados à sua liberdade.
Art. 2º Todo e qualquer ato de discriminação étnico-racial, assédio moral e/ou sexual,
lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) praticado por qualquer membro da
comunidade universitária será considerado infração ao código de ética e aos princípios do
serviço público e constituirá objeto de medidas pedagógicas, autuação e punição nas
instâncias cabíveis da Universidade.
Art. 3º A UnB proporcionará segurança treinada e capacitada para proteger os grupos
referidos no art. 1º.
§1º Caberá à Diretoria da Diversidade promover ações de capacitação da comunidade
acadêmica.
§2º A UnB deverá incluir como requisito obrigatório a capacitação em Direitos
Humanos nos processos de licitação de empresas de segurança terceirizadas.
Art. 4º Terão atendimento especializado na Diretoria da Diversidade as pessoas que
manifestarem situações de racismo, injúria racial, lesbofobia, homofobia, bifobia, transfobia e
violências correlatas, cujos casos tenham comprovadamente ocorridos nas instalações dos
campi da Universidade.
§ 1º Esse acolhimento deverá ser feito de forma humanizada, de modo a proporcionar
ao manifestante apoio psicológico, jurídico e administrativo (dentro das condições da UnB),
incluindo o encaminhamento à rede externa de proteção de direitos quando necessário.
Art. 5º A mulher gestante, puérpera e lactante receberá apoio do Decanato de Assuntos
Comunitários para tomar conhecimento dos seus direitos e providências necessárias.
Art. 6º A população indígena universitária não poderá ser impedida de vivenciar os
seus costumes e as suas tradições nos espaços da Universidade, desde que respeitadas as
Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária estabelecidas da Resolução Consuni
nº 001/2012.
3
Art. 7º A Universidade de Brasília adotará medidas, em consulta e em cooperação com
as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT, para eliminar o preconceito e todas as
formas de discriminação.
Art. 8º A população indígena, travestis e transexuais têm o direito de ser respeitados
em suas culturas e línguas; de serem chamados pelo seu nome tradicional ou social, em
quaisquer espaços acadêmicos e administrativos, assim como ter esse nome registrado na
pauta de presença e nos processos administrativos.
Art. 9º A UnB, por intermédio da Diretoria da Diversidade, estabelecerá estratégias que
possibilitem o acompanhamento psicopedagógico para os estudantes referidos no art. 1º, de
forma a suprir eventuais necessidades acadêmicas.
Capítulo II. Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos casos de discriminação e violência
abrangidos por este Plano serão realizadas pelo Decanato de Assuntos Comunitários.
§ 1º Compete ao Decanato de Assuntos Comunitários:
a) propor e desenvolver ações de prevenção e formação para a diversidade voltada à
comunidade universitária, em parceria com órgãos internos e externos;
b) monitorar e mapear os casos de discriminação e violência às populações de mulheres,
negras, indígenas e LGBT, que tenham ocorrido nos campi da Universidade, encaminhando
aos órgãos competentes e acompanhando o andamento dos processos.
Art. 11 A UnB atuará para reforçar a proibição a trotes, bem como prevenir e coibir
abusos e violência contra as mulheres, às comunidades estudantis indígena, negra e LGBT,
assim como a todos os membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – o Decanato de Assuntos Comunitários, por meio da Diretoria da
Diversidade, atuará junto com o DCE e os Centros Acadêmicos na promoção de debates e
reflexões periodicamente sobre o racismo, a homofobia e as questões de gênero no âmbito da
UnB, na perspectiva da formação de multiplicadores sobre o tema.
Art. 12 A Educação para a Diversidade deve ser tema transversal na formação de
docentes, técnicos e discentes, mediante a realização de cursos, disciplinas, seminários, ciclos
de debate, dentre outras modalidades acadêmicas, para promover a reflexão e a prevenção à
violência contra as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT.
4
Parágrafo único – o Decanato de Gestão de Pessoas deve assegurar que o tema da
diversidade componha os conteúdos formativos nos eventos do Programa Anual de
Capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.
Art. 13 A UnB incluirá em seu calendário a promoção de eventos acadêmicos relativos
às datas comemorativas das populações negra, indígena, de mulheres e da comunidade LGBT.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da Diversidade do Decanato de Assuntos
Comunitários elaborar, em conjunto com as populações interessadas, programação semestral
de eventos que fomentem a cultura de convivência com a diversidade.
Art. 14 Será realizada anualmente uma Audiência Pública Livre sobre a Diversidade e
seus desafios, de maneira que envolva toda a Comunidade Universitária em torno das
demandas e das propostas dos grupos referidos no art. 1º.
Parágrafo único – a Audiência Pública Livre sobre a Diversidade será convocada por
edital do Decanato de Assuntos Comunitários.
Art. 15 A UnB se compromete a impulsionar a criação de Editais específicos de
fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão sobre as diversidades tratadas por esta
normativa, para que sejam disponibilizados recursos e outros apoios financeiros.
Capítulo III – Das Punições Administrativas
Art. 16 O processo para apuração e punição administrativas a qualquer violação dos
preceitos deste Plano de Respeito à Diversidade estará previsto no Plano de Responsabilidade
e Ética da Universidade.
Parágrafo único – Caberá ao Decanato de Assuntos Comunitários, em paralelo às
punições administrativas, promover medidas pedagógicas objetivando a conscientização e a
transformação dos envolvidos.
5
ANEXO I – Legislação Nacional de Proteção à Diversidade.

  1. Proteção ao Direito das Mulheres:
    1.1. Legislação Federal:
    Constituição Federal de 1988: Artigo 5°, I; Artigo 7º, XXX; Artigo 226, Parágrafo 5°, Artigo
    226, parágrafo 7º; Lei n. 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e
    esterilização e outras práticas discriminatórias); Lei n. 8.978/1995 (dispõe sobre a construção
    de creches); Lei n. 8.080/1990 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde); Lei n. 9.263/1996
    (dispõe sobre o planejamento familiar); Lei n. 9.278/1996 (regula o § 3° do art. 226 da
    Constituição Federal); Lei n. 10.516/2002 (institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher);
    Lei n. 10.778/2003 (estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
    violência contra a mulher); Lei n. 10.714/ 2003 (autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
    em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a
    mulher); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência
    doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
    Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a
    Lei de Execução Penal); Lei n. 12.015/2009 (altera o Título VI da Parte Especial do DecretoLei
    n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir crimes contra a
    dignidade e liberdade sexual); Lei n. 13.104/2015 (altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848,
    de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
    qualificadora do crime de homicídio).
    1.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 5.390, de 8 de março de 2005 (aprova o Plano Nacional de Políticas para as
    Mulheres – PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
    providências); Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008 (aprova o II Plano Nacional de
    Políticas para as Mulheres – II PNPM); Decreto n. 7.393, de 15 de dezembro de 2010 (dispõe
    sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180); Portaria Ministério da Saúde/GM n.
    2.406, de 5 de novembro de 2004 (institui serviço de notificação compulsória de violência
    contra a mulher e aprova instrumento e fluxo para notificação); Portaria Ministério da
    Saúde/GM n. 426, de 22 de março de 2005 (institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de
    Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências); Portarias
    Ministério da Saúde números 485 e 618/2014 (definem o funcionamento do Serviço de
    6
    Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS); entre
    outros.
  2. Proteção ao Direito da População Negra
    2.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; art. 5º, XLII, da Constituição Federal; Lei n. 7.716/1989
    (tipifica o crime de racismo); Lei n. 10.558/2002 (Programa Diversidade na Universidade);
    Lei n. 9.459/97 (estabelece a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito
    de raça); Lei n. 9.459/97; Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
    2.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 (institui a Política Nacional de Saúde Integral da
    População Negra); Decreto nº 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do Programa
    Diversidade na Universidade); Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (institui a
    Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR); Resolução MEC nº 1, de
    17.6.2004 (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o
    ensino de história e cultura afro-brasileira e africana); II Plano Operativo (2013-2015) da
    Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
  3. Proteção ao Direito da População LGBT
    3.1 Legislação Nacional:
    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais: art.
    1º, III; art. 3°, IV. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art. 5° Da Ordem Social:
    art. 194; art. 196; art. 201; art. 205; art. 215; art. 221; art. 226; Lei n. 4.319, de 16 de março de
    1964 – cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); Lei n. 7.353, de
    29 de agosto de 1985 – cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá
    outras providências (na composição do Conselho do CNDM consta uma cadeira para o
    Movimento de Lésbicas); Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
    3.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto de 4 de junho de 2010 (institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia); Decreto n.
    7.388, de 9 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências
    e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.); Decreto de
    18 de maio de 2011 (convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
    7
    Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT); Portaria do
    Ministro de Estado do Trabalho e Emprego n. 41 de 2007 (disciplina o registro e a anotação
    de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados); Portaria n. 1.820, de 13 de
    agosto de 2009 (dispõe sobre os direitos e os deveres dos usuários da saúde.); Portaria n. 233,
    de 18 de maio de 2010 (garante aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública
    Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
    transexuais); Resolução CFM nº 1.955/2010, de 3 de setembro de 2010 (sobre a cirurgia de
    transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.); Resolução CFP N° 001/1999, de
    22 de março de 1999 (estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
    da orientação sexual); entre outros.
  4. Proteção ao Direito das Pessoas Indígenas
    4.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 231 e 232 da Constituição Federal de 1988; Lei n. 2.889/1956 (institui o crime
    de genocídio); Lei n. 5.371/1967 (autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá
    outras providências); Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio); Lei n. 10.558/2002 (Programa
    Diversidade na Universidade); Lei n. 11.696/2008 (institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
    Indígenas).
    4.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 26, de 4.2.1991 (educação escolar indígena no Governo Federal); Decreto n. 3.156,
    de 27.8.1999 (assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS); Portaria n. 852, de
    30.9.1999 (distritos sanitários especiais); Decreto n. 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do
    Programa Diversidade na Universidade); Resolução MEC n. 1, de 17.6.2004 (diretrizes
    curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e
    cultura afro-brasileira e africana).
Untitled
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0005/2016 · Item
Part of Universidade de Brasília

Aprova normas referentes à ocupação de imóveis residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília – FUB, destinados à moradia de seus servidores, e dá outras providências.

Untitled
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0003/2016 · Item · 2016-01-03
Part of Universidade de Brasília

Aprova novos valores de referência da Taxa de Ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB.

Untitled
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0002/2016 · Item · 2016-01-04
Part of Universidade de Brasília

Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, a adequação das regras de desconto no valor do aluguel de imóveis residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília (FUB) alugados por servidores docentes e técnico-administrativos e dá outras providências.

Untitled
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0001/2016 · Item · 2016-01-04
Part of Universidade de Brasília

Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, os valores de referência da taxa de ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB, a atualização dos percentuais de cobrança e dá outras providências.

Untitled
Nota Informativa 001/80
BR DFUNB PROMEMEU-8.0.0 CAENC-8.1.0-8.1.4-NOTA · Item · 1980-03-25
Part of Projeto Memória do Movimento Estudantil.

Nota Informativa 001/80 do Centro Acadêmico de Engenharia Civil que contesta parte do Relatório Anual da Reitoria do ano de 1979 de autoria do então Chefe da Tecnologia.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0489/2017 · 2017/02/06
Part of Universidade de Brasília

Designar a servidora Érika Pereira de Paiva Tocantins, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, para substituir Wilde José Pereira, Assistente da Reitora do GRE (FG-01),
durante o período de férias regulamentares do titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0488/2017 · 2017/02/06
Part of Universidade de Brasília

Designar a servidora Zilma Alcantara Lima Moraes, ocupante do cargo de Recepcionista, para
substituir Flávia Pereira Rocha, Secretária de Graduaçõ da FCE (FG-03), durante o período de
férias regulamentares da titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0486/2017 · 2017/02/06
Part of Universidade de Brasília

Designar a servidora Cristina Massot Madeira Coelho, ocupante do cargo de Professora
Magistério Superio, para substituir Carlos Alberto Lopes de Sousa, Subchefe do Departamento
de Teoria e Fundamentos do TEF (FG-02), durante o período de férias regulamentares do titular,
de 03/01/2017 a 17/01/2017.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0485/2017 · 2017/02/06
Part of Universidade de Brasília

Designar o servidor Kenio Goncalves Rabelo, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, para
substituir Edivan Ferreira Santos, Chefe do Serviço de Microfilmagem do ACE (FG-03), durante
o período de férias regulamentares do titular, de 02/01/2017 a 11/01/2017.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0438/2017 · 2017/02/02
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Tiago Mendonça de Souza, matrícula FUB 1049828, matrícula SIAPE 1830733,
ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Nível de Classificação D, do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade
de Brasília, lotado no(a) Fazenda Água Limpa, o percentual de incenvo
à qualificação, com relação Direta, de 25% para 30% sobre o
padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir
de 19/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0264/2017 · 2017/01/20
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 08/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Alysson Raniere Monteiro
Leite, mat. FUB 1082493, mat. Siape 2232745, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do padrão de vencimento D‐I‐1
para D‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0263/2017 · 2017/01/20
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 02/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Shirlene Lima dos Santos,
mat. FUB 1082388, mat. Siape 1210613, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0261/2017 · 2017/01/20
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 02/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Percio Savio Romualdo da
Silva, mat. FUB 1082515, mat. Siape 2232863, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0259/2017 · 2017/01/20
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 08/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Rister Abadio Barbosa,
mat. FUB 1082451, mat. Siape 2232791, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do padrão de vencimento D‐I‐1 para
D‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0258/2017 · 2017/01/27
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 27/11/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Nicollas Stefan Soares da
Costa, mat. FUB 1082141, mat. Siape 2229474, ocupante do cargo Estatístico, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0253/2017 · 2017/01/20
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 05/05/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Helena Harumi Tominaga da Silva, mat. FUB 1077961, mat. Siape 1951692, ocupante do cargo Tradutor e Intérprete, do padrão de vencimento D‐I‐1 para D‐I‐2,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0242/2017 · 2017/01/19
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Lucas dos Santos Rodrigues, matrícula FUB 1082582, matrícula SIAPE 2234170,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, do quadro de pessoal permanente da Fundação
Universidade de Brasília, lotado no(a) Procuradoria Jurídica, o percentual de incentivo à qualificação, com relação Direta, de 25% sobre
o padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir de 02/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0241/2017 · 2017/01/02
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder progressão por Capacitação Profissional ao(a) servidor(a) Raquel Gonçalves Pinheiro, matrícula
FUB 1002198, matrícula SIAPE 14217891, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Universidade de Brasília, com lotação no(a) Hospital Universitário de Brasília‐ HUB, do padrão de vencimento C‐II‐4 para C‐III‐4, a partir
de 02/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Untitled
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Untitled
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Untitled
BR DFUNB FUB-OC-CPD-ARINS-Instruções-2016-INSTRUÇÃO CPD 0001/2016 · Item · 2016/01/23
Part of Universidade de Brasília

Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para elaboração e publicação do Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília.
Art. 2º Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Boletim de Atos Oficiais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço
eletrônico: atosoficiais@unb.br
§ 1° Somente serão acolhidas as solicitações enviadas por servidor
devidamente autorizado.
§ 2° As unidades administrativas deverão credenciar, por meio de
memorando, dois servidores (titular e suplente) que serão responsáveis pelo
envio dos atos, informando os seguintes dados:
I – nome da unidade administrativa;
II – nome do responsável pela unidade administrativa;
III – nomes dos servidores responsáveis pelo envio;
IV – matrícula FUB dos servidores; e
V – e-mail e telefones para contato.
Art. 3° Os atos a serem publicados no Boletim de Atos Oficiais da Universidade de
Brasília serão devidamente resumidos e consolidados, de modo a divulgar,
apenas, o extrato do ato de forma padronizada e de fácil compreensão, sem
que haja perda da essência da informação.
Parágrafo único: os descritores da matéria, juntamente com os documentos
oficiais, preparados em conformidade com as normas para padronização de
documentos da Universidade de Brasília, deverão ser encaminhados pelas
unidades administrativas, seguindo as orientações nos modelos disponíveis
nos Anexos I e II desta norma.
DO CONTEÚDO A SER PUBLICADO NO BOLETIM DE ATOS OFICIAIS
Art. 4° Serão publicados no Boletim de Atos Oficiais:
I - atos normativos, praticados no âmbito da Universidade de Brasília;
II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações,
gratificações e férias;
b) atos de movimentação interna;
c) atos de designação de comissão de grupo de trabalho;
d) atos de designação de comissão de sindicância, processo
administrativo disciplinar e comissão de inquérito.
III - resoluções;
IV - instruções; e
V – editais, exceto de licitação e chamadas públicas.
Art. 5° Os documentos encaminhados em desacordo com o disposto nesta norma
serão devolvidos para adequação aos padrões técnicos de publicação.
Art. 6° O Boletim será publicado regularmente a cada duas semanas. Esta
publicação conterá as matérias assinadas e encaminhadas nas duas
semanas anteriores. O encaminhamento das matérias iniciar-se-á com os
atos assinados a partir de 1º de fevereiro de 2016.
§ 1° Poderá ser publicada edição extraordinária, inclusive nos dias em que
não estiver prevista a publicação do Boletim.
§ 2° As matérias agendadas para publicação em edição extraordinária, serão
automaticamente publicadas no primeiro dia útil subsequente ao envio, salvo
acordo expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade de
publicação naquele dia.
§ 3° Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, os conteúdos de
caráter extraordinário deverão ser encaminhados até as 15h do dia da sua
publicação, mediante prévio contato telefônico, por meio do número: (61)
3107-0048. No encaminhamento do ato, enviar as justificativas acerca da
urgência e horário em que o documento deverá ser publicado.
ANEXO I
MODELO I
DESCRITORES DA MATÉRIA
NOME DA
UNIDADE
TIPO DO
DOCUMENTO DATA PALAVRASCHAVE
EXTRATO TEXTO COMPLETO
REITORIA
ATO,
RESOLUÇÃO,
PORTARIA,
ETC.
02/01/20
16
Isenção Imposto
de Renda,
Fulano de Tal
Atribui à pensionista
Fulana de Tal, a
isenção da tributação
do Imposto de Renda,
a partir do dia 22 de
outubro de 2016.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista Fulana
de Tal, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxx, a isenção da
tributação do Imposto de
Renda, de acordo com o art.
1º da Lei n. 11.052/2004 e
art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
7.713/1988, a partir de 22
de outubro de 2015,
conforme Laudo Médico
Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica
Oficial da Universidade de
Brasília – UnB.
O que deve conter o extrato?
 Nome completo de todos os
interessados, sem incluir o
signatário;
 Resumo do assunto
abordado.

Letras maiúsculas
Palavras-chave composta por:
Assunto abordado + nome do
interessado
(separados por vírgula)
ANEXO II
MODELO II
DOCUMENTO (PDF)
ATO DO DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS 001/2016
A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a competência
que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de suas atribuições legais, de
acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de 12
de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxxx, a isenção da tributação do Imposto de Renda, de acordo com o
art. 1º da Lei n. 11.052/2004 e art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, a partir
de 22 de outubro de 2015, conforme Laudo Médico Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília – UnB.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.
SIGNATÁRIO
Cargo
(Original Assinado) Informação obrigatória
O nome do arquivo salvo em formato PDF, não poderá conter: cedilhas, hifens, acentos ou espaços.

Untitled
BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-RES-2008-EX.0001 · Item · 2008-04-09
Part of Universidade de Brasília

Constitui comissão para intermediação junto aos estudantes que ocupam o prédio da Reitoria, com os seguintes membros: Inês Maria Marques Z. Pires de Almeida (Docente/FE), Antônio César de O. Guedes (Técnico-Administrativo/SCA) e Tony Gigliotti Bezerra (Estudante/IREL).

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016-03-08
Part of Universidade de Brasília

Concede Licença Capacitação a SIMONE SILVA REIS MOTT, matrícula Siape n. 11917337, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 04/04/2016 a 01/07/2016, para Curso Intensivo de Língua Italiana no Corso di Italiano Dante Alighieri, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.015756/2015-65, que tramita no UnBDoc n. 137476/2015, correspondente ao afastamento no país

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016-03-17
Part of Universidade de Brasília

Concede a seguinte Licença Capacitação a FERNANDA NASCIMENTO PEREIRA DOCA, matrícula Siape n. 15077210, ocupante do cargo de Psicólogo/Área na Fundação Universidade de Brasília, no período de 28/03/2016 a 28/06/2016, para elaborar Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Psicologia Clínica na Perspectiva da Gestalt-Terapia, no Instituto de Gestalt-Terapia de Brasília, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.002303/2016-50, que tramita no UnBDoc n. 9958/2016, correspondente a afastamento no país.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016-03-21
Part of Universidade de Brasília

Concede a seguinte Licença Capacitação: CHRISTINE DE ALENCAR CHAVES, matrícula Siape n. 1035022, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 10/03/2016 a 10/06/2016 (incluindo trânsito), para realizar Trabalho de Campo: Pesquisa "A Noção de Pessoa no Budismo", em Timbaúba/PE, com ônus limitado, conforme Processo 23106.017273/2015-03, que tramita no UnBDoc n. 144051/2015, correspondente a afastamento no país.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016-03-21
Part of Universidade de Brasília

Concede a seguinte Licença Capacitação: CARLOS JOSÉ DE SOUZA DE ALVARENGA, matrícula Siape n. 4164264, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 01/04/2016 a 29/06/2016, para intensificar as atividades de campo e de laboratório do Projeto: "Sedimentologia e Quimioestratigrafia do Grupo Vazante, Faixa Brasília", em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.012606/2015-08, que tramita no UnBDoc n. 122061/2015, correspondente ao afastamento no país.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/24
Part of Universidade de Brasília

PEDRO ROBSON PEREIRA NEIVA, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de
30/08/2016 a 02/09/2016 (incluindo trânsito), para participar do 10º Encontro
‐ Associação Brasileira de Ciência Política, em Belo Horizonte/BH,
correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o
processo nº 23106.057404/2016‐68.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/23
Part of Universidade de Brasília

GUILHERME JOSÉ DA SILVA E SÁ , ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 02/08/2016 a 07/08/2016 (incluindo trânsito), para participar da XXX Reunião Brasileira de
Antropologia, em João Pessoa - PB, correspondente a afastamento no país, com ônus FUB, conforme o processo nº 23106.012491/2016-24.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/23
Part of Universidade de Brasília

MARIA TERESA LEÃO COSTA, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de
Brasília, no período de 24/07/2016 a 29/07/2016 (incluindo
trânsito), para apresentar dois trabalhos no 22º SINAPE -
Simpósio Nacional de Probabilidade e Estatística 2016, em
Porto Alegre - RS, correspondente a afastamento no país, com
ônus FUB, conforme o processo nº 23106.037579/2016-59.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/23
Part of Universidade de Brasília

JUANA MARIA SIQUEIRA RABELO, ocupante do cargo de
Psicólogo/Área na Fundação Universidade de Brasília, no
período de 13/07/2016 a 16/07/2016 (incluindo trânsito), para
participar do do VII CBPOT, em Brasília - DF, correspondente a
afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo
nº 23106.038914/2016-36.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/26
Part of Universidade de Brasília

ROSA HELENA STEIN, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior
na Fundação Universidade de Brasília, no período de 04/09/2016 a 09/09/2016
(incluindo trânsito), para parĕcipar do 15º CBAS ‐ Congresso Brasileiro de
Assistentes Sociais, em Recife/PE, correspondente a afastamento no país com
ônus limitado, conforme o processo nº 23106.057782/2016‐41.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/26
Part of Universidade de Brasília

JUNIA REGINA DE FARIA BARRETO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 17/10/2016 a 23/10/2016 (incluindo trânsito), para participar do XX Encontro SOCINE, em Curitiba/SC, correspondente a afastamento no país com ônus FUB, conforme o processo nº 23106.055927/2016‐70.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/29
Part of Universidade de Brasília

VÁLMI HATJE-FAGGION , ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no
período de 20/09/2016 a 23/09/2016 (incluindo trânsito), para
participar da XV ABRALIC, em Rio de Janeiro - RJ,
correspondente a afastamento no país, com ônus FUB,
conforme o processo nº 23106.057045/2016-49.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/23
Part of Universidade de Brasília

Regina Célia De Oliveira, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 11/07/2016 a 22/07/2016 (incluindo trânsito), para realizar colaboração em projeto de pesquisa do Programa de Capacitação Institutcional do Museu Paraense Emílio Goeldi, em Belém - PA, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.013019/2016-17.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/23
Part of Universidade de Brasília

KÁTIA VANESSA PINTO DE MENESES, matrícula Siape n. 1766702,
ocupante do cargo de Professor Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 01/09/2016 a 30/11/2016 (incluindo
trânsito), para cursar aperfeiçoamento em Teoria Musical, em Brasília/DF,
com ônus limitado, conforme Processo 23106.011944/2016-03,
correspondente a afastamento no país.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/18
Part of Universidade de Brasília

MAURO NISKIER SANCHEZ, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 21/08/2016 a
25/08/2016 (incluindo trânsito), para participar do V Workshop Nacional da
Rede TB como palestrante do tema "Efetividade do Programa Saúde da Família
no resultado do tratamento da TB", em Maceió/AL, correspondente a
afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº
23106.052469/2016‐17.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/18
Part of Universidade de Brasília

MARIA EURYDICE DE BARROS RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de
09/06/2016 a 11/06/2016 (incluindo trânsito), para parĕcipar do II SEMINÁRIO
INTERNACIONAL DE HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA, em Goiânia/GO,
correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o
processo nº 23106.020736/2016‐97.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/18
Part of Universidade de Brasília

ANA TEREZA REIS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 18/08/2016 a
23/08/2016 (incluindo trânsito), para participar da Banca de defesa de Mestra
de Melina Luzia Gunha intitulada “ESTUDO DE CASO DO SESI ‐ PR: a transição
para a racionalidade ambiental e o ensino por oficina de aprendizagem como
alternativa”, em Curitiba/PR, correspondente a afastamento no país com ônus
limitado, conforme o processo nº 23106.054494/2016‐35.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/22
Part of Universidade de Brasília

PAULA GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 22/08/2016 a
26/08/2016 (incluindo trânsito), para participar da XVIII ENDIPE ‐ Trabalho no
Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino, em Cuiabá/MT,
correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o
processo nº 23106.058647/2016‐13.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/22
Part of Universidade de Brasília

NORMA BREDA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 16/05/2016 a
20/05/2016 (incluindo trânsito), para participar da Comissão Examinadora do
Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo da Carreira de
Magistério Superior, em Rio Grande do Sul/RS, correspondente a afastamento
no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.011015/2016‐96.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/24
Part of Universidade de Brasília

HELENA SANTIAGO VIGATA, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 19/09/2016 a
24/09/2016 (incluindo trânsito), para parĕcipar do XII Encontro Nacional de
Tradutores e VI Encontro Internacional de Tradutores, em Uberlândia/MG,
correspondente a afastamento no país com ônus FUB, conforme o processo nº
23106.054246/2016‐94.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/23
Part of Universidade de Brasília

ANDERSON FELIPE MORAES MESQUITA, ocupante do cargo
de Assistente em Administração na Fundação Universidade de
Brasília, no período de 13/07/2016 a 16/07/2016, para
participar do do VII CBPOT, em Brasília - DF, correspondente a
afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo
nº 23106.039459/2016-96.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/08/29
Part of Universidade de Brasília

GLÁUCIA BOFF, ocupante do cargo de
Farmacêutico/Habilitação na Fundação Universidade de
Brasília, no período de 26/09/2016 a 30/09/2016 (incluindo
trânsito), para participar do 50º Congresso Brasileiro de
Patologia Clínica, em Rio de Janeiro - RJ, correspondente a
afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo
nº 23106.056611/2016-03.

Untitled
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/09/30
Part of Universidade de Brasília

POLIANA MARIA ALVES, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 10/10/2016 a 15/10/2016 (incluindo trânsito), para apresentar
trabalho, na XXVI Jornada do Gelne (Estudos Linguísticos do Nordeste), em Recife/PE, correspondente a
afastamento no país com ônus FUB, conforme o processo nº 23106.043348/2016-84.

BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/09/30
Part of Universidade de Brasília

ADRIANA ALMEIDA SALES DE MELO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 11/09/2016 a 18/09/2016 (incluindo trânsito), para
participar do V Congresso Ibero-Americano de Política e Admnistração da Educação/VIII Congresso
Luso-Brasileiro de Política e Administração da Educação, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no
país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.046840/2016-10.