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Resolução da Reitoria Nº 0035/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0034/2016 · Item · 2016-03-18
Parte de Universidade de Brasília

Retificar a Resolução da Reitoria n. 0027/2016, de 3 de março de 2016. Onde se lê: “Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515”, leia-se: “Daniela Medeiros Monteiro de Araújo Sá, Secretária-Executiva, matrícula SIAPE n. 1910085”.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0035/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0035/2016 · Item · 2016-03-18
Parte de Universidade de Brasília

Constitui o Conselho Comunitário de Segurança – CCS – da Universidade de Brasília – UnB – com a função de assessorar a análise e o encaminhamento de recomendações aos Conselhos Deliberativos da Universidade sobre temas específicos relacionados à segurança das pessoas que transitam na UnB e dos patrimônios que se encontram nos Campi Universitários.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0032/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0032/2016 · Item · 2016-03-16
Parte de Universidade de Brasília

Designar Rogério Elias Soares Uagoda, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1893431; e Antonio Piratelli Filho, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 11413053, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário, com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23106.019715/2014-67, iniciados pela comissão designada pela Resolução da Reitoria n. 0103, de 22 de outubro de 2015, e n.131, de 27 de novembro de 2015.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0031/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0031/2016 · Item · 2016-03-14
Parte de Universidade de Brasília

Designar Andrea Queiroz Maranhão, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12085157; Reinaldo Crispiniano Garcia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1734235; e Valcir Gassen, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 16479648, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.014515/2014-18, bem como os atos e fatos conexos.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0028/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0028/2016 · Item · 2016/03/10
Parte de Universidade de Brasília

Designar Andrea Queiroz Maranhão, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12085157; Reinaldo Crispiniano Garcia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1734235; e Valcir Gassen, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 16479648, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.011221/2014-34, bem como os atos e fatos conexos.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0027/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0027/2016 · Item · 2016/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Constituir comissão composta pelos servidores Alessandro Carvalho Barros, Técnico, matrícula SIAPE n. 1241661; Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515; André Crispim dos Santos, Arquiteto e Urbanista, matrícula SIAPE n. 16665433, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 (sessenta) dias, conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.005378/2013-40, bem como os atos e fatos conexos.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0026/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0026/2016 · Item · 2016-03-03
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 15 dias, a partir de 2 de março de 2016, o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0103/2015, de 22 de outubro de 2015, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n.23106.019715/2014-67, bem como os atos e fatos conexos

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0021/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0021/2017 · Item · 2017/03/02
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para propor alternativas para
economia de água na Universidade de Brasília, devido ao racionamento
hídrico determinado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal,
visando curto e médio prazos.
Art. 2º São atribuições deste GT:
I Elaborar diagnóstico das caixas d'água existentes nos
campi da Universidade e aferir seus respectivos volumes, estimando o quantitativo de
pessoas que podem ser atendidas por elas;
II Elencar propostas para o abastecimento de água nas
unidades acadêmicas e administrativas para os dias em que a Universidade estiver
em racionamento, incluindo água potável para consumo humano;
III Propor alternativas para a execução de atividades
acadêmicas e administrativas nos dias em que a Universidade estiver em rodízio.
Parágrafo único ̶ Face à gravidade da questão hídrica no DF, as
propostas deverão ser elaboradas em curto prazo (um mês) e médio prazo
(três meses), com estimativas de custos, sem prejuízo de apresentação de
propostas em longo prazo (período superior a três meses).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I Vice-Reitor ̶Presidente;
II Coordenador de Estratégias Sustentáveis (CES/GRE);
III Decana de Ensino de Graduação (DEG);
IV Decana de Gestão de Pessoas (DGP);
V Decana de Planejamento e Orçamento (DPO);
VI Decana de Pós-Graduação (DPG);
VII Dagoberto Lopes da Silva (PRC);
VIII Henrique Ewerton Pires (DOB/DGI);
IX José Eloi Guimarães Campos (IG);
X Sérgio Koide (FT).
Art. 4 º Os prazos para a apresentação de propostas de curto prazo
serão de 5 (cinco) dias e, para as de médio prazo, 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0018/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0018/2017 · Item · 2017/03/04
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Criar a Coordenação de Estratégias Ambientais Sustentáveis (CEAS), vinculada ao Gabinete da Reitora (GRE).

Art. 2º São atribuições desta Coordenação:

I Criar e incentivar a implementação de políticas de gestão ambiental na UnB;

II Criar estratégias para incorporação de procedimentos sustentáveis para o uso de recursos (energia, água, resíduos sólidos e afins), bem como incentivar a biodiversidade e a mobilidade na UnB;

III Planejar, criar e coexecutar os projetos ambientais desenvolvidos pela comunidade universitária;

IV Atuar em atividade de mobilização e de conscientização ambiental;

V Criar um sistema de monitoramento ambiental integrado na UnB;

VI Delinear ações a serem realizadas para adequar as diversas normas ambientais federais e distritais às ações acadêmicas e administrativas da UnB;

VII Monitorar atividades associadas à política nacional de resíduo sólido;

VIII Apoiar ações de ensino, pesquisa e extensão vinculadas à temática ambiental.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a nesta data.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0017/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0017/2017 · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores Geraldo José da Silva, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048825, e Consuelo Medeiros Rodrigues de Lima, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048388, para, no prazo de sessenta dias, conduzir investigação preliminar, procedimento sigiloso, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo n. 23106.070615/2016-96.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0016/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0016/2017 · Item · 2017/02/18
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar Ana Flávia Granja e Barros, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 13524227, e Alexandre Oliveira Simões, Administrador, matrícula SIAPE n. 1689108, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em rito sumário, com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo nº 23106.044710/2016-34, bem como os atos e fatos conexos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Decanato de Gestao de Pessoas
Resolução da Reitoria Nº 0015/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0015/2017 · Item · 2017/02/18
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar Adriana Moreira Amado, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12206621, Domingos Sávio Spezia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 465219, e Daniela Medeiros Monteiro de Araújo Sá, Secretária-Executiva, matrícula SIAPE n. 1910085, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.012672/2015-70, bem como os atos e fatos conexos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Decanato de Gestao de Pessoas
Resolução da Reitoria Nº 0014/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0014/2017 · Item · 2017/02/18
Parte de Universidade de Brasília

:Art. 1º Designar Luis Marcos Martins do Nascimento, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE n. 1780045, e Alexandre Oliveira Simões, Administrador, matrícula SIAPE n. 1689108, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, constituírem comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em rito sumário, com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.043862/2016-10, bem como os atos e fatos conexos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0013/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0013/2017 · Item · 2017/02/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de
Brasília (CTI-UnB), com caráter deliberativo, para formular e implementar as
estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a
harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da
Universidade de Brasília (UnB).
Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
I Propor e aprovar Políticas de Tecnologia da Informação da UnB
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e
orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
II Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
III Definir as prioridades dos programas de investimento em TI.
IV Definir normas para o uso dos recursos computacionais da
Universidade.
V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas
atribuições do CTI-UnB.
VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos
do Regimento Interno.
Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
II Decano de Administração (DAF);
III Decano de Pesquisa e Inovação (DPI);
IV Decano de Planejamento e Orçamento (DPO);
V Diretor do Arquivo Central (ACE);
VI Diretor da Biblioteca da Central (BCE);
VII Diretor do Centro de Educação a Distância (CEAD);
VIII Diretor do Centro de Informática (CPD);
IX Diretor de Gestão de Infraestrutura (DGI);
X Diretor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
XI Diretor da Faculdade do Gama (FGA);
XII Diretor da Faculdade de Tecnologia (FT);
XIII Diretor do Instituto de Ciências Exatas (IE);
XIV Prefeito do Campus (PRC).
Art. 4º O CTI-UnB será presidido pela Reitora da UnB e, em seus
afastamentos ou impedimentos legais, pelo Vice-Reitor.
§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTIUnB
e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do Comitê nos termos do Regimento Interno.
§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e
administrativo ao CTI-UnB nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º O Regimento Interno do CTI-UnB detalhará as atribuições e
definirá as regras de funcionamento do Comitê.
Parágrafo único ̶ O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado
no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a
cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou
Resoluo da Reitoria REITORIA / GRE 0844808 SEI 23106.014078/2017-85 / pg. 2
por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga as
Resoluções da Reitoria n. 57/2013, de 18 de abril de 2013, e n. 0010/2017, 8 de

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0012/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/02/18
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Criar a Comissão de Internacionalização – CI – da Universidade de Brasília, com a finalidade de delinear as prioridades estratégicas e os eixos de ação da internacionalização da UnB.

Art. 2º A Comissão terá como membros:

I Vice-Reitor (Presidente),

II Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (INT),

III Decano de Ensino de Graduação (DEG),

IV Decano de Pós-Graduação (DPG),

V Decano de Pesquisa e Inovação (DPI),

VI Decano de Extensão (DEX),

VII Um representante docente de cada uma das seguintes áreas de conhecimento:

                                    Ciências da Vida – IB, FAV, FEF, FM, FS.

Ciências Exatas – FT, IE, IF, IG, IQ.

Ciências Humanas e Sociais I – FAU, FE, IdA, IH, IP, IL.

Ciências Humanas e Sociais II – FAC, FACE, FD, IPOL, FCI, IREL.

VIII Dois representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação.

Parágrafo único – Os membros previstos nos incisos VII e VIII serão designados pelo CEPE e os seus mandatos terão duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 3º A CI elaborará, no prazo de 30 dias, a minuta de regimento para a INT, a ser submetida à deliberação do CONSUNI.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0011/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0011/2017 · Item · 2017/02/15
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Autorizar o início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, no âmbito da Faculdade de Saúde (FS), a partir do Segundo Período Letivo de 2017.
Art. 2º Autorizar o início imediato do processo de seleção de alunos,
devendo ser comunicado aos candidatos o caráter provisório da aprovação do curso, até que os Colegiados Superiores da UnB – o CEPE e o CONSUNI – decidam a
respeito da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0009/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Autorizar o início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação
PROFBIO – em Ensino de Biologia em Rede Nacional, em nível de Mestrado
Profissional, no âmbito do Instituto de Biologia (IB), a partir do segundo período letivo
de 2017.
Art. 2º Autorizar o início imediato do processo de seleção de alunos,
devendo ser comunicado aos candidatos o caráter provisório da aprovação do
curso, até que os Colegiados Superiores da UnB – CEPE e CONSUNI – decidam a
respeito da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0008/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0008/2017 · Item · 2017/02/07
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar Wilson Roberto Theodoro Filho, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 2176074; Noraí Romeu Rocco, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 404654; e Pedro Vieira da Silva, Recepcionista, matrícula
SIAPE 4042328, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o processo n. 23106.013931/2017-41, bem como os atos e fatos conexos..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0007/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0007/2017 · Item · 2017/02/01
Parte de Universidade de Brasília

Reconduzir a comissão formada pelos servidores Aldo de Queiroz e Silva, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n. 11225249, Elivânio Geraldo de Andrade, Auditor, matrícula SIAPE n. 4046750; e Wellington Ferreira, Técnico em
Contabilidade, matrícula SIAPE n. 1141455; para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 15 (quinze) dias, atender às recomendações contidas no Parecer
AUD 002/2016, visando o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (Processo SEI n. 23106.064091/2016-02) ao Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0005/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0005/2017 · Item · 2016/12/26
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir comissão para, no prazo de 30 dias, avaliar a Resolução do Consuni n. 0017/2013, que normatiza o
relacionamento entre a UnB e Fundações de Apoio, com o
objetivo de atualizá-la e adequá-la à Lei n. 13243/2016 e demais
legislações pertinentes.
Art. 2º A Comissão é integrada pelos membros:
 Luis Antônio Pasquetti (GRE) — Presidente;
 Denise Imbroisi (DPO);
 Maria Emília Machado Telles Walter (DPI);
 Maria Lucilia dos Santos (DAF).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0003/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0003/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução da Reitoria n. 0102/2016, que constitui comissão para propor medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles
internos, e à governança; em observância à Instrução Normativa Conjunta n. 1/2016, expedida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela
Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Acrescentar na composição da Comissão o servidor Carlos Vieira Mota (GRE), Assessor da Reitora, matrícula FUB n. 125351.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0002/2017 · Item · 2017/01/05
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1o Constituir Comissão Permanente com o objetivo de desenvolver o Programa “Simplifica UnB”.
Art. 2o A meta do Programa “Simplifica UnB” é aperfeiçoar a gestão administrativa e acadêmica da UnB, visando a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Instituição, ocupantes dos seguintes cargos:
Presidente: Vice-Reitor.
Membros: Decano de Pós-Graduação; Decano de Pesquisa e Inovação; Decano de Ensino de Graduação; Decano de Extensão; Decano de Assuntos Comunitários; Decano de Administração; Decano de Planejamento e Orçamento; Decano de Gestão de Pessoas; Prefeito do Campus Universitário Darcy Ribeiro; Diretor de Gestão de Infraestrutura; Ouvidora; Diretor do CPD; Diretor do Arquivo Central.
Parágrafo único. Nesta composição inicial, a Comissão contará, ainda, com os servidores Luis Antônio Pasquetti (Assessor Especial da Reitora); Carlos Vieira Mota e Dioney Magalhães Brito (Assessores da Reitora) e Adriana Paim Paes Landim (Assistente da Reitora).
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas pela Comissão compreendem:
I avaliar a natureza e o fluxo dos processos e suas vinculações às diversas estruturas administrativas da UnB;
II avaliar a adequação da estrutura administrativa e da infraestrutura de apoio às atividades acadêmicas e administrativas da UnB às melhores práticas de gestão eficiente e eficaz;
III propor modificações no fluxo de processos, nas práticas administrativas e na estrutura da UnB, quando pertinente, visando
à simplificação administrativa e à melhoria do desempenho administrativo e acadêmico na UnB;
IV Identificar outras iniciativas de simplificação e de aperfeiçoamento de processos existentes na UnB e integrá-las ao Programa “Simplifica UnB”;
V disseminar na estrutura administrativa da Instituição o conhecimento adquirido com o Programa “Simplifica UnB”, tornando-o fator estratégico de transformação dos processos organizacionais.
Parágrafo único. Outras ações que se fizerem necessárias e cabíveis para o alcance das metas da Comissão poderão ser desenvolvidas em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver mecanismo de interação com a comunidade da UnB para receber sugestões de melhorias do fluxo dos processos institucionais e de simplificação e agilização dos processos administrativos.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais contemplando a aplicação e o alcance das medidas sugeridas pelo Programa “Simplifica UnB”.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0001/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/05
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir comissão para analisar despesas que possuem impacto relevante no orçamento da Universidade de Brasília e propor ajustes para o devido equilíbrio orçamentário.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão:

         I - Denise Imbroisi (DPO) – Presidente;

II - Maria Lucilia dos Santos (DAF);

III - Cláudia Rosana de Araújo Costa (DGP);

IV - Valdeci da Silva Reis (PRC);

V - Eurico Antônio Gonzalez Cursino dos Santos (ICS);

VI - Gustavo Adolfo Sierra Romero (FM); e

VII - Araken dos Santos Werneck Rodrigues (FCE).

Art. 3º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de ajustes nas despesas da Universidade de Brasília.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Reitor
Resolução da Prefeitura Nº 0009/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na
prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da
Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0012/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Cleiton Alves Torres (PRC/DISER/CZM) e Rafael Cassiano Rosa de Paula (PRC/DISER/CZM) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 200/2015, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação em áreas, internas e externas, esquadrias internas e externas, hospitalares e assemelhadas, em todos os Campi e unidades dispersas da Fundação Universidade de Brasília, para atendimento das unidades administrativas e acadêmicas com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos.

Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 0009/PRC /2016.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0011/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0011/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar o servidor Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP), para atuar como gestor dos Contratos n. 1044/2016 e 1041/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e CWF-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA-ME, respectivamente.

Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0010/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0010/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar o servidor Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para atuar como gestor e os servidores Rodrigo Luis Mendes de Oliveira (PRC/DISER) e Roberto Wellington de Sousa Moura (PRC/DISER/CTR), para atuarem como fiscais técnicos dos Contratos 1015/2016, 1016/2016 e 1017/2016, celebrados entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA, NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME e IRMÃOS REZENDE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, para a prestação dos serviços continuados de manutenção operacional, preventiva e corretiva, assistência de socorro mecânico-elétrico/reboque, com fornecimento de peças e acessórios, nos veículos leves e pesados que compõem a frota da Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.

Art.3º Compete ao fiscal técnico do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.5º Revogar a Resolução n. 0002/2016.

Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0009/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da Fundação Universidade de Brasília – FUB.

Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0005/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0005/2017 · Item · 2017/02/07
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores William Santos Rocha de Oliveira (PRC/DIRAD/CCL); Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP); Damião de Sousa Brito (PRC/DIMEQ); Edmilson Rodrigues de Lima (PRC/DISEG); Henrique Luiz Cesar de Macedo (PRC/DIRAD/CALM) e Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Campus/PRC - CPLP.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor
BR DFUNB FUB-CS-CAD-CPO-ARINS-Resoluções-2016-Resolução CPO 0004/2016 · Item · 2016/09/09
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo Comissão de Estudos de critérios para
avaliação das propostas de A﷽﷽vidades Específicas, instaurada pela Resolução da Câmara de Planejamento
e Orçamento Nº 0001/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Camara de Planejamento e Orcamento
BR DFUNB FUB-CS-CAD-CPO-ARINS-Resoluções-2016-Resolução CPO 0003/2016 · Item · 2016/08/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Alterar a Resolução da Câmara de Planejamento e Orçamento (CPO) Nº 0002/2016,
de 11/08/2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I ‐ Ementa "Instaurar Comissão de Estudos para elaboração de critérios para distribuição de
recursos do PDI".
II ‐ "Art. 1º Instaurar Comissão de estudos para elaboração de critérios para a distribuição
de recursos do PDI".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Camara de Planejamento e Orcamento
BR DFUNB FUB-CS-CAD-CAC-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO CAC 0001/2016 · Item · 2016/09/27
Parte de Universidade de Brasília

Capítulo I. Dos direitos e das garantias das mulheres, das populações negra e indígena e
das comunidades LGBT.
Art. 1º As mulheres cisgênero e transgênero, as populações negra e indígena e as
comunidades LGBT têm o direito de transitar pelos campi da Universidade de Brasília livres
de quaisquer constrangimentos, assédios, ameaças ou atentados à sua liberdade.
Art. 2º Todo e qualquer ato de discriminação étnico-racial, assédio moral e/ou sexual,
lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) praticado por qualquer membro da
comunidade universitária será considerado infração ao código de ética e aos princípios do
serviço público e constituirá objeto de medidas pedagógicas, autuação e punição nas
instâncias cabíveis da Universidade.
Art. 3º A UnB proporcionará segurança treinada e capacitada para proteger os grupos
referidos no art. 1º.
§1º Caberá à Diretoria da Diversidade promover ações de capacitação da comunidade
acadêmica.
§2º A UnB deverá incluir como requisito obrigatório a capacitação em Direitos
Humanos nos processos de licitação de empresas de segurança terceirizadas.
Art. 4º Terão atendimento especializado na Diretoria da Diversidade as pessoas que
manifestarem situações de racismo, injúria racial, lesbofobia, homofobia, bifobia, transfobia e
violências correlatas, cujos casos tenham comprovadamente ocorridos nas instalações dos
campi da Universidade.
§ 1º Esse acolhimento deverá ser feito de forma humanizada, de modo a proporcionar
ao manifestante apoio psicológico, jurídico e administrativo (dentro das condições da UnB),
incluindo o encaminhamento à rede externa de proteção de direitos quando necessário.
Art. 5º A mulher gestante, puérpera e lactante receberá apoio do Decanato de Assuntos
Comunitários para tomar conhecimento dos seus direitos e providências necessárias.
Art. 6º A população indígena universitária não poderá ser impedida de vivenciar os
seus costumes e as suas tradições nos espaços da Universidade, desde que respeitadas as
Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária estabelecidas da Resolução Consuni
nº 001/2012.
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Art. 7º A Universidade de Brasília adotará medidas, em consulta e em cooperação com
as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT, para eliminar o preconceito e todas as
formas de discriminação.
Art. 8º A população indígena, travestis e transexuais têm o direito de ser respeitados
em suas culturas e línguas; de serem chamados pelo seu nome tradicional ou social, em
quaisquer espaços acadêmicos e administrativos, assim como ter esse nome registrado na
pauta de presença e nos processos administrativos.
Art. 9º A UnB, por intermédio da Diretoria da Diversidade, estabelecerá estratégias que
possibilitem o acompanhamento psicopedagógico para os estudantes referidos no art. 1º, de
forma a suprir eventuais necessidades acadêmicas.
Capítulo II. Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos casos de discriminação e violência
abrangidos por este Plano serão realizadas pelo Decanato de Assuntos Comunitários.
§ 1º Compete ao Decanato de Assuntos Comunitários:
a) propor e desenvolver ações de prevenção e formação para a diversidade voltada à
comunidade universitária, em parceria com órgãos internos e externos;
b) monitorar e mapear os casos de discriminação e violência às populações de mulheres,
negras, indígenas e LGBT, que tenham ocorrido nos campi da Universidade, encaminhando
aos órgãos competentes e acompanhando o andamento dos processos.
Art. 11 A UnB atuará para reforçar a proibição a trotes, bem como prevenir e coibir
abusos e violência contra as mulheres, às comunidades estudantis indígena, negra e LGBT,
assim como a todos os membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – o Decanato de Assuntos Comunitários, por meio da Diretoria da
Diversidade, atuará junto com o DCE e os Centros Acadêmicos na promoção de debates e
reflexões periodicamente sobre o racismo, a homofobia e as questões de gênero no âmbito da
UnB, na perspectiva da formação de multiplicadores sobre o tema.
Art. 12 A Educação para a Diversidade deve ser tema transversal na formação de
docentes, técnicos e discentes, mediante a realização de cursos, disciplinas, seminários, ciclos
de debate, dentre outras modalidades acadêmicas, para promover a reflexão e a prevenção à
violência contra as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT.
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Parágrafo único – o Decanato de Gestão de Pessoas deve assegurar que o tema da
diversidade componha os conteúdos formativos nos eventos do Programa Anual de
Capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.
Art. 13 A UnB incluirá em seu calendário a promoção de eventos acadêmicos relativos
às datas comemorativas das populações negra, indígena, de mulheres e da comunidade LGBT.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da Diversidade do Decanato de Assuntos
Comunitários elaborar, em conjunto com as populações interessadas, programação semestral
de eventos que fomentem a cultura de convivência com a diversidade.
Art. 14 Será realizada anualmente uma Audiência Pública Livre sobre a Diversidade e
seus desafios, de maneira que envolva toda a Comunidade Universitária em torno das
demandas e das propostas dos grupos referidos no art. 1º.
Parágrafo único – a Audiência Pública Livre sobre a Diversidade será convocada por
edital do Decanato de Assuntos Comunitários.
Art. 15 A UnB se compromete a impulsionar a criação de Editais específicos de
fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão sobre as diversidades tratadas por esta
normativa, para que sejam disponibilizados recursos e outros apoios financeiros.
Capítulo III – Das Punições Administrativas
Art. 16 O processo para apuração e punição administrativas a qualquer violação dos
preceitos deste Plano de Respeito à Diversidade estará previsto no Plano de Responsabilidade
e Ética da Universidade.
Parágrafo único – Caberá ao Decanato de Assuntos Comunitários, em paralelo às
punições administrativas, promover medidas pedagógicas objetivando a conscientização e a
transformação dos envolvidos.
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ANEXO I – Legislação Nacional de Proteção à Diversidade.

  1. Proteção ao Direito das Mulheres:
    1.1. Legislação Federal:
    Constituição Federal de 1988: Artigo 5°, I; Artigo 7º, XXX; Artigo 226, Parágrafo 5°, Artigo
    226, parágrafo 7º; Lei n. 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e
    esterilização e outras práticas discriminatórias); Lei n. 8.978/1995 (dispõe sobre a construção
    de creches); Lei n. 8.080/1990 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde); Lei n. 9.263/1996
    (dispõe sobre o planejamento familiar); Lei n. 9.278/1996 (regula o § 3° do art. 226 da
    Constituição Federal); Lei n. 10.516/2002 (institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher);
    Lei n. 10.778/2003 (estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
    violência contra a mulher); Lei n. 10.714/ 2003 (autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
    em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a
    mulher); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência
    doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
    Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a
    Lei de Execução Penal); Lei n. 12.015/2009 (altera o Título VI da Parte Especial do DecretoLei
    n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir crimes contra a
    dignidade e liberdade sexual); Lei n. 13.104/2015 (altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848,
    de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
    qualificadora do crime de homicídio).
    1.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 5.390, de 8 de março de 2005 (aprova o Plano Nacional de Políticas para as
    Mulheres – PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
    providências); Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008 (aprova o II Plano Nacional de
    Políticas para as Mulheres – II PNPM); Decreto n. 7.393, de 15 de dezembro de 2010 (dispõe
    sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180); Portaria Ministério da Saúde/GM n.
    2.406, de 5 de novembro de 2004 (institui serviço de notificação compulsória de violência
    contra a mulher e aprova instrumento e fluxo para notificação); Portaria Ministério da
    Saúde/GM n. 426, de 22 de março de 2005 (institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de
    Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências); Portarias
    Ministério da Saúde números 485 e 618/2014 (definem o funcionamento do Serviço de
    6
    Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS); entre
    outros.
  2. Proteção ao Direito da População Negra
    2.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; art. 5º, XLII, da Constituição Federal; Lei n. 7.716/1989
    (tipifica o crime de racismo); Lei n. 10.558/2002 (Programa Diversidade na Universidade);
    Lei n. 9.459/97 (estabelece a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito
    de raça); Lei n. 9.459/97; Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
    2.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 (institui a Política Nacional de Saúde Integral da
    População Negra); Decreto nº 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do Programa
    Diversidade na Universidade); Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (institui a
    Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR); Resolução MEC nº 1, de
    17.6.2004 (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o
    ensino de história e cultura afro-brasileira e africana); II Plano Operativo (2013-2015) da
    Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
  3. Proteção ao Direito da População LGBT
    3.1 Legislação Nacional:
    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais: art.
    1º, III; art. 3°, IV. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art. 5° Da Ordem Social:
    art. 194; art. 196; art. 201; art. 205; art. 215; art. 221; art. 226; Lei n. 4.319, de 16 de março de
    1964 – cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); Lei n. 7.353, de
    29 de agosto de 1985 – cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá
    outras providências (na composição do Conselho do CNDM consta uma cadeira para o
    Movimento de Lésbicas); Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
    3.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto de 4 de junho de 2010 (institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia); Decreto n.
    7.388, de 9 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências
    e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.); Decreto de
    18 de maio de 2011 (convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
    7
    Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT); Portaria do
    Ministro de Estado do Trabalho e Emprego n. 41 de 2007 (disciplina o registro e a anotação
    de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados); Portaria n. 1.820, de 13 de
    agosto de 2009 (dispõe sobre os direitos e os deveres dos usuários da saúde.); Portaria n. 233,
    de 18 de maio de 2010 (garante aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública
    Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
    transexuais); Resolução CFM nº 1.955/2010, de 3 de setembro de 2010 (sobre a cirurgia de
    transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.); Resolução CFP N° 001/1999, de
    22 de março de 1999 (estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
    da orientação sexual); entre outros.
  4. Proteção ao Direito das Pessoas Indígenas
    4.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 231 e 232 da Constituição Federal de 1988; Lei n. 2.889/1956 (institui o crime
    de genocídio); Lei n. 5.371/1967 (autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá
    outras providências); Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio); Lei n. 10.558/2002 (Programa
    Diversidade na Universidade); Lei n. 11.696/2008 (institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
    Indígenas).
    4.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 26, de 4.2.1991 (educação escolar indígena no Governo Federal); Decreto n. 3.156,
    de 27.8.1999 (assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS); Portaria n. 852, de
    30.9.1999 (distritos sanitários especiais); Decreto n. 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do
    Programa Diversidade na Universidade); Resolução MEC n. 1, de 17.6.2004 (diretrizes
    curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e
    cultura afro-brasileira e africana).
Camara de Assuntos Comunitarios
Instrução Normativa BCE N° 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0006/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.

DO USO DAS CABINES

Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.

DAS PENALIDADES

Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.

Instrução do Centro de Informática Nº 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-CPD-ARINS-Instruções-2016-INSTRUÇÃO CPD 0001/2016 · Item · 2016/01/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para elaboração e publicação do Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília.
Art. 2º Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Boletim de Atos Oficiais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço
eletrônico: atosoficiais@unb.br
§ 1° Somente serão acolhidas as solicitações enviadas por servidor
devidamente autorizado.
§ 2° As unidades administrativas deverão credenciar, por meio de
memorando, dois servidores (titular e suplente) que serão responsáveis pelo
envio dos atos, informando os seguintes dados:
I – nome da unidade administrativa;
II – nome do responsável pela unidade administrativa;
III – nomes dos servidores responsáveis pelo envio;
IV – matrícula FUB dos servidores; e
V – e-mail e telefones para contato.
Art. 3° Os atos a serem publicados no Boletim de Atos Oficiais da Universidade de
Brasília serão devidamente resumidos e consolidados, de modo a divulgar,
apenas, o extrato do ato de forma padronizada e de fácil compreensão, sem
que haja perda da essência da informação.
Parágrafo único: os descritores da matéria, juntamente com os documentos
oficiais, preparados em conformidade com as normas para padronização de
documentos da Universidade de Brasília, deverão ser encaminhados pelas
unidades administrativas, seguindo as orientações nos modelos disponíveis
nos Anexos I e II desta norma.
DO CONTEÚDO A SER PUBLICADO NO BOLETIM DE ATOS OFICIAIS
Art. 4° Serão publicados no Boletim de Atos Oficiais:
I - atos normativos, praticados no âmbito da Universidade de Brasília;
II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações,
gratificações e férias;
b) atos de movimentação interna;
c) atos de designação de comissão de grupo de trabalho;
d) atos de designação de comissão de sindicância, processo
administrativo disciplinar e comissão de inquérito.
III - resoluções;
IV - instruções; e
V – editais, exceto de licitação e chamadas públicas.
Art. 5° Os documentos encaminhados em desacordo com o disposto nesta norma
serão devolvidos para adequação aos padrões técnicos de publicação.
Art. 6° O Boletim será publicado regularmente a cada duas semanas. Esta
publicação conterá as matérias assinadas e encaminhadas nas duas
semanas anteriores. O encaminhamento das matérias iniciar-se-á com os
atos assinados a partir de 1º de fevereiro de 2016.
§ 1° Poderá ser publicada edição extraordinária, inclusive nos dias em que
não estiver prevista a publicação do Boletim.
§ 2° As matérias agendadas para publicação em edição extraordinária, serão
automaticamente publicadas no primeiro dia útil subsequente ao envio, salvo
acordo expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade de
publicação naquele dia.
§ 3° Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, os conteúdos de
caráter extraordinário deverão ser encaminhados até as 15h do dia da sua
publicação, mediante prévio contato telefônico, por meio do número: (61)
3107-0048. No encaminhamento do ato, enviar as justificativas acerca da
urgência e horário em que o documento deverá ser publicado.
ANEXO I
MODELO I
DESCRITORES DA MATÉRIA
NOME DA
UNIDADE
TIPO DO
DOCUMENTO DATA PALAVRASCHAVE
EXTRATO TEXTO COMPLETO
REITORIA
ATO,
RESOLUÇÃO,
PORTARIA,
ETC.
02/01/20
16
Isenção Imposto
de Renda,
Fulano de Tal
Atribui à pensionista
Fulana de Tal, a
isenção da tributação
do Imposto de Renda,
a partir do dia 22 de
outubro de 2016.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista Fulana
de Tal, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxx, a isenção da
tributação do Imposto de
Renda, de acordo com o art.
1º da Lei n. 11.052/2004 e
art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
7.713/1988, a partir de 22
de outubro de 2015,
conforme Laudo Médico
Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica
Oficial da Universidade de
Brasília – UnB.
O que deve conter o extrato?
 Nome completo de todos os
interessados, sem incluir o
signatário;
 Resumo do assunto
abordado.

Letras maiúsculas
Palavras-chave composta por:
Assunto abordado + nome do
interessado
(separados por vírgula)
ANEXO II
MODELO II
DOCUMENTO (PDF)
ATO DO DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS 001/2016
A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a competência
que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de suas atribuições legais, de
acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de 12
de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxxx, a isenção da tributação do Imposto de Renda, de acordo com o
art. 1º da Lei n. 11.052/2004 e art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, a partir
de 22 de outubro de 2015, conforme Laudo Médico Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília – UnB.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.
SIGNATÁRIO
Cargo
(Original Assinado) Informação obrigatória
O nome do arquivo salvo em formato PDF, não poderá conter: cedilhas, hifens, acentos ou espaços.

Centro de Informatica
Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-20)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

WILLIAM NUNES DA MOTA, matrícula Siape n. 4042581, ocupante do cargo de Contínuo na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 27/03/2017 a 24/06/2017 (incluindo trânsito), para realizar curso de
Gestão de Pessoas no Instituto Brasileiro de Educação ­ IBE, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme
Processo 23106.022428/2017­87, correspondente a licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-20)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

"ELOYANE DE SOUSA E SILVA FERNANDES, matrícula Siape n. 16521334, ocupante do cargo de
Assistente em Administração na Fundação Universidade de Brasília, no período de 27/03/2017 a 24/06/2017
(incluindo trânsito), para realizar curso de políticas públicas em educação na Unieducar, em Brasília/DF, com
ônus limitado, conforme Processo 23106.016182/2017­12, correspondente a licença capacitação no país."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-19)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/19
Parte de Universidade de Brasília

JANAÍNA DE AQUINO FERRAZ, matrícula Siape n. 2532460, ocupante do cargo de Professor Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 04/03/2017 a 01/06/2017 (incluindo
trânsito), para realizar o curso de Libras Básico, no SENAC‐DF, em Brasília ‐ DF, com ônus limitado,
conforme Processo 23106.009843/2017‐45, correspondente a licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

OSMAIR GOMES DE MACEDO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 05/03/2017 a 09/03/2017 (incluindo trânsito), para realizar
avaliação de Recredenciamento EaD, em Itumbiara/GO, correspondente a afastamento no país com ônus
INEP, conforme o processo nº 23106.023642/2017‐51.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

RUTH GONCALVES DE FARIA LOPES, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 07/03/2017 a 11/03/2017 (incluindo trânsito), para participar do
Seminário de Educação a Distancia ‐ EAD na Regiao Centro‐Oeste: Institucionalização, limites e
possibilidades, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o
processo nº 23106.024205/2017‐54.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 10/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para
participar da reunião preparatória de Assuntos Gerais da Conferência da Haia, em Rio de Janeiro/GO,
correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.023627/2017‐
11.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

MARIA ZELIA BORBA ROCHA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 11/03/2017 (incluindo trânsito), para parcipar
de
Reunión del Observatorio de Calidad y Equidad de la Educación Superior en Lanoamérica
(ORACLE), em
São Paulo/SP, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº
23106.015572/2017‐67.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

GUSTAVO LEONEL GILARDONI AVALLE, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 19/03/2017 a 21/03/2017 (incluindo trânsito), para
par﷽cipar de Comissão Especial de Avaliação, em São Carlos/SP, correspondente a afastamento no país
com ônus UFSCar, conforme o processo nº 23106.023830/2017‐89.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

MÁRCIA DUARTE PINHO, matrícula Siape n. 404926, ocupante do cargo de Professor Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 30/03/2017 a 27/06/2017 (incluindo trânsito),
para cursar Letramento em Libras junto à Unieducar Inteligência Educacional, em Brasilia­DF, com ônus
limitado, conforme Processo 23106.095598/2016­08, correspondente a licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

GIANE REGINA PALUDO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 05/03/2017 a 06/03/2017 (incluindo trânsito), para parĕcipar
como membro de banca examinadora, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país com ônus
limitado, conforme o processo nº 23106.024093/2017‐31.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

"MONA LISA LOBO DE SOUZA CHÓAS, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 14/12/2016 a 18/12/2016 (incluindo trânsito), para participar do
I Congresso do ATENS Sindicato Nacional, em Belo Horizonte/MG, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.110351/2016‐11"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

"CATARINA DE ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 25/04/2017 a 28/04/2017 (incluindo trânsito), para participar do
XXVIII SIMPÓSIO BRASILEIRO DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO, em João Pessoa/PB,
correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.015574/2017‐
56."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

EMERSON FACHIN MARTINS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 15/03/2017 a 18/03/2017 (incluindo trânsito), para parĕcipar da Avaliação de Renovação de Reconhecimento de Curso, em Criciúma/SC, correspondente a afastamento
no país com ônus INEP, conforme o processo nº 23106.014200/2017‐13.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

EVELYN JENIFFER DE LIMA TOLEDO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 10/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para parĕcipar de
Solenidade de Homenagem da Turma de Formandos 2016/2, em Sertãozinho/SP, correspondente a
afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.026457/2017‐18.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

"TAMIEL KHAN BAIOCCHI JACOBSON, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 07/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para
participar de duas Bancas de Doutorado, em Juiz de Fora/MG, correspondente a afastamento no país
com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.023711/2017‐26.
"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

"LUIZ FELIPPE SALEMI, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade
de Brasília, no período de 09/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para integrar Comissão
Julgadora de Defesa de Tese de Doutorado, em Piracicaba/SP, correspondente a afastamento no país com
ônus limitado, conforme o processo nº 23106.026291/2017‐30.
"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

WILLIAN APARECIDO RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo de Tecnólogo em Recursos Humanos na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 04/04/2017 a 06/04/2017 (incluindo trânsito), para
parĕcipar do Curso Gestão de Pessoas: fundamentos e tendências, em Brasília/DF, correspondente a
afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.023353/2017‐51.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

CARMENISIA JACOBINA AIRES, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para participar do Seminário de Educação a Distancia ‐ EAD na Região Centro‐Oeste: Institucionalização, limites e
possibilidades, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.018469/2017‐79.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

BERGMANN MORAIS RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 20/03/2017 a 22/03/2017 (incluindo trânsito), para participar de correspondente a afastamento no país com
ônus limitado, conforme o processo nº 23106.018076/2017‐65

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

CLAURE NAIN LUNARDI GOMES, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 02/03/2017 a 03/03/2017 (incluindo trânsito), para realizar
análise de amostras no LabMIC‐UFG, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país com ônus
limitado, conforme o processo nº 23106.022376/2017‐49.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

DANIELLE XABREGAS PAMPLONA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para
participar do Seminário de Educação a Distancia ‐ EAD na Região Centro‐Oeste: Institucionalização,
limites e possibilidades, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país com ônus limitado,
conforme o processo nº 23106.023742/2017‐87.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

CRISTIANE DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 06/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para parĕcipar de
disciplina oferecida pelo Programa de Pós‐graduação em Ciência Animal da Escola de Veterinária e
Zootecnia da UFG, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme
o processo nº 23106.025008/2017‐52.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

NEWTON MOREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 06/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para participar como membro de comissão examinadora de concurso público na UFRN, em Natal/RN, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.023822/2017‐32.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

ANDRÉA DE SOUZA LOBO, matrícula Siape n. 1734067, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 06/03/2017 a 03/06/2017 (incluindo trânsito), sendo que no período de 06/03/2017 a 04/05/2017, para realizar pesquisa etnográfica e qualificação em Antropologia das Migrações e do Parentesco na Université Catholique de Louvain, em Louvain­la­Neuve ­
Bélgica, e no período de 05/05/2017 a 03/06/2017, para concluir a pesquisa iniciada na Université Catholique de Louvain, em Brasília/DF,com ônus limitado, conforme Processo 23106.008311/2017­91, correspondente a licença capacitação no país com período de afastamento do país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

"EMERSON FACHIN MARTINS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 26/03/2017 a 29/03/2017 (incluindo trânsito), para realizar
Avaliação de Renovação de Reconhecimento do Curso de Fisioterapia da Faculdade Anhanguera de
Limeira, em Limeira/SP, correspondente a afastamento no país com ônus INEP, conforme o processo nº
23106.023532/2017‐99."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

HELENA DA SILVA GUERRA VICENTE, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 07/03/2017
a 11/03/2017 (incluindo trânsito), para participar do Congresso Internacional da
Associação Brasileira de Linguística, em Niterói - RJ, correspondente a afastamento
no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.014673/2017-11.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

"RAYANNE IRIS DE SOUZA, ocupante do cargo de Administrador na Fundação Universidade de Brasília, no
período de 14/03/2017 a 17/03/2017 (incluindo trânsito), para participar do 1º Fórum Nacional de Pró‐
Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD) ‐ 2017, em Recife/PE, correspondente a
afastamento no país com ônus FUB, conforme o processo nº 23106.023446/2017‐86.
"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-17)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

ROGERIO DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 14/03/2017 a 14/03/2017 (incluindo trânsito), para parĕcipar de
Reunião com o Presidente da ABRALIC, em Rio de Janeiro/RJ, correspondente a afastamento no país com
ônus limitado, conforme o processo nº 23106.027976/2017‐01.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-15)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/15
Parte de Universidade de Brasília

MARIA LUÍZA MONTEIRO SALES COROA, matrícula Siape n. 11711020, ocupante do cargo de Professor
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 06/06/2017
(incluindo trânsito), para cursar a disciplina "Estudos de Letramento" e colaborar nas ações do projeto de
pesquisa "Letramentos, gênero textual e empoderamento", na Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, em Natal/RN, com ônus limitado, conforme Processo 23106.111454/2016‐06, correspondente a
licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-14)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/14
Parte de Universidade de Brasília

SIMONE APARECIDA LISNIOWSKI, matrícula Siape n. 1465549, ocupante do cargo de Professor
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 07/03/2017 a 06/03/2018
(incluindo trânsito), para Pós­Doutorado, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo
23106.109997/2016­55, correspondente a afastamento no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-14)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

"RITA DE CASSIA DE ALMEIDA CASTRO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 14/02/2017 a 20/02/2017 (incluindo trânsito), para
participar da oficina de teatro ""crianças no círculo"", em Rio de Janeiro/RJ, correspondente a afastamento
no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.015999/2017‐65.
"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-14)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/14
Parte de Universidade de Brasília

No despacho da Decana de Gestão de Pessoas da Universidade de Brasília publicado no Boletim nº 32, de 10
de outubro de 2016, página 102, que concedeu afastamento no país a Rafael Garcia Barreiro, processo n.
23106.009346/2016­66 onde se lê: ""... no período de 01/08/2016 a 31/07/2017 (incluindo trânsito), para
Doutorado, em São Carlos/SP, com ônus limitado...'', leia­se: ""... no período de 01/08/2016 a 31/07/2017
(incluindo trânsito), para Doutorado, em São Carlos/SP, com ônus limitado; sendo que no período de
01/04/2017 a 31/07/2017 (incluindo trânsito), realizará parte do Doutorado ­Doutorado Sanduíche PDSE­ em
Lisboa/Portugal com ônus ­CAPES"".

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-12)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

"MAICO VIEGAS LOPES, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade
de Brasília, no período de 05/03/2017 a 11/03/2017 (incluindo trânsito), para integrar Banca
Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos, em Rio Grande do Norte/RN, correspondente a
afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.012107/2017‐74.
"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-12)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 28/02/2017 a 05/03/2017 (incluindo trânsito), para
participar de banca de defesa de mestrado acadêmico, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento
no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.023421/2017‐82.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-12)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/12
Parte de Universidade de Brasília

CATARINA DE ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 10/03/2017 (incluindo trânsito), para participar do
Seminário de Educação a Distância ""A EAD na Região Centro‐Oeste: Institucionalização, Limites e
Potencialidades"" da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia/GO, correspondente a afastamento no
país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.015576/2017‐45.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-10)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/10
Parte de Universidade de Brasília

RAFAELA FLAVIA DA SILVA, matrícula Siape n. 1372154, ocupante do cargo de Engenheiro/Área na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 01/04/2017 a 30/06/2017 (incluindo trânsito), para realizar
curso: " Assistência em Parada Cadiorespiratória" no IBEDF, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme
Processo 23106.019544/2017­19, correspondente a licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-10)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/10
Parte de Universidade de Brasília

Henriqueta Carvalho Silva, matrícula Siape n. 14213209, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem na Fundação Universidade de Brasília, no período de 10/04/2017 a 08/07/2017 (incluindo trânsito), para desenvolver trabalho de conclusão de graduação, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.017000/2017¬12, correspondente a licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-03-09)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/03/09
Parte de Universidade de Brasília

Tomas De Aquino Guimaraes, matrícula Siape n. 3202199, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 01/03/2017 a 30/05/2017 (incluindo trânsito), para Organizar e Participar de Grupos Formais de Estudos, Grupos Focais, Oficinas de Trabalho, com Finalidade de Elaborar Projeto de Evento Cientifico em Administração da Justiça, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.101429/2016‐14, correspondente à licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-24)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

"ANDRÉIA BORGES AVELAR DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 23/02/2017 a 26/02/2017 (incluindo trânsito), para
realizar visita acadêmica à Universidade Federal de Goiás para fins de pesquisa, em Goiânia/GO,
correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.017843/2017‐
19."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-24)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

Luiz Augusto Do Nascimento, matrícula Siape n. 13622148, ocupante do cargo de Médico/Área na Fundação Universidade de Brasília, no período de 01/03/2017 a 29/05/2017 (incluindo trânsito), para realizar Estudo Anatômico do Nervo Hipoglosso para Posicionamento de Neuroestimulador no Tratamento da Apneia do Sono no Núcleo de Otorrinolaringologia - Cabeça e Pescoço de São Paulo e Serviço de Verificação de Óbito de São Paulo, em São Paulo/SP, com ônus limitado, conforme Processo 23106.012939/2017-91, correspondente a licença capacitação no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-24)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

"REBECCA FORATTINI ALTINO MACHADO LEMOS IGREJA, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 01/03/2017 a 03/03/2017 (incluindo
trânsito), para parcipar
de Banca de defesa de Mestrado, em Foz de Iguaçu/PR, correspondente a
afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.018145/2017‐31.
"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-24)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

"TANIA MARA CAMPOS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 30/03/2017 a 01/04/2017 (incluindo trânsito), para
par cipar de palestra sobre violência contra a mulher, em Viçosa/MG, correspondente a afastamento no
país, com ônus ASPUV/UFV, conforme o processo nº 23106.015276/2017‐66."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-24)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

"WILLIAM SANTANA, matrícula Siape n. 2728991, ocupante do cargo de Professor
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017
a 07/03/2018 (incluindo trânsito), para Doutorado (Renovação), em Florianópolis - SC,
com ônus limitado, conforme Processo 23106.002159/2017-32, correspondente a
afastamento no país."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-24)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

"Charles Rocha Teixeira, matrícula Siape n. 1850872, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 14/03/2017 a 13/03/2018 (incluindo trânsito), para
Doutorado (Renovação), em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.102109/2017­73,
correspondente a afastamento no país.
"

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

Donaria Coelho Duarte, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 13/03/2017 (incluindo trânsito), para apresentar trabalhos no III Coloquio Franco‐Latinoamericano de Investigación sobre Discapacidad, em Porto Alegre/RS, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.018861/2017‐18.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

Marcelo Carvalho Rosa, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 23/04/2017 a 27/04/2017 (incluindo trânsito), para participar de Reunião do Comite Qualis Livros CAPES, em Porto Alegre/RS, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.015849/2017‐51.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

Helson Mario Martins Do Vale, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 20/02/2017 a 21/02/2017 (incluindo trânsito), para participar de banca de defesa de dissertação, em Morrinhos/GO, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.015180/2017‐06.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

"WILLIAM SANTANA, matrícula Siape n. 2728991, ocupante do cargo de Professor
Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017
a 07/03/2018 (incluindo trânsito), para Doutorado (Renovação), em Florianópolis - SC,
com ônus limitado, conforme Processo 23106.002159/2017-32, correspondente a
afastamento no país."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

Jose Camapum De Carvalho, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 15/02/2017 a 15/02/2017 (incluindo trânsito), para realizar observações microscópicas em solos, em Aparecida de Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.016275/2017‐39.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

Maria Margarita Urdaneta Gutierrez, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 05/03/2017 a 08/03/2017 (incluindo trânsito), para participar da oficina de análise de dados do projeto RDS‐TS, em Rio de Janeiro/RJ, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.015877/2017‐79.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Nathan Carvalho Pinheiro , ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 22/01/2017 a 29/01/2017 (incluindo trânsito), para participar do Simpósio Nacional de Ensino de Física, em São Carlos - SP, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.004473/2017-50.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/22
Parte de Universidade de Brasília

"Susana Martínez Martínez, matrícula Siape n. 1930010, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior
na Fundação Universidade de Brasília, no período de 01/03/2017 a 28/02/2018 (incluindo trânsito), para
Doutorado, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.091694/2016­79, correspondente
a afastamento no país."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/22
Parte de Universidade de Brasília

JOAO JOSE AZEVEDO CURVELLO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 26/04/2017 a 27/04/2017 (incluindo trânsito), para
Participar na condição de coordenador do PPG em Comunicação/FAC de reunião ordinária do Conselho da
Associação Nacional dos Programas de Pós­Graduação em Comunicação (COMPÓS), em São Paulo/SP, correspondente a afastamento no país com ônus FUB, conforme o processo nº 23106.014933/2017­58.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
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Parte de Universidade de Brasília

Alice Maria Falquetto, matrícula Siape n. 11230552, ocupante do cargo de Assistente em Administração na Fundação Universidade de Brasília, no período de 02/03/2017 a 31/08/2017 (incluindo trânsito), para Mestrado (Renovação), em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.007918/2017¬53, correspondente a afastamento no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
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Parte de Universidade de Brasília

Elida Geralda Campos, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 04/03/2017 a 08/03/2017 (incluindo trânsito), para participar de Comissão de Elaboração de Exame para mestrado da UFMG, em Belo Horizonte/MG, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.014912/2017‐32.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
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Parte de Universidade de Brasília

MIREYA EUGENIA VALENCIA PERAFÁN, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 21/02/2017 a 22/02/2017 (incluindo trânsito), para
participar de banca de defesa de Doutorado, em Uberlândia/MG, correspondente a afastamento no país, com
ônus limitado, conforme o processo nº 23106.016099/2017­35.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
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Parte de Universidade de Brasília

ELISABETH NOGUEIRA FERRONI SCHWARTZ, matrícula Siape n. 405268, ocupante do cargo de
Professor Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 21/03/2017 a
20/06/2017 (incluindo trânsito), para participar de curso de formação em Cuidado Integral – Terapia da
Inteireza, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.104836/2016­75, correspondente a
licença capacitação no país.

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Parte de Universidade de Brasília

Leocádia Aparecida Chaves, matrícula Siape n. 1751816, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais na Fundação Universidade de Brasília, no período de 19/03/2017 a 19/03/2021 (incluindo trânsito), para Doutorado, em Brasília/DF, com ônus limitado, conforme Processo 23106.017200/2017¬75, correspondente a afastamento no país.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-22)
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Parte de Universidade de Brasília

"JORGE CARLOS LUCERO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação
Universidade de Brasília, no período de 03/03/2017 a 04/03/2017 (incluindo trânsito), para parcipar de
reunião cientifica no Centro de Estudos da Voz (CEV) de São Paulo, em São Paulo/SP, correspondente a
afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.017645/2017‐55."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-21)
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Parte de Universidade de Brasília

Adalberto Correa Cafe Filho, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 11/03/2017 (incluindo trânsito), para compor bancas avaliativas na Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitoria/ES, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.012015/2017¬94.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-21)
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Parte de Universidade de Brasília

"EDUARDO BESSA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na
Fundação Universidade de Brasília, no período de 29/01/2017 a 03/02/2017 (incluindo trânsito), para
participar do XXII Encontro Brasileiro de Ictiologia, em Porto Seguro/Bahia, correspondente a afastamento
no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.007660/2017­95."

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-21)
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Ricardo Henrique Kruger, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 15/02/2017 a 17/02/2017 (incluindo trânsito), para participar de comissão avaliativa de defesa de tese na Universidade Federal do Rio de Janeiro, em Rio de Janeiro/RJ, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.012991/2017¬47.